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LEI ORDINÁRIA Nº 1655/2016, 07 DE DEZEMBRO DE 2016
Assunto(s): Executivo, Imóveis , Permutas
LEI Nº 1655/2016
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1558/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI,
Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Altera a redação do
Art 1º, da Lei Municipal nº 1558/2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: "
Art 1º Fica o Município de Piraquara, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a permutar o Lote nº 06, da Quadra 2, do Loteamento Planta Francisco Schuartz, de propriedade do Município de Piraquara, matriculado sob nº 51 277, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piraquara/PR, possuindo em sua totalidade uma área de 447,70m² (quatrocentos e quarenta e sete vírgula setenta metros quadrados), avaliado em R$ 94 000,00 (noventa e quatro mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 536/15, expedido pela Secretaria de Finanças do Município de Piraquara, com o Lote de terreno nº "B2" (bê-dois), com área de 1 517,11m² de propriedade de Jacobem Administradora de Bens - Próprios Ltda, matriculado sob o nº 51 075, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piraquara, avaliado em R$ 425 000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 529/15, expedido pela Secretaria de Finanças do Município de Piraquara "
Art 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1558/2016, permanecem inalterados
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara,
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 07 de dezembro de 2016
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.