Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 19/04/2026 às 11h11
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1832/2018, 01 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): Mobilidade, Operações de Crédito , Planejamento Urbano, Qualificação Viária
LEI Nº 1832/2018

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ATRAVÉS DA LINHA DE CRÉDITO DENOMINADA PROGRAMA AVANÇAR CIDADES-MOBILIDADE URBANA E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar junto à Caixa Econômica Federal a Operação de Crédito, até o limite de R$ 30 000 000,00 (Trinta milhões de reais), no âmbito da linha de crédito denominada Programa Avançar Cidades-Mobilidade Urbana, destinado à implantar no âmbito do Programa Avançar Cidades, linha de financiamento de Mobilidade Urbana, para atender demandas de execução de obras de Qualificação Viária e elaboração de Plano de Mobilidade Urbana do Município, observada a legislação vigente e em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
Parágrafo único O valor da Operação de Crédito está condicionado à obtenção pela Municipalidade de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público, através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais e, notadamente, o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Caixa Econômica Federal

Art 3º Os recursos oriundos da operação de crédito autorizados por esta Lei serão aplicados na execução dos projetos descritos no

Art 1º, quais sejam:
I - Qualificação Viária;
II - Plano de Mobilidade Urbana

Art 4º Em garantia da Operação de Crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado

Art 5º Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes da operação referida nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Caixa Econômica Federal, mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer

Art 6º O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito

Art 7º Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios da dívida contratada nos termos do inciso II, parágrafo 1º do

Art 32, da Lei Complementar nº 101/2000

Art 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara,
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 21 de Maio 2018
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2420/2023, 20 DE SETEMBRO DE 2023 LEI ORDINÁRIA N° 2420/2023 20/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2419/2023, 20 DE SETEMBRO DE 2023 LEI ORDINÁRIA N° 2419/2023 20/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1936/2019, 27 DE JUNHO DE 2019 INSTITUI A CICLORROTA NASCENTES DO IGUAÇU NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA 27/06/2019
DECRETO Nº 12518/2024, 17 DE JULHO DE 2024 ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2 300 000,00 (DOIS MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 17/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2507/2024, 28 DE JUNHO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 28/06/2024
DECRETO Nº 14310/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 55 228,90 (CINQUENTA E CINCO MIL DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 16/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2634/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2026 A 2029 01/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2620/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 RATIFICA A REDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DO ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ (CISPAR) E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA NO REFERIDO CONSÓRCIO 31/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2579/2025, 30 DE MAIO DE 2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2 398 349,11 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E OITO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E ONZE CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 30/05/2025
DECRETO Nº 13542/2025, 10 DE ABRIL DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 8 180 168,79 (OITO MILHÕES, CENTO E OITENTA MIL, CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) 10/04/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1832/2018, 01 DE JANEIRO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1832/2018, 01 DE JANEIRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta