LEI Nº 1023, de 08 de setembro de 2009
ALTERA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Art. 2º - O Conselho será constituído de 14(quatorze) membros titulares e respecctivos suplentes, representantes dos segmentos:
I - 02(dois) representantes do Poder Executivo Municipal sendo um da Secretaria Municipal de Educação e outro do Executivo Municipal;
II - 02(dois) representantes dos professores da educação básica pública sendo 01(um) dos Centros Municipais da Educação Infantil e 01(um) das Escolas Municipais;
III - 02(dois) representantes dos diretores das escolas básicas públicas sendo 01(um) dos Centros Municipais da Educação Infantil e 01(um) das Escolas Municipais;
IV - 02(dois) representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas sendo 01(um) dos Centros Municipais da Educação Infantil e 01(um) das Escolas Municipais;
V - 02(dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública, sendo 01(um) dos Centros Municipais da Educação Infantil e 01(um) das Escolas Municipais;
VI - 02(dois) representantes dos estudantes da educação básica pública;
VII - 01(um) representante do Conselho Municipal de Educação e/ou do Conselho Tutelar;
VIII - 01(um) representante da APMP (Associação dos Professores Municipais de Piraquara).
§ 1º - Os membros do Conselho serão escolhidos em processo democrático, sendo que cada segmento social deverá promover a realização de eleição específica, no âmbito da categoria representada e posteriormente serão indicados ao Prefeito para designação.
§ 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02(dois) anos, com direito a 01(uma) recondução por igual período.
§ 3º - Os membros do Conselho não serão remunerados, porém o Conselho elegerá um dos seus membros que tenha vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, para que fique à disposição dos trabalhos do Conselhoo por 40 horas semanais.
§ 4º - A atuação dos Conselheiros, representantes dos professores, estudantes, diretores e ou servidores das Escolas Públicas e Centros Municipais de Educação Infantil, veda:
I - exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
II - afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;
III - atribuição de falta injustificada ao serviço ou a aula em função das atividades do Conselho.
Art. 3º - Compete ao Conselho:
I - aprovar o Regimento Interno do colegiado, organizando e disciplinando seu funcionamento;
II - reunir-se periodicamente pelo menos 01(uma) vez por mês, para examinar os relatórios e demonstrativos elaborados pelo Poder Executivo sobre a aplicação dos Recursos do FUNDEB, solicitando, se necessário, cópias de avisos de créditos ouo extratos da conta do Fundo junto ao Banco do Brasil para fins de confrontações e checagens;
III - realizar visitas às obras, escolas e outras localidades onde estejam sendo realizados ou oferecidos serviços com a utilização de recursos do Fundo, com o objetivo de verificar a efetiva e regular aplicação dos recursos e a adequabilidade, finalidade e utilidade do bem ou serviço resultante dessa aplicação;
IV - requisitar, quando necessário, documentos ao Poder Executivo relacionados a execução dos Recursos do FUNDEB relativos a: licitações, empenhos, liquidações e pagamentos de despesas realizadas, folha de pagamento, convênios.
V - informar-se sobre todas as operações e transções financeiras realizadas com recursos do Fundo, especialmente em relação à destinação desses recursos, quando executados;
VI - manifestar-se sobre a comprovação da aplicação dos recursos do Fundo, emitindo posicionamento conclusivo sobre a regularidade, ou não da aplicação realizada, principalmente em relação a sua destinação para os segmentos da Educação Básica da competência do respectivo ente governamental e o cumprimento da aplicação mínima de 60% para remuneração do magistério;
VII - encaminhar à Câmara de Vereadores e às Unidades de Controle Interno do respectivo Poder Executivo, bem como ao Tribunal de Contas do Município, cópia da manifestação formal emitida pelo Conselho sobre os demonstrativos, relatório e documentos fornecidos pelo Poder Executivo relacionados à aplicação dos recursos do Fundo;
VIII - acompanhar e manifestar-se sobre as prestações de contas do PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar) emitindo pareceres conclusivos e encaminhando para o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) de acordo com os prazos e formalidades estabelecidos em relação ao Programa;
IX - acompanhar junto aos dirigentes das escolas e da Secretaria de Educação, o cumprimento dos prazos estabelecidos para fornecimento das informações relativas ao Censo Escolar, com o objetivo de evitar atrasos, perdas de prazos e erros nos dados encaminhados;
X - acompanhar a elaboração e o fiel cumprimento do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério;
XI - convocar, quando julgar necessário, e por decisão da maioria dos seus membros, o Secretário de Educação ou servidor equivalente, para se apresentar no prazo de até 30(trinta) dias e prestar esclarecimentos sobre a movimentação e aplicação dos recursos do Fundo.
XII - cadastrar o Conselho junto ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
Art. 4º - Serão impedidos de integrar o Conselho:
I - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º(terceiro) grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, assimi como dos Secretários Municipais;
II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuge, parentes, consanguíneos ou afins até 3º(terceiro) grau, desses profissionais;
III - estudantes que não sejam emancipados;
IV - pais de alunos que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo gestor dos recursos; ou
b) prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - O Presidente do Conselho será eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dos recursos do Fundo.
Art. 6º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária através de comunicação por escrito, do Presidente ou de 2/3(dois terços) de seus membros.
Art. 7º - O Conselho terá autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Público.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis Municipais nº 339/1997, nº 750/2004, nº 892/2007 e nº 982/2008. Palácio Vinte e Nove de Janeiro; Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 08 de setembro de 2009. ARMANDO NEME FILHO Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. | 04/03/2026 |
| DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. | 03/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA), PARA DISCIPLINAR O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11707/2026, 14 DE MAIO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.585/2026 que nomeou o servidor Daniel Rojas da Silva, matrícula 9582921009, para exercer a função de Secretário Escolar no Centro Municipal de Educação Infantil Felipe Zellner da Silva. | 14/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11706/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Designar a servidora Karina Priscila Treska Teixeira, matrícula 992016, para exercer a função de Secretária Escolar no Setor de Documentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação. | 12/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11704/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 | Nomear a professora Ana Caroline do Nascimento Rodrigues Valença para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e instituir gratificação conforme previsto na Lei Municipal nº 1192/2012. | 30/04/2026 |
| DECRETO Nº 14327/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14327/2026 | 05/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2640/2025, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2 054 217,53 (DOIS MILHÕES, CINQUENTA E QUATRO MIL DUZENTOS E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2593/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 590 000,00 (QUINHENTOS E NOVENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 21/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2520/2024, 28 DE AGOSTO DE 2024 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO R$ 1 579 000,000 (UM MILHÃO QUINHENTOS E SETENTA E NOVE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 28/08/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2513/2024, 19 DE AGOSTO DE 2024 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO R$ 1 000 000,000(UM MILHÃO DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/08/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2512/2024, 19 DE AGOSTO DE 2024 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 14 570 000,00 (QUATORZE MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA MIL, REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/08/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2674/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aplicação do piso salarial 2026 dos profissionais do magistério público municipal. | 20/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11702/2026, 28 DE ABRIL DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.444/2025 que nomeou a professora Daiane Afonso Gandin Magalhães, matrículas 997639 e 992185, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Heinrich de Souza. | 28/04/2026 |
| PORTARIA Nº 11547/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 10.990/2023 que nomeou a professora Jocemara Aline dos Santos Gonçalves, matrículas 620301 e 715951, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Marilda Cordeiro Salgueiro. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11546/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.102/2023 que nomeou a professora Joana Aparecida dos Santos, matrículas 997613 e 992485, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Heinrich de Souza. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11540/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 10.995/2023 que nomeou a professora Gabriele Rodrigues da Silva, matrículas 760231 e 992176, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Marilda Cordeiro Salgueiro. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11705/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 | Nomear a professora Jéssica Gonçales Dias para exercer a função de coordenadora pedagógica da Escola Municipal Manoel Eufrásio, com concessão de gratificação. | 30/04/2026 |
| PORTARIA Nº 11548/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 10.987/2023 que nomeou a professora Juliana Ferreira Barbosa de Almeida, matrículas 708821 e 763091, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Idília Alves de Farias. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11546/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.102/2023 que nomeou a professora Joana Aparecida dos Santos, matrículas 997613 e 992485, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Heinrich de Souza. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11542/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.172/2024 que nomeou a professora Gleicy Miranda Senter, matrículas 707771 e 633801, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Geraldo Rodolfo Stefen Casagrande. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11541/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 10.992/2023 que nomeou a professora Gisele Cristina Scrobot, matrícula 828561, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Hermínio de Azevedo Costa. | 05/01/2026 |