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DECRETO Nº 7149/2019, 07 DE JANEIRO DE 2019
Assunto(s): Centros Municipais de Educação Infantil, Educação, Escolas Municipais , Fundo de Manutenção da Rede Municipal de Ensino, Recursos
DECRETO Nº 7149/2019
ATUALIZA O VALOR DOS RECURSOS A SEREM REPASSADOS PARA O FUNDO DESCENTRALIZADO DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais previstas no art 40 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art 12 da Lei Municipal 1 222 de 24 de abril de 2013, DECRETA:
Art 1º Ficam atualizados os valores dos recursos a serem repassados mensalmente, destinados ao Fundo Descentralizado de Recursos para Manutenção da Rede Municipal de Ensino:
I - Para as escolas com número inferior a 100 (cem) alunos, piso de R$ 500,00, (quinhentos reais) acrescido de R$ 9,00 (nove reais) por aluno;
II - Para as escolas com número inferior a 300 (trezentos) alunos, piso de R$ 330,00, (trezentos e trinta reais) acrescido de R$ 9,00 (nove reais) por aluno;
III - Para as escolas com número superior a 300 (trezentos) alunos, R$ 9,00 (nove reais) por aluno;
IV - Para os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) com até 100 (cem) alunos, será repassado mensalmente o piso de R$ 300,00, (trezentos reais) acrescido de R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos) por aluno em período parcial, e R$ 16,00 (dezesseis reais) por aluno em período integral;
V - Para os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) com mais de 100 (cem) alunos, será repassado mensalmente o piso de R$ 220,00, (duzentos e vinte reais) acrescido de R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos) por aluno em período parcial, e R$ 16,00 (dezesseis reais) por aluno em período integral;
V - Para o Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado Alex Figueiredo (CMAEE), será repassado valor de acordo com o número de alunos, respeitados o incisos IV e V desse artigo
VI - Para a Escola de Educação Básica na Modalidade Especial Cristiane Pampuch, piso de R$ 600,00 (seiscentos reais) acrescido de R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos) por aluno em período parcial, e R$ 16,00 (dezesseis reais) por aluno em período integral;
VII - Para a
Secretaria Municipal de Educação, R$ 2 000,00 (dois mil reais)
Parágrafo único Para os Centros Municipais de Educação Infantil - (CMEIs) que possuam berçário haverá um acréscimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao piso devido
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 4440/2015 e 5750/2017
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara,
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 07 de janeiro de 2019 Marcus
Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.