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LEI ORDINÁRIA Nº 2454/2023, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Centros Municipais de Educação Infantil, Educação, Escolas Municipais , Fundo de Manutenção da Rede Municipal de Ensino
LEI Nº 2 454/2023

Altera dispositivos da Lei nº 1 222/2013, que dispõe sobre o Fundo Descentralizado de Recursos para Manutenção da Rede Municipal de Ensino A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Altera a redação do art 1º, da Lei Municipal nº 1 222/2013, que passa a vigorar nos seguintes termos: "

Art 1º Fica instituído o Fundo Descentralizado de Recursos para Manutenção da Rede Municipal de Ensino, os quais deverão ser destinados a cada um dos estabelecimentos da Rede Municipal de Educação, Centros Municipais de Educação, Escolas, Centros Municipais de Atendimento Educacional Especializado e demais Unidades Administrativas vinculadas diretamente à
Secretaria Municipal de Educação "

Art 2º Altera a redação do Parágrafo Único art 4º, que passa a vigorar nos seguintes termos: "
Parágrafo único Os valores a serem repassados para as unidades de ensino e a serem utilizados pela própria
Secretaria Municipal de Educação - SMED serão fixados, mediante decreto "

Art 3º Altera a redação do art 6 e
§1º, que passa a vigorar nos seguintes termos: "

Art 6º As receitas do Fundo Descentralizado destinar-se-ão à manutenção da unidade, realização de pequenos reparos, prestação de serviços à unidade, aquisição de material de consumo, material de expediente, pedagógico e outros serviços de terceiros " "
§ 1º A execução de pequenas reformas, eventuais consertos e aquisições de materiais permanentes não previstos no caput deste artigo, deverão ser precedidos de prévia autorização da
Secretaria Municipal de Educação "

Art 4º Altera a redação do art 15, que passa a vigorar nos seguintes termos: "

Art 15-I Protocolo eletrônico encaminhando ao responsável da SMED;
II - Registros em ata junto aos colegiados com as ações previstas e realizadas;
XI - Certidões de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão de Débitos Trabalhistas; Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, no caso de empresas/prestadores de serviço fora do município de Piraquara; Certidão Negativa de Débitos pelo Cadastro Municipal no caso de empresas/prestadores de serviço com sede no município de Piraquara"

Art 5º Altera a redação do art 16, que passa a vigorar nos seguintes termos: "

Art 16 As prestações de contas bimestrais deverão ser encaminhadas à SMED de acordo com o calendário anual a ser disponibilizado pela mantenedora no primeiro bimestre de cada ano nos termos do disposto no art 15 da presente Lei, para análise e posterior devolutiva "

Art 6º Altera a redação do art 17, que passa a vigorar nos seguintes termos: "

Art 17 As instituições só poderão contratar serviços de pequenos reparos em situações eventuais ou diante de emergências, desde que justificado e fundamentado"

Art 7º Revoga o art 3º,
§ 3º e
§ 4º do art 11, VIII e IX do art 15: "

Art 3º Os estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal deverão manter os recursos financeiros em contas correntes individualizadas na instituição financeira fixada pelo Executivo Municipal " "
§ 3º São vedados pagamentos com cheques pré-datados; bem como, de multas, juros ou quaisquer outros acréscimos em razão de atrasos nos pagamentos " "
§ 4º Os demais pagamentos deverão ser efetuados através de crédito em contas correntes, podendo excepcionalmente, na impossibilidade do crédito, efetuados através de cheques nominais, sempre em nome dos respectivos beneficiários "
VIII - Primeira via do Relatório de Aplicação dos Recursos;
IX - Cópia dos cheques e dos recibos de pagamentos;

Art 8º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1 222/2013

Art 9º Esta Lei entra em vigor em 01 de março de 2024

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 12 de dezembro de 2023
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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