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DECRETO Nº 4440/2015, 04 DE MARÇO DE 2015
Início da vigência: 04/03/2015
Assunto(s): Centros Municipais de Educação Infantil, Descentralização de Recursos, Educação, Escolas Municipais , Fundo de Manutenção da Rede Municipal de Ensino
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Alterada
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01/01/2017
Alterada pelo(a) Decreto 5750/2017
Revogada Totalmente
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07/01/2019
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 7149/2019
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
20/10/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 14166/2025

DECRETO Nº 4440/2015

DETERMINA O VALOR DOS RECURSOS A SEREM REPASSADOS PARA O FUNDO DESCENTRALIZADO DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 40 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Municipal 1.222 de 24 de abril de 2013, DECRETA:

Art. 1º - Ficam determinados os valores dos recursos mensais, destinados ao Fundo DesCENTRALIZADO de Recursos para Manutenção da Rede Municipal de Ensino:

I - Para as escolas com número inferior a 300, (trezentos) alunos será repassado mensalmente o piso de R$ 300,00, (trezentos reais), acrescido de R$ 8,00 (oito reais) por aluno;

II - Para as escolas com número superior a 300, (trezentos) alunos será repassado mensalmente o valor de R$ 8,00 (oito reais) por aluno;

III - Para os Centros Municipais de Educação Infantil - (Cmei`s) com até 100, (cem) alunos será repassado mensalmente o piso de R$ 300,00, (trezentos reais), acrescido de R$ 9,50, (nove reais e cinquenta centavos) por aluno;

IV - Para os Centros Municipais de Educação Infantil - (Cmei`s) com mais de 100, (cem) alunos será repassado mensalmente o piso de R$ 200,00, (duzentos reais), acrescido de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) por aluno;

V - Para o Centro Municipal de Atendimento Interdisciplinar Especializado - Alex Figueiredo, (Cmaie) será repassado valor, de acordo com o número de alunos, respeitados os incisos I e II desse artigo.

VI - Para a Escola de Educação Básica na Modalidade Especial Cristiane Pampuch será repassado mensalmente o piso de R$ 500,00, (quinhentos reais) acrescido de R$ 9,50, (nove reais e cinquenta centavos) por aluno;

VII - Para a Secretaria Municipal de Educação o valor repassado será de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais).

Parágrafo único - Para os Centros Municipais de Educação Infantil - (Cmei`s) que possuam berçário haverá um acréscimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao piso devido.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Edifício Antônio Alceu Zielonka, 04 de março de 2015. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI PREFEITO MUNICIPAL

(Revogado pelo(a) Decreto nº 7149/2019)

(Revogado pelo(a) Decreto nº 14166/2025)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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