Regulamenta o art. 8º. da Lei Municipal nº 2.595/2025, que institui o fundo rotativo de recursos para a manutenção das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 40 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 8º. da Lei Municipal 2.595 de 21 de agosto de 2025, DECRETA:
Art. 1º - O Fundo Rotativo, criado pela Lei Municipal nº 2.595/2025, foi instituído para viabilizar a liberação de recursos financeiros às Unidades das Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação para manutenção, pequenos reparos, aquisição de material de consumo, serviços e demais despesas vinculadas às suas atividades.
Art. 2º - Ficam fixados os critérios e valores por secretaria, a serem liberados bimestralmente, com recursos provenientes do orçamento geral vigente, observadas as previsões legais e obedecendo as seguintes diretrizes:
§ 1º - Para as unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, a liberação de recursos será proporcional à complexidade dos atendimentos realizados:
I - unidades da Proteção Social Básica: será liberado o valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais);
II - unidades da Proteção Social Especial de Média Complexidade: será liberado o valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais);
III - unidades da Proteção Social Especial de Alta Complexidade: será liberado o valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais);
IV - sede da Secretaria Municipal de Assistência Social: será liberado o valor de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais).
§ 2º - Para os serviços da Secretaria Municipal de Saúde, a liberação de recursos será proporcional à classificação do Porte de cada serviço, conforme classificados abaixo:
I - porte I: R$ 6.000,00 (seis mil reais);
II - porte II: R$ 7.000,00 (sete mil reais);
III - porte III: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
IV - para a Secretaria Municipal de Saúde R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§ 3º - Para as unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Educação, a liberação de recursos será proporcional à quantidade de alunos atendidos, acrescido de um valor específico por aluno, distribuídos da seguinte maneira:
I - para as escolas com número inferior a 100 (cem) alunos, piso de R$ 1000,00, (mil reais), acrescido de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por aluno;
II - para as escolas com 101 (cento e um) a 300 (trezentos) alunos piso de R$ 660,00, (seiscentos e sessenta reais), acrescido de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por aluno;
III - para as escolas com número superior a 301 (trezentos e um) alunos, R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por aluno;
IV - para os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) com até 100 (cem) alunos, será repassado bimestralmente o piso de R$ 600,00 (seiscentos reais) acrescido de R$ 28,00 (vinte e oito reais) por aluno em período parcial, e R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) por aluno em período integral;
V - para os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) com mais de 100 (cem) alunos, será repassado bimestralmente o piso de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) acrescido de R$ 28,00 (vinte e oito reais) por aluno em período parcial, e R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) por aluno em período integral;
VI - para o Centro Municipal de Atendimento Interdisciplinar Alex Figueiredo (CMAIE) e o Centro Municipal de Atendimento Interdisciplinar Gustavo Maier (CMAIE), serão liberados os valores de acordo com o número de alunos, respeitados os incisos IV e V deste artigo.
VII - para a Escola de Educação Básica na Modalidade Especial Cristiane Pampuch, piso de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) acrescido de R$ 28,00 (vinte e oito reais) por aluno em período parcial, e R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) por aluno em período integral;
VIII - para a Secretaria Municipal de Educação, R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) pelo número total de alunos do Município.
IX - para os Centros Municipais de Educação Infantil - (CMEIs) que possuam turmas de infantil I haverá um acréscimo de R$ 800,00 (oitocentos reais) ao piso devido.
X - o número de alunos para fins de cálculos estipulados no §3º será o informado no censo escolar do ano anterior.
§ 4º - O reajuste será mediante publicação de novo decreto.
Art. 3º - Para fins de execução do Fundo Rotativo, fica instituído o cartão corporativo da Administração Pública Municipal como modalidade de liberação de recursos para o pagamento de despesas sujeitas ao regime de adiantamento a que se refere o artigo 68 da Lei nº 4.320/1964, sem prejuízo das demais formas de pagamento legalmente previstas.
I - as secretarias mencionadas no art. 1º. deverão elaborar o Plano Bimestral de Aplicação dos Recursos, contendo a previsão e a execução das ações, o qual deverá ser submetido à análise e à aprovação do Conselho Escolar e da APPF, no caso da Secretaria Municipal de Educação e à Comissão de Despesas, nos casos das Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Saúde deverão instituir, em cada unidade recebedora de recursos, uma Comissão de Despesas, composta por 03 (três) servidores.
Art. 4º - Poderão portar o cartão corporativo os Secretários Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, bem como os Diretores, Chefes e/ou Coordenadores de Departamentos, e demais servidores previamente autorizados por ato formal das respectivas Secretarias, para a realização de despesas devidamente justificadas e compatíveis com a legislação vigente.
Parágrafo único - O cartão corporativo será emitido em nome da Administração Pública Municipal, contendo a identificação do portador, e será dotado de chip e senha pessoal, sendo de uso exclusivo do servidor previamente autorizado.
Art. 5º - É vedada a cobrança de taxas de adesão, manutenção, anuidade ou quaisquer encargos decorrentes da emissão e utilização do cartão pela instituição financeira administradora.
Art. 6º - Os recursos destinados às despesas com cartão corporativo serão movimentados em conta bancária específica, obrigando-se a instituição financeira a aplicar os saldos em modalidade de aplicação financeira automática de liquidez imediata.
Art. 7º - O limite de crédito do cartão corporativo será liberado a cada bimestre, observado o disposto no art. 2º. deste Decreto.
Art. 8º - Compete as Secretarias mencionadas no art. 1º. a solicitação, concessão, bloqueio, desbloqueio e acompanhamento dos cartões corporativos, bem como a supervisão dos saldos e limites disponíveis.
Art. 9º - Compete aos usuários dos cartões:
I - controlar o limite de uso do cartão corporativo, assim como o registro individual e comprobatório das despesas realizadas;
II - utilizar os recursos do cartão corporativo somente para pagamento de despesas que se enquadrem no descrito no artigo 4º da lei nº 2.595/2025;
III - em caso de roubo, furto, perda ou extravio do cartão corporativo, o servidor portador deverá comunicar imediatamente o fato ao responsável da Secretaria competente, registrar ocorrência policial e informar à Central de Atendimento da Instituição Administradora do Cartão, para bloqueio imediato.
a) o servidor permanecerá responsável pelas transações realizadas até a data e o horário da comunicação à Central de Atendimento da instituição administradora.
IV - em caso de férias, licenças ou afastamentos legais, o servidor usuário do cartão corporativo deverá, previamente à sua ausência, apresentar a prestação de contas de todas as despesas realizadas.
a) durante o período de afastamento, o limite de crédito do cartão permanecerá bloqueado, sendo o desbloqueio efetuado somente após o retorno do servidor ao exercício de suas funções.
V - em casos de substituição do usuário do cartão corporativo, este deverá apresentar a prestação de contas de todas as despesas realizadas, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do ato que ensejou a sua substituição, mediante a lavratura de Termo de Transmissão, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal, conforme legislação vigente.
VI - em casos de exoneração do usuário do cartão corporativo, este deverá apresentar a prestação de contas de todas as despesas realizadas antes do seu desligamento, mediante a lavratura de Termo de Transmissão, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal, conforme legislação vigente.
Art. 10 - Os pagamentos realizados com o cartão corporativo deverão observar o disposto no art. 4º. da Lei Municipal nº 2.595/2025.
§ 1º - Os pagamentos com o cartão corporativo somente poderão ser realizados com:
I - realização de pequenos reparos;
II - aquisição de materiais de consumo;
III - contratação de serviços de terceiros;
IV - aquisição de materiais permanentes (somente mediante autorização expressa da Secretaria competente).
§ 2º - As despesas deverão atender cumulativamente aos seguintes critérios:
I - inexistência do item no almoxarifado.
II - inexistência de contrato ou ata para o fornecimento do material ou contratação de serviços;
III - a aquisição de materiais permanentes somente poderá ser realizada mediante consulta prévia e oficial à Secretaria à qual a unidade esteja vinculada, conforme procedimento estabelecido no Manual Orientador.
Art. 11 - O servidor responsável deverá apresentar a prestação de contas bimestral, conforme disposto no Art. 6º da Lei Municipal nº 2.595/2025 e nos procedimentos definidos no Manual Orientador;
Art. 12 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome das Secretarias, sendo:
§ 1º - Unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde: Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAQUARA CNPJ SMSA: 22.960.007/0001-98 Endereço: Rod. Dep. João Leopoldo Jacomel, 4675 - Jardim Primavera, Piraquara - PR, 83310-170 Telefone: 41 - 3590-3700
§ 2º - Unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social: Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PIRAQUARA
CNPJ SMAS: 15.264.171/0001-03 Endereço: Av. Getúlio Vargas, 1990 - Centro, Piraquara - PR, 83301-010 Telefone: 41 - 3590-3400
§ 3º - Unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Educação: Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRAQUARA CNPJ SMED: 22.959.998/0001-99 Endereço: Rod. Dep. João Leopoldo Jacomel, 4675 - Jardim Primavera, Piraquara - PR, 83310-170 Telefone: 41 - 3590-3800
Parágrafo único - Caberá ao Coordenador da unidade atestar todas as notas fiscais, mediante assinatura, data, identificação da instituição e carimbo no verso do documento.
Art. 13 - As prestações de contas das despesas realizadas deverão ser analisadas e aprovadas pelo Departamento responsável de cada Secretaria, com posterior apreciação e deliberação dos Conselhos e Associações, conforme §4º,
Art. 1º - da Lei nº 2.595/2025.
Art. 14 - É vedada a utilização do cartão para:
I - despesas com pessoal, conforme previsto no §1º do art. 4º. da Lei nº 2.595/2025;
II - pagamento parcelado de compras ou serviços;
III - despesas de exercícios anteriores;
IV - saques em espécie.
Art. 15 - Será determinado o bloqueio imediato do cartão corporativo sempre que o servidor responsável:
I - deixar de apresentar a devida prestação de contas no prazo legal fixado pela Administração Pública Municipal; ou
II - utilizar os recursos para finalidade diversa ou em desconformidade com as disposições deste Decreto e com os princípios previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
Art. 16 - Constatada a realização de despesas irregulares ou indevidas com o uso do cartão corporativo:
§ 1º - A Administração designará novo responsável para assegurar a continuidade e a regularidade das atividades públicas.
§ 2º - O servidor envolvido será submetido a processo administrativo disciplinar, nos termos da legislação vigente, visando à apuração de eventual infração funcional, inclusive quanto à prática de atos que possam caracterizar improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92 e demais normas correlatas.
§ 3º - Identificada a prática de atos de improbidade administrativa, o servidor será responsabilizado nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 18 - São partes integrantes deste Decreto os anexos: I - Manual Orientador) e II - Modelos padronizados de documentos.
Art. 19 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 4440/2015, 5750/2017 e 7149/2019. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 20 de outubro de 2025. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 9509/2017, 07 DE JULHO DE 2026 | NOMEAR as professoras abaixo elencadas para exercerem a função de Coordenadora Pedagógica das ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL descritos, no período 2017/2019, as quais foram aprovadas em processos seletivos orientados pelo Edital nº 194 /2016 e Edital nº 35/2017, ficando concedida gratificação de 32% (trinta e dois por cento) sobre o vencimento do Professor Nível II, Classe A, para cada jornada de 20 horas, de acordo com a Lei Municipal nº 947/2008, Artigo 35, inciso III. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14636/2026, 24 DE ABRIL DE 2026 | Fica instituído o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas -CGPPP, que desempenhará as competências de órgão gestor de que trata o artigo 19 da Lei Municipal nº 2.194, de 23 de setembro de 2021 nos programas de parcerias público-privadas. | 24/04/2026 |
| DECRETO Nº 14620/2026, 15 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.620/2026 | 15/04/2026 |
| LEIS Nº 2691/2026, 30 DE JUNHO DE 2026 | Institui o "Dia do Trabalhador do Sistema Único de Assistência Social - SUAS", no âmbito do Município de Piraquara, e dá outras providências. | 30/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2670/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14300/2025, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 10 000,00 (DEZ MIL REAIS) | 15/12/2025 |
| DECRETO Nº 14699/2026, 06 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a não elevação de subclasse dos professores da educação pública municipal. | 06/07/2026 |
| DECRETO Nº 14696/2026, 06 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a elevação de classe dos servidores da educação pública municipal. | 06/07/2026 |
| DECRETO Nº 14441/2026, 06 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a elevação de nível por graduação dos professores e servidores da educação municipal. | 06/07/2026 |
| DECRETO Nº 14812/2026, 02 DE JULHO DE 2026 | Concessão de Licença Maternidade à servidora Patricia Matias Ferreira, ocupante do cargo de Professora III Especialização, matrícula funcional nº 992086, lotada na Secretaria Municipal de Educação. | 02/07/2026 |
| DECRETO Nº 14798/2026, 24 DE JUNHO DE 2026 | Institui a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Piraquara referente ao decênio 2026–2036 e dá outras providências. | 24/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2659/2026, 27 DE ABRIL DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. | 27/04/2026 |
| DECRETO Nº 14321/2025, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | REGULAMENTA O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/12/2025 |
| DECRETO Nº 14299/2025, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 12/12/2025 |
| DECRETO Nº 14289/2025, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2 054 217,53 (DOIS MILHÕES, CINQUENTA E QUATRO MIL DUZENTOS E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 10/12/2025 |
| DECRETO Nº 14267/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 02/12/2025 |
| DECRETO Nº 14819/2026, 07 DE JULHO DE 2026 | Conceder licença especial para acompanhamento em atendimentos especializados à pessoa com deficiência, no período compreendido entre 06/07/2026 a 05/07/2027 a servidora Ana Paula Carvalho, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional nº 997265, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo obrigatoriedade de cumprir 20 (vinte) horas semanais no turno da manhã e licenciar-se 20 (vinte) horas semanais no turno da tarde, sem redução salarial conforme prevê a Lei nº 1340/2014 de 28/04/2014 e regulamentada pelo Decreto nº 14.787/2026 de 19/06/2026. | 07/07/2026 |
| DECRETO Nº 14810/2026, 02 DE JULHO DE 2026 | Fica revogado o Decreto Municipal nº 14.314/2025 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná em 19/12/2025 de concessão de licença especial para atendimento ao portador de necessidades especial a servidora Camila Micaela Rodrigues, ocupante do cargo Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional nº 992292, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. | 02/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2678/2026, 21 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a realização da corrida de rua de aniversário do Município de Piraquara e dá outras providências. | 21/05/2026 |
| DECRETO Nº 14522/2026, 27 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 8.499.727,61 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) | 27/03/2026 |
| DECRETO Nº 14346/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14346/2026 | 07/01/2026 |