DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PROGRAMA MUNICIPAL DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - O Programa de Descentralização de Recursos para Manutenção das Escolas Municipais, criado pelo Decreto nº 2271/03, de 11 de março de 2003, com o objetivo de atender, de forma rápida e eficiente, as necessidades de manutenção das escolas municipais no que respeita a pequenas despesas, é gerenciado e fiscalizado pela APMs e Conselhos Escolares dentro das disposições deste Decreto.
Art. 2º - A execução do Programa constituirá no repasse direto de recursos financeiros às escolas da rede municipal de ensino, destinadas exclusivamente a despesas com material de consumo e pequenos reparos.
Art. 3º - O valor dos recursos, a ser repassado a cada escola ou núcleo, será determinado proporcionalmente ao número de alunos matriculados, tendo como base o momento referencial do mês de fevereiro, de forma a garantir, a cada APM e Conselho Escolar, a aquisição do necessário material de consumo e contratação de serviços de terceiros.
Art. 4º - O valor unitário da cota (valor aluno) estabelecida é de R$ 1,70 (um real e setenta centavos) mês.
Art. 5º - Os núcleos, por possuírem número inferior a duzentos alunos, terão verba complementar no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais, sendo que o Núcleo II receberá ainda um percentual de R$ 1,70 (um real e setenta centavos) por aluno matriculado na "Escola Especializada Cristiane Pampuch", em razão de que esses alunos (em número de quinze) ocupam espaço físico da Escola Pública Julia Wanderlei.
Art. 6º - O número de alunos, considerado como base de cálculo para o repasse dos recursos, será informado pelo setor competente da SMRF, em 31/03, 30/06 e 30/09, de acordo com as matriculas efetivadas nas escolas.
Art. 7º - Os recursos oriundos do programa serão depositados em parcelas mensais, de fevereiro a novembro, em instituição financeira da União (Banco do Brasil) em conta única e especial denominada "APM/nome da escola/PMP/SMED/Descentralização.
Art. 8º - O Programa de Descentralização de Recursos será administrado pelo Presidente do Conselho Escolar e pela APM, sob fiscalização da Secretaria Municipal da Educação e da Comunidade Escolar.
Art. 9º - Os recursos financeiros repassados deverão ser previstos em plano de aplicação, o qual deverá manter equilíbrio de gastos.
Art. 10 - A escola deverá elaborar plano de aplicação dos recursos, que deverá ser submetido à análise e aprovação do Conselho Escolar e da APM, constando essa de ata.
Art. 11 - Os dispêndios, precedidos de três (03) orçamentos escritos e assinados, com identificação de CPF/CNPJ de pessoa física ou jurídico só poderão ser efetivados após o depósito dos recursos na conta bancário especifica.
Parágrafo Único - Os pagamentos das despesas deverão ser efetuados a vista, não sendo permitido pagamentos pré-datados, de multas, juros ou acréscimos devidos por atraso de pagamento ou recursos do convênio.
Art. 12 - A documentação, referente aos repasses do Programa de Descentralização, após verificação da SMED, deverá ser guardada em pasta específica na escola para posterior conferência, quando se fizer necessário.
Art. 13 - Na prestação de contas, a documentação deverá ser colocada em ordem cronológica, juntando-se ainda:
I - Ofício de encaminhamento ao setor responsável da SMED;
II - Demonstrativo financeiro e relação de pagamentos;
III - Notas fiscais em via original;
IV - Extrato bancário;
V - Primeira via do Relatório de Aplicação dos Recursos;
VI - Cópia de Cheques;
VII - Guia de pesquisas para tomada de preços.
Art. 14 - As escolas só poderão contratar serviços em situações eventuais, sempre com emissão de nota fiscal e recibo.
Art. 15 - A prestação de contas, bimestral, deverá ser encaminhada a SMED até o último dia útil do mês, acompanhada a documentação especificada no Manual de Instrução.
Art. 16 - A liberação de recursos para a escola, será suspensa nos casos de atraso na entrega ou desaprovação de contas, até sua regularização sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis.
Art. 17 - Em caso de término do mandato ou afastamento do diretor (Presidente do Conselho Escolar), este efetuará a prestação de contas de sua gestão, passando a seu substituto legal toda a documentação pertinente.
Art. 18 - Fica vedada qualquer despesa com pessoal, e com material permanente.
Art. 19 - Caberá, a Secretaria Municipal de Educação, estabelecer normas reguladoras da administração do sistema de aplicação, prestação de contas, fiscalização da execução, apuração das infrações no cumprimento deste programa.
Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 05 de agosto de 2004. JOÃO GUILHERME RIBAS MARTINS Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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| DECRETO Nº 5624/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | DISPÕE SOBRE A DESCENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTRUÇÃO, CONTROLE E GESTÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE COMPRAS. | 01/01/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1473/2015, 29 DE MAIO DE 2015 | INSTITUI O FUNDO ROTATIVO DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/05/2015 |
| DECRETO Nº 4440/2015, 04 DE MARÇO DE 2015 | DETERMINA O VALOR DOS RECURSOS A SEREM REPASSADOS PARA O FUNDO DESCENTRALIZADO DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 04/03/2015 |
| DECRETO Nº 4042/2013, 26 DE ABRIL DE 2013 | DETERMINA O VALOR DOS RECURSOS A SEREM REPASSADOS PARA O FUNDO DESCENTRALIZADO DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 26/04/2013 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1045/2009, 17 DE DEZEMBRO DE 2009 | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/12/2009 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11707/2026, 14 DE MAIO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.585/2026 que nomeou o servidor Daniel Rojas da Silva, matrícula 9582921009, para exercer a função de Secretário Escolar no Centro Municipal de Educação Infantil Felipe Zellner da Silva. | 14/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11706/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Designar a servidora Karina Priscila Treska Teixeira, matrícula 992016, para exercer a função de Secretária Escolar no Setor de Documentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação. | 12/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11704/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 | Nomear a professora Ana Caroline do Nascimento Rodrigues Valença para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e instituir gratificação conforme previsto na Lei Municipal nº 1192/2012. | 30/04/2026 |
| DECRETO Nº 14327/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14327/2026 | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11547/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 10.990/2023 que nomeou a professora Jocemara Aline dos Santos Gonçalves, matrículas 620301 e 715951, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Marilda Cordeiro Salgueiro. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11540/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 10.995/2023 que nomeou a professora Gabriele Rodrigues da Silva, matrículas 760231 e 992176, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Marilda Cordeiro Salgueiro. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11530/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.004/2023 que nomeou a professora Carin Cristiane Batista dos Santos, matrículas 467011 e 576061, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Guilherme Ribeiro. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11496/2025, 20 DE OUTUBRO DE 2025 | Nomear a professora Emily Gonçalves Lourenço Pinto para exercer a função de diretora da Escola Rural Municipal Professor Padre Lotário Welter e revoga a Portaria nº 11.039/2023. | 20/10/2025 |
| PORTARIA Nº 11486/2025, 01 DE OUTUBRO DE 2025 | Nomeia servidora para o cargo de diretora em caráter de intervenção na Escola Municipal e dá outras providências. | 01/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2595/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025 | INSTITUI O FUNDO ROTATIVO DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 21/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2440/2023, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2 000 000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 14/11/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2151/2021, 05 DE JULHO DE 2021 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 400 000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) | 05/07/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1721/2017, 27 DE JUNHO DE 2017 | DISPÕE SOBRE O PROJETO ADOTE UMA PRAÇA NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 27/06/2017 |
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| DECRETO Nº 9716/2021, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 | 16/11/2021 |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 1473/2015, 29 DE MAIO DE 2015 | INSTITUI O FUNDO ROTATIVO DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/05/2015 |
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