DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; Decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a criar o Programa de Descentralização de Recursos, com objetivo de atender de forma rápida e eficiente às necessidades de manutenção das escolas municipais, relativas a pequenas despesas, gerenciada e fiscalizada pelas APMs e Conselhos Escolares.
Art. 2º - A execução do programa, constituíra repasse direto de recursos financeiros as escolas de rede municipal de ensino, destinado exclusivamente a despesas com material de consumo e pequenos reparos.
Art. 3º - O valor dos recursos a serem repassados a cada escola ou núcleo será determinado proporcionalmente ao numero de alunos matriculados. Tendo como base o momento referencial do mês de fevereiro, de modo a garantir que cada APM e Conselho Escolar possa adquirir material de consumo e contratação de serviços de terceiros.
Art. 4º - O valor unitário da cota (valor aluno) estabelecida pelo município é de R$ 1,70.
Art. 5º - Os núcleos por terem um numero inferior a duzentos alunos, terão uma verba complementar de R$ 80,00 mensais.
Art. 6º - O numero de alunos considerando como base de calculo para o repasse dos recursos será informado pelo setor competente da SMED, em 31/03; 30/06; 30/09; de acordo com as matriculas efetivadas nas escolas.
Art. 7º - Os recursos oriundos do programa serão depositados em parcelas mensais de fevereiro a novembro, em instituição financeira oficial d União (Banco do Brasil), em conta única e especial denominada "APM/nome da escola/PMP/SMED/Descentralização".
Art. 8º - O programa de Descentralização será administrado pelo diretor (Presidente do Conselho Escolar) e pela APM; sob a fiscalização da Secretaria Municipal da Educação e da Comunidade Escolar.
Art. 9º - Os recursos financeiros repassados deverão ser previsto em plano de aplicação e deverão manter um equilíbrio de gastos, não exercendo 30% em material de limpeza, e/ou expediente, etc...
Art. 10 - A escola deverá elaborar um plano de aplicação dos recursos, que deverá ser submetido à analise e aprovação do Conselho Escolar da APM, com prescrição da ata.
Art. 11 - Os dispêndios só poderão começar depois de depositados os recursos na conta bancaria e serem precedidos de três orçamentos escritos e assinados, com identificação, CPF/CNPJ da pessoa física ou jurídica.
Parágrafo Único - Os pagamentos das despesas deverão ser efetuados à vista, não sendo permitido pagamentos pré-datados, de multas, juros ou acréscimos devidos por atraso de pagamento ou recursos do convênio.
Art. 12 - Toda documentação referente aos repasses de Descentralização ficará guardada em pasta especifica na escola, após a verificação da SMED, para posterior conferencia quando se fizer necessário.
Art. 13 - Na prestação de contas, os documentos devem ser colocados em ordem cronológica, juntando-se ainda:
I - Oficio de encaminhamento ao setor responsável na SMED;
II - Demonstrativo financeiro e relação de pagamentos;
III - Notas fiscais em via original;
IV - Extrato bancário;
V - Primeira via do relatório de Aplicação dos Recursos;
VI - Copia de cheques;
VII - Guias de pesquisas para tomadas de preços.
Art. 14 - As escolas só poderão contratar serviços em situações eventuais, sempre como emissão de nota fiscal e recibo.
Art. 15 - A prestação de contas deverá ser encaminhada a SMED, até o ultimo dia útil do mês, com toda documentação necessária citada no Manual de Instrução.
Art. 16 - A liberação de recursos para à escola será suspensa nos casos de atraso na entrega ou desaprovação de contas, até sua regularização sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis.
Art. 17 - Em caso de término do mandato ou afastamento do diretor, este efetuará a prestação de contas de sua gestão, passando a seu substituto legal toda a documentação pertinente.
Art. 18 - Fica vedada qualquer despesa com pessoal e com material permanente.
Art. 19 - Caberá a Secretaria Municipal de Educação, estabelecer normas reguladoras da administração do sistema de aplicação, prestação de contas, fiscalização da execução, apuração das infrações no cumprimento deste programa.
Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Zielonka, em 17 de fevereiro, em 11 de março de 2003. JOÃO GUILHERME RIBAS MARTINS Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 5624/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | DISPÕE SOBRE A DESCENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTRUÇÃO, CONTROLE E GESTÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE COMPRAS. | 01/01/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1473/2015, 29 DE MAIO DE 2015 | INSTITUI O FUNDO ROTATIVO DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/05/2015 |
| DECRETO Nº 4440/2015, 04 DE MARÇO DE 2015 | DETERMINA O VALOR DOS RECURSOS A SEREM REPASSADOS PARA O FUNDO DESCENTRALIZADO DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 04/03/2015 |
| DECRETO Nº 4042/2013, 26 DE ABRIL DE 2013 | DETERMINA O VALOR DOS RECURSOS A SEREM REPASSADOS PARA O FUNDO DESCENTRALIZADO DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 26/04/2013 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1045/2009, 17 DE DEZEMBRO DE 2009 | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/12/2009 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11707/2026, 14 DE MAIO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.585/2026 que nomeou o servidor Daniel Rojas da Silva, matrícula 9582921009, para exercer a função de Secretário Escolar no Centro Municipal de Educação Infantil Felipe Zellner da Silva. | 14/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11706/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Designar a servidora Karina Priscila Treska Teixeira, matrícula 992016, para exercer a função de Secretária Escolar no Setor de Documentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação. | 12/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11704/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 | Nomear a professora Ana Caroline do Nascimento Rodrigues Valença para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e instituir gratificação conforme previsto na Lei Municipal nº 1192/2012. | 30/04/2026 |
| DECRETO Nº 14327/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14327/2026 | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11547/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 10.990/2023 que nomeou a professora Jocemara Aline dos Santos Gonçalves, matrículas 620301 e 715951, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Marilda Cordeiro Salgueiro. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11540/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 10.995/2023 que nomeou a professora Gabriele Rodrigues da Silva, matrículas 760231 e 992176, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Marilda Cordeiro Salgueiro. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11530/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.004/2023 que nomeou a professora Carin Cristiane Batista dos Santos, matrículas 467011 e 576061, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Guilherme Ribeiro. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11496/2025, 20 DE OUTUBRO DE 2025 | Nomear a professora Emily Gonçalves Lourenço Pinto para exercer a função de diretora da Escola Rural Municipal Professor Padre Lotário Welter e revoga a Portaria nº 11.039/2023. | 20/10/2025 |
| PORTARIA Nº 11486/2025, 01 DE OUTUBRO DE 2025 | Nomeia servidora para o cargo de diretora em caráter de intervenção na Escola Municipal e dá outras providências. | 01/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2595/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025 | INSTITUI O FUNDO ROTATIVO DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 21/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2440/2023, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2 000 000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 14/11/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2151/2021, 05 DE JULHO DE 2021 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 400 000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) | 05/07/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1721/2017, 27 DE JUNHO DE 2017 | DISPÕE SOBRE O PROJETO ADOTE UMA PRAÇA NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 27/06/2017 |
| DECRETO Nº 4598/2015, 31 DE DEZEMBRO DE 2015 | CRIA O CARGO DE CHEFE DE SERVIÇO DE REPAROS DAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS E ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS. | 31/12/2015 |
| DECRETO Nº 14248/2025, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS | 19/11/2025 |
| DECRETO Nº 14173/2025, 21 DE OUTUBRO DE 2025 | DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS | 21/10/2025 |
| DECRETO Nº 13783/2025, 17 DE JUNHO DE 2025 | DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS | 17/06/2025 |
| DECRETO Nº 14287/2025, 01 DE JANEIRO DE 2025 | DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS | 01/01/2025 |
| DECRETO Nº 13595/2025, 01 DE JANEIRO DE 2025 | DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS | 01/01/2025 |