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DECRETO Nº 4042/2013, 26 DE ABRIL DE 2013
Início da vigência: 26/04/2013
Assunto(s): Centros Municipais de Educação Infantil, Descentralização de Recursos, Educação, Fundo de Manutenção da Rede Municipal de Ensino, Rede Municipal de Ensino

DECRETO Nº 4042, DE 26 DE ABRIL DE 2013.

DETERMINA O VALOR DOS RECURSOS A SEREM REPASSADOS PARA O FUNDO DESCENTRALIZADO DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 40 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Municipal 1222 de 24 de abril de 2013, DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado o valor dos recursos a serem repassados mensalmente ao Fundo Descentralizado de Recursos para Manutenção da Rede Municipal de Ensino:

I - Para as escolas com número inferior a 300 (trezentos) alunos será repassado mensalmente o piso de R$ 300,00 (trezentos reais), acrescido de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) por aluno;

II - Para as escolas com número superior a 300 (trezentos) alunos será repassado mensalmente o valor de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) por aluno;

III - Para os Centros Municipais de Educação Infantil - CMEFs com até 100 (cem) alunos será repassado mensalmente o piso de R$ 300,00 (trezentos reais), acrescido de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos) por aluno;

IV - Para os Centros Municipais de Educação Infantil - CMEFs com mais 100 (cem) alunos será repassado mensalmente o piso de R$ 200,00 (duzentos reais), acrescido de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos) por aluno.

V - Para a Biblioteca será repassado o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.

VI - Para o Centro Municipal de Atendimento Interdisciplinar Especializado - CMAIE será repassado o valor de acordo com o número de alunos respeitando os incisos I e II deste artigo.

VII - Para a Secretaria Municipal de Educação o valor repassado será de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Parágrafo único - Para os Centros Municipais de Educação Infantil - CMEFs que possuam berçário haverá um acréscimo de R$ 200,00 (duzentos reais) ao piso.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicado, revogando as disposições em contrário. Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Edifício Antônio Alceu Zielonka, 26 de abril de 2013. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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