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DECRETO Nº 8551/2020, 31 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): Contratos, Decretos, Prestações de Contas, Saúde , Servidores Municipais
Revogada Totalmente

DECRETO Nº 8.551/2020

Designa servidores para comporem a comissão de fiscalização, recebimento e avaliação da prestação de contas referente ao contrato de gestão para gerência da upa - 24h do município e revoga o Decreto nº 7.856/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara e na Lei Municipal nº 1565/2016, DECRETA:

Art. 1º - Designa, para compor a Comissão de Fiscalização Recebimento e Avaliação das Prestações de Contas, nos termos das Leis Federais nº 9.637/98 e nº 8.666/93, bem como Lei Municipal nº 1.565/2016, os seguintes membros titulares e suplentes:

I - Carlos Bertan - Contador - matrícula 992487;

II - Diego Luis Mikos - Técnico Administrativo - matrícula 821041;

III - Alice Costa Silva - Enfermeira - matrícula 992658;

IV - Luisa Helena Francisco Sanches - Médica - matrícula 992512;

V - Marcia Regina Torquato da Rosa - Técnico Administrativo - matrícula 639591.

§ 1º - Fica designado para exercer a presidência da Comissão de Avaliação o servidor Diego Luis Mikos.

§ 2º - Nos impedimentos do presidente fica automaticamente nomeado Presidente Substituto, no caso a servidora Luisa Helena Francisco Sanches.

Art. 2º - Compete à comissão:

I - O recebimento de bens adquiridos em virtude do contrato de gestão, com valores superiores ao limite estabelecido no art. 23 da Lei Federal nº 8.666/93, para a modalidade de convite.

II - A Fiscalização do Contrato de Gestão, quanto à prestação dos serviços por parte da Organização Social de Saúde detentora de tal Contrato de Gestão, com vistas à gerência da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h de Piraquara.

III - A Avaliação da Prestação de Contras Trimestral e Anual (consolidada) da Organização Social de Saúde detentora do Contrato de Gestão, com vistas à gerência da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h de Piraquara.

IV - A Avaliação dos documentos necessários para o Repasse Mensal, nos moldes do Instrumento Convocatório do Concurso de Projetos para gerência da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h de Piraquara.

V - A Elaboração dos relatórios mensais, trimestrais e anual, acerca do cumprimento do objeto do Contrato de Gestão.

VI - Executar os demais mecanismos de avaliação, controle, fiscalização, monitoramento, prestação de contas e providências cabíveis, dispostos na Lei Municipal nº 1.565/2016 e Decreto Municipal nº 5.009/2016, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 7.856/2019.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 31 de agosto de 2020. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal

(Revogado pelo(a) Decreto nº 10104/2022)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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