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LEI ORDINÁRIA Nº 971/2008, 28 DE AGOSTO DE 2008
Início da vigência: 28/08/2008
Assunto(s): Ação Social, Auxílio e Subvenções, Convênios , LOA, Prestações de Contas

LEI Nº 971/2008

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES SOCIAIS, PARA ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recursos a título de contribuições, auxílios e subvenções às entidades parceiras através de termo jurídico próprio, sob a égide da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, abaixo nominadas:

I - Ação Social Espírita Casa da Criança Otília Honória Magalhães - Ação Social Vovó Otília - CNPJ 01.295.045/0001-01;

II - Casa de Recuperação Esperança - CRE - CNPJ: 01.289.219/0001-15;

III - Centro de Reintegração Social Batalhão da Última Hora - CRESBH - CNPJ: 81.172.710/0001-09;

IV - Clube de Mães RENASCER - CNPJ 09.392.105/0001-08;

V - Associação Beneficente São Roque - CNPJ: 80.790.421/0001-00;

VI - Associação de Apoio a Criança Carente - Casa dos Girassóis - ACRICA - CNPJ: 40.447.385/0001-54;

VII - Centro Educativo Passionista Maria José - CNPJ: 76.731.033/0001-73;

VIII - Congregação Mariana da Imaculada Conceição - CNPJ: 79.698.544/0001-29;

IX - Fraternitas - CNPJ: 75.173.674/0001-97;

X - Obras Sociais E Educacionais Da Igreja De Deus No Brasil - Mão Cooperadora - CNPJ 77.372.183/0002-81;

XI - EGRESP - Centro De Apoio Ao Hanseniano - CNPJ: 80.790.421/0007-00;

XII - Rede Esperança - CNPJ: 68.636.117/0002-80;

XIII - APAE De Piraquara - Escola De Educação Especial Antonio Carlos Gabardo - CNPJ 01.124.000/0001-06;

XIV - Instituto Betania De Ação Social - Unidade Lar Sião De Idosos - CNPJ 76695.923/0001-77;

XV - Comunidade Terapêutica Missão Shalon - CNPJ 04.080.950/0001-24;

XVI - Instituto Bom Aluno - CNPJ 04.032.621/0001-08;

XVII - Associação San Julian - Amigos E Colaboradores - CNPJ 07.070.735/0001-30;

XVIII - Associação Beneficente Dikaion - CNPJ 05.263.038/0001-70 ;

XIX - Associação De Proteção E Desenvolvimento De Moradores - CNPJ 00.602.966/0001-07;

XX - Associação De Moradores Da Vila Esperança - CNPJ 02.224.745/0001-60;

XXI - Associação Beneficente Santa Clara - CNPJ 03.033.233/0001-89;

XXII - Instituto Bs Colway Social - CNPJ 07.733.958/0001-03;

XXIII - Associação RUTH SCHRANK - Escola de Educação Especial 29 de Março - CNPJ 81.917.767/0001-81;

XXIV - Centro de Controle de Excepcionais de Curitiba - Escola de Ed. Especializada NILZA TARTUCE - CNPJ 75.955.286/0001-68;

XXV - AMENA - Associação Mantenedora do Ensino Alternativo - CNPJ 80.765.001/0001-66;

XXVI - FEPE - Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional - CNPJ 76.693.076/0001-01;

Art. 2º - Os convênios somente poderão ser efetuados através de Termos de Parcerias, obedecidos os dispositivos legais contidos no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 3º - As entidades relacionadas no art. 1º, quando beneficiadas, deverão apresentar a competente prestação de contas, nos moldes da Resolução nº 003/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para aprovação pela Prefeitura Municipal de Piraquara.

§ 1º - A prestação de contas de que trata este artigo deverá ser apresentada na Secretaria Municipal correspondente ao Termo de Parceria, em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela ou dos valores.

§ 2º - A falta da apresentação da prestação de contas, bem como a sua desaprovação pela Secretaria Municipal correspondente ao Termo de Parceria, impede o repasse de parcelas subseqüentes.

Art. 4º - Os valores a serem liberados anualmente, serão aqueles estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais suplementares e especiais.

Art. 5º - Os recursos de que trata esta Lei, somente serão liberados àquelas entidades que satisfaçam os requisitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 28 de agosto de 2008. Gabriel Jorge Samaha Prefeito Mnicipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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