ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Piraquara para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município de Piraquara, incluindo os órgãos da Administração Pública Municipal;
II - Orçamento da Seguridade Social, compreende a entidade de previdência do servidor.
Art. 2º A receita total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 265.662.500,00 (Duzentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), discriminada na forma do Anexo I, sendo a receita de cada Orçamento correspondente a:
I - Orçamento Fiscal: R$ 244.057.500,00 (Duzentos e quarenta e quatro milhões, cinquenta e sete mil e quinhentos reais);
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 21.605.000,00 (Vinte e um milhões, seiscentos e cinco mil reais).
| RECEITAS CORRENTES | R$ 219.033.500,00 |
|---|---|
| Receita Tributária | R$ 29.951.000,00 |
| Receita de Contribuições | R$ 6.000.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 15.250.000,00 |
| Receitas de Serviços | R$ 200.000,00 |
| Transferências Correntes | R$ 185.542.500,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 5.600.000,00 |
| Deduções para formação do FUNDEB | R$ 23.510.000,00 (-) |
| RECEITAS DE CAPITAL | R$ 25.024.000,00 |
| Operações de Crédito | R$ 24.000.000,00 |
| Transferências de Capital | R$ 1.024.000,00 |
| TOTAL RECEITA FISCAL | R$ 244.057.500,00 |
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PIRAQUARAPREV
| RECEITAS CORRENTES | R$ 21.605.000,00 |
|---|---|
| Receita de Contribuições | R$ 6.500.000,00 |
| Receitas Correntes Intraorçamentárias | R$ 8.500.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 15.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 6.590.000,00 |
| TOTAL PIRAQUARAPREV | R$ 21.605.000,00 |
| TOTAL CONSOLIDADO | R$ 265.662.500,00 |
Parágrafo único. As Receitas do Orçamento da Administração Indireta (PIRAQUARAPREV), decorrerão da arrecadação de contribuições patronais dos servidores ativos e demais receitas, na forma da legislação vigente, e das Interferências Financeiras (transferências de recursos).
Art. 3º A despesa total fixada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 265.662.500,00 (Duzentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, sendo a despesa de cada Orçamento, correspondente a:
I - Orçamento Fiscal: R$ 214.200.000,00 (Duzentos e quatorze milhões, e duzentos mil reais);
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 19.211.000,00 (dezenove milhões, duzentos e onze mil reais).
| I - PODER LEGISLATIVO | R$ 7.700.000,00 | |
|---|---|---|
| 0100 | CÂMARA MUNICIPAL | R$ 7.700.000,00 |
| II - PODER EXECUTIVO | R$ 236.037.500,00 | |
|---|---|---|
| 0200 | GABINETE DO PREFEITO | R$ 1.304.000,00 |
| 0300 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | R$ 1.097.000,00 |
| 0400 | CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | R$ 987.000,00 |
| 0500 | SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO | R$ 1.142.000,00 |
| 0600 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL | R$ 8.700.350,00 |
| 0700 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | R$ 8.799.000,00 |
| 0800 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | R$ 6.104.000,00 |
| 0900 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | R$ 2.612.000,00 |
| 1000 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 75.362.000,00 |
| 1100 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 45.900.650,00 |
| 1200 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO | R$ 14.251.000,00 |
| 1300 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 10.963.500,00 |
| 1400 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER | R$ 4.062.000,00 |
| 1500 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | R$ 41.748.000,00 |
| 1600 | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO | R$ 12.535.000,00 |
| 1700 | FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS - FUNREBOM PQ | R$ 200.000,00 |
| TOTAL | R$ 243.737.500,00 | |
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
| 3000 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - PIRAQUARAPREV | R$ 21.925.000,00 |
| TOTAL PIRAQUARAPREV | R$ 21.925.000,00 | |
| TOTAL CONSOLIDADO | R$ 265.662.500,00 | |
Art. 4º Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal fica autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, nos termos do contido no art. 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações de metas definidas no Plano Plurianual 2014/2017 e nas Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2017, a fim de compatibilizar com as alterações constantes desta Lei Orçamentária Anual para 2017.
Art. 6º Para efeitos do cumprimento do disposto no inciso I, do art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Quadro de Detalhamento da Despesa, anexo a presente lei, demonstram a compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas estabelecidos nas Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2017.
Art. 7º Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício de 2016, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos, conforme disposto no § 2º, do art. 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação orçamentária constante dos anexos da presente Lei, podendo entretanto, incluir elementos de despesas com as respectivas fontes de receita, conforme estabelece o Plano de Contas Único, definido por Instrução Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de credito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2017, conforme o contido no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, referente aos recursos do Superávit Financeiro do Exercício de 2016, apurados no encerramento do exercício de 2016, vinculados às fontes de recursos correspondentes.
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no curso da execução do orçamento de 2017, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução.
Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, não sendo computados neste limite os créditos adicionais abertos com base nas Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2017.
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação pelo excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício financeiro de 2017, sobre a previsão orçamentária original das dotações que correspondem à aplicação das respectivas receitas transferidas oriundas de convênios, programas e de operações de crédito, nos termos previstos no inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, nas respectivas categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa correspondente a outras despesas correntes e investimentos em cada órgão orçamentário, referente à Lei Orçamentária de 2017, nos termos previstos no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à redistribuição das dotações do grupo de natureza de despesa correspondente a pessoal e encargos sociais, em cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, referente à Lei Orçamentária de 2017, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 15 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação das dotações destinadas aos programas com encargos especiais, correspondentes a encargos com ressarcimento de convênios, referente à Lei Orçamentária de 2017, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 16 As suplementações, os remanejamentos e a redistribuição de dotações, conforme autorizações contidas nos artigos 9, 10, 12, 13, 14, 15 e 16, não serão computados para os efeitos do limite estabelecido nas Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2017.
§ 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, nos termos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício 2017.
§ 2º Os Orçamentos próprios da Administração Indireta serão suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e nas Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício 2017, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada.
§ 3º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, para o Orçamento do Poder Legislativo, nos termos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e e nas Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício 2017.
Art. 17 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar a reserva de contingência, conforme estabelecido no anexo de riscos fiscais, das Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2017, como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 18 O Poder Executivo fica autorizado a proceder por Decreto, à inclusão dos elementos de despesas com as respectivas fontes, conforme estabelece o Plano de Contas Único, definido por Instrução Técnica, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente às restituições de saldos de convênios e programas oriundos de transferências da União e/ou do Governo do Estado do Paraná.
Art. 19 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 15 de dezembro de 2016.
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14299/2025, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 12/12/2025 |
| DECRETO Nº 14267/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 02/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2635/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 | 01/12/2025 |
| DECRETO Nº 14247/2025, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL ABAIXO IDENTIFICADO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/11/2025 |
| DECRETO Nº 14085/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 126 000,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL REAIS) | 22/09/2025 |
| DECRETO Nº 14321/2025, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | REGULAMENTA O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/12/2025 |
| DECRETO Nº 14299/2025, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 12/12/2025 |
| DECRETO Nº 14289/2025, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2 054 217,53 (DOIS MILHÕES, CINQUENTA E QUATRO MIL DUZENTOS E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 10/12/2025 |
| DECRETO Nº 14267/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 02/12/2025 |
| DECRETO Nº 14188/2025, 28 DE OUTUBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 315 000,00 (TREZENTOS E QUINZE MIL REAIS) | 28/10/2025 |
| LOA - LEI DA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 1791/2017, 20 DE DEZEMBRO DE 2017 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piraquara para o exercício financeiro de 2018. | 20/12/2017 |
| DECRETO Nº 6194/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017, NO VALOR DE R$ 336.000,00 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/01/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1638/2016, 26 DE OUTUBRO DE 2016 | Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento - Programa vigente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e dá outras providências. | 26/10/2016 |
| DECRETO Nº 5398/2016, 17 DE OUTUBRO DE 2016 | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento - Programa vigente, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e dá outras providências. | 17/10/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1444/2015, 31 DE MARÇO DE 2015 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 3.152.160,90 (TRÊS MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E DOIS MIL, CENTO E SESSENTA REAIS E NOVENTA CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 31/03/2015 |
| DECRETO Nº 14348/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NO VALOR DE R$ 49 000,00 (QUARENTA E NOVE MIL REAIS) | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14332/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO - AUTORIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR E INCORPORA AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 5 326 268,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14331/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO - AUTORIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR E INCORPORA AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 63 807 424,86 (SESSENTA E TRÊS MILHÕES, OITOCENTOS E SETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14313/2025, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 700 000,00 (SETECENTOS MIL REAIS), | 17/12/2025 |
| DECRETO Nº 14310/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 55 228,90 (CINQUENTA E CINCO MIL DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2635/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 | 01/12/2025 |
| DECRETO Nº 14207/2025, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 500 000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 06/11/2025 |
| DECRETO Nº 14320/2025, 01 DE JANEIRO DE 2025 | ESTABELECE O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 01/01/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2550/2024, 17 DE DEZEMBRO DE 2024 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 | 17/12/2024 |
| DECRETO Nº 12499/2024, 05 DE JULHO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, A SER APLICADO ATÉ DEZEMBRO DE 2032 | 05/07/2024 |