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LOA - LEI DA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 1663/2016, 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Início da vigência: 01/01/2017
Assunto(s): Despesas, Finanças, LOA, Orçamento , Receitas
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Vinculada
02/02/2017
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 1672/2017
Vinculada
02/05/2017
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 1692/2017
Vinculada
02/05/2017
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 1693/2017

LEI Nº 1663/2016

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Piraquara para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:

I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município de Piraquara, incluindo os órgãos da Administração Pública Municipal;

II - Orçamento da Seguridade Social, compreende a entidade de previdência do servidor.

Art. 2º A receita total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 265.662.500,00 (Duzentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), discriminada na forma do Anexo I, sendo a receita de cada Orçamento correspondente a:

I - Orçamento Fiscal: R$ 244.057.500,00 (Duzentos e quarenta e quatro milhões, cinquenta e sete mil e quinhentos reais);

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 21.605.000,00 (Vinte e um milhões, seiscentos e cinco mil reais).

Anexo I

RECEITAS CORRENTES R$ 219.033.500,00
Receita Tributária R$ 29.951.000,00
Receita de Contribuições R$ 6.000.000,00
Receita Patrimonial R$ 15.250.000,00
Receitas de Serviços R$ 200.000,00
Transferências Correntes R$ 185.542.500,00
Outras Receitas Correntes R$ 5.600.000,00
Deduções para formação do FUNDEB R$ 23.510.000,00 (-)
RECEITAS DE CAPITAL R$ 25.024.000,00
Operações de Crédito R$ 24.000.000,00
Transferências de Capital R$ 1.024.000,00
TOTAL RECEITA FISCAL R$ 244.057.500,00

RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

PIRAQUARAPREV

RECEITAS CORRENTES R$ 21.605.000,00
Receita de Contribuições R$ 6.500.000,00
Receitas Correntes Intraorçamentárias R$ 8.500.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 15.000,00
Receita Patrimonial R$ 6.590.000,00
TOTAL PIRAQUARAPREV R$ 21.605.000,00
TOTAL CONSOLIDADO R$ 265.662.500,00

Parágrafo único. As Receitas do Orçamento da Administração Indireta (PIRAQUARAPREV), decorrerão da arrecadação de contribuições patronais dos servidores ativos e demais receitas, na forma da legislação vigente, e das Interferências Financeiras (transferências de recursos).

Art. 3º A despesa total fixada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 265.662.500,00 (Duzentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, sendo a despesa de cada Orçamento, correspondente a:

I - Orçamento Fiscal: R$ 214.200.000,00 (Duzentos e quatorze milhões, e duzentos mil reais);

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 19.211.000,00 (dezenove milhões, duzentos e onze mil reais).

Anexo II

I - PODER LEGISLATIVO R$ 7.700.000,00
0100 CÂMARA MUNICIPAL R$ 7.700.000,00
II - PODER EXECUTIVO R$ 236.037.500,00
0200 GABINETE DO PREFEITO R$ 1.304.000,00
0300 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 1.097.000,00
0400 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 987.000,00
0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO R$ 1.142.000,00
0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL R$ 8.700.350,00
0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 8.799.000,00
0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS R$ 6.104.000,00
0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO R$ 2.612.000,00
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 75.362.000,00
1100 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 45.900.650,00
1200 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO R$ 14.251.000,00
1300 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 10.963.500,00
1400 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER R$ 4.062.000,00
1500 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA R$ 41.748.000,00
1600 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$ 12.535.000,00
1700 FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS - FUNREBOM PQ R$ 200.000,00
TOTAL R$ 243.737.500,00

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

3000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - PIRAQUARAPREV R$ 21.925.000,00
TOTAL PIRAQUARAPREV R$ 21.925.000,00
TOTAL CONSOLIDADO R$ 265.662.500,00

Art. 4º Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal fica autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, nos termos do contido no art. 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações de metas definidas no Plano Plurianual 2014/2017 e nas Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2017, a fim de compatibilizar com as alterações constantes desta Lei Orçamentária Anual para 2017.

Art. 6º Para efeitos do cumprimento do disposto no inciso I, do art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Quadro de Detalhamento da Despesa, anexo a presente lei, demonstram a compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas estabelecidos nas Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2017.

Art. 7º Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício de 2016, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos, conforme disposto no § 2º, do art. 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação orçamentária constante dos anexos da presente Lei, podendo entretanto, incluir elementos de despesas com as respectivas fontes de receita, conforme estabelece o Plano de Contas Único, definido por Instrução Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de credito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2017, conforme o contido no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, referente aos recursos do Superávit Financeiro do Exercício de 2016, apurados no encerramento do exercício de 2016, vinculados às fontes de recursos correspondentes.

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no curso da execução do orçamento de 2017, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução.

Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, não sendo computados neste limite os créditos adicionais abertos com base nas Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2017.

Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação pelo excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício financeiro de 2017, sobre a previsão orçamentária original das dotações que correspondem à aplicação das respectivas receitas transferidas oriundas de convênios, programas e de operações de crédito, nos termos previstos no inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, nas respectivas categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa correspondente a outras despesas correntes e investimentos em cada órgão orçamentário, referente à Lei Orçamentária de 2017, nos termos previstos no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à redistribuição das dotações do grupo de natureza de despesa correspondente a pessoal e encargos sociais, em cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, referente à Lei Orçamentária de 2017, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 15 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação das dotações destinadas aos programas com encargos especiais, correspondentes a encargos com ressarcimento de convênios, referente à Lei Orçamentária de 2017, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 16 As suplementações, os remanejamentos e a redistribuição de dotações, conforme autorizações contidas nos artigos 9, 10, 12, 13, 14, 15 e 16, não serão computados para os efeitos do limite estabelecido nas Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2017.

§ 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, nos termos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício 2017.

§ 2º Os Orçamentos próprios da Administração Indireta serão suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e nas Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício 2017, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada.

§ 3º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, para o Orçamento do Poder Legislativo, nos termos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e e nas Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício 2017.

Art. 17 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar a reserva de contingência, conforme estabelecido no anexo de riscos fiscais, das Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2017, como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.

Art. 18 O Poder Executivo fica autorizado a proceder por Decreto, à inclusão dos elementos de despesas com as respectivas fontes, conforme estabelece o Plano de Contas Único, definido por Instrução Técnica, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente às restituições de saldos de convênios e programas oriundos de transferências da União e/ou do Governo do Estado do Paraná.

Art. 19 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 15 de dezembro de 2016.

MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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