Regulamenta o Capítulo IX da Lei Municipal Nº 1.797, de 09 de março de 2018, e institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 40, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e, considerando o disposto no capítulo IX da Lei Municipal sob o nº 1.797 de 2018, bem como Lei Federal sob o nº 11.445 de 2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Saneamento Básico, responsável pelo planejamento, execução das políticas públicas de saneamento básico, assistência técnica, avaliação e monitoramento dos projetos.
Parágrafo único - O Conselho atuará consultivamente junto à Entidade Reguladora do Contrato de Programa (Agência Reguladora do Paraná - AGEPAR), ou ainda, outra entidade que venha sucede-la; substituí-la ou incorporá-la, exercendo o controle social dos serviços públicos de abastecimento de água, coleta de esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Saneamento Básico será constituído por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes, de acordo com a seguinte divisão:
I - Indicados pelo Poder Público:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
d) 1 (um) representante do Poder Executivo estadual, pertencente à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, ou outra entidade que venha substituí-la, sucede-la ou incorporá-la;
e) 1 (um) representante da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
e) 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; altera a alínea e, inciso I. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 9143/2021)
II - Indicados Pela Sociedade Civil:
a) 1 (um) representante da Empresa de coleta de resíduos que atue no município
a) 1 (um) representante de Associações de moradores que atuem no âmbito municipal (Redação dada pelo(a) Decreto nº 9143/2021)
b) 2 (dois) representantes de Associações de moradores que atuem no âmbito municipal
b) 1 (um) representante de Organizações não Governamentais ONG`S que preferencialmente tenham sede no município. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 9143/2021)
c) 2 (dois) representantes de Organizações não Governamentais ONG`S que preferencialmente tenham sede no município.
c) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente, sendo obrigatoriamente da Sociedade Civil. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 9143/2021)
III - Empresas terceirizadas e concessionárias dos serviços de saneamento no Município de caráter consultivo; (Incluído pelo(a) Decreto nº 9143/2021)
a) 1 (um) representante da Empresa de coleta de resíduos que atue no município. (Incluído pelo(a) Decreto nº 9143/2021)
b) 1 (um) representante da SANEPAR. (Incluído pelo(a) Decreto nº 9143/2021)
§ 1º - A Entidade ou Organização que indicar o conselheiro titular, igualmente indicará o respectivo suplente.
§ 2º - Na ausência de candidatos das entidades elencadas neste artigo, a vaga poderá ser preenchida por outra entidade representativa do seguimento que se candidate a vaga e seja aprovada em Assembleia.
§ 3º - Os representantes mencionados nos itens "b" e "c" no artigo 2º deste Decreto, deverão manifestar interesse na vaga ao Conselho Municipal de Saneamento Básico via ofício protocolado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando da solicitação que dar-se-á através de chamamento público amplamente divulgado, apresentando o Estatuto, ata de fundação, ata da última eleição executiva e Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
§ 3º Os representantes mencionados no Inciso II, alíneas "a" e "b" do artigo 2º deverão manifestar interesse na vaga ao Conselho Municipal de Saneamento Básico via ofício protocolado para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando da solicitação que dar-se-á através de chamamento público amplamente divulgado, apresentando o Estatuto, ata de fundação, ata da última eleição executiva e Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 9143/2021)
§ 4º - Caso o número de interessados às vagas tratadas no parágrafo anterior seja superior ao número de vagas disponíveis, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá promover debate entre os interessados para que estes decidam e indiquem os representantes dos respectivos segmentos.
§ 5º Caso não haja consenso haverá sorteio para indicação de uma única entidade. (Incluído pelo(a) Decreto nº 9143/2021)
Art. 3º - A função de Conselheiro é considerada serviço público relevante, e não será remunerada.
Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período.
Art. 5º - Uma vez instalado o Conselho Municipal de Saneamento Básico, seus membros deverão elaborar, discutir e aprovar o Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antônio Alceu Zielonka, em 09 de maio de 2019. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. | 04/03/2026 |
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