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DECRETO Nº 4303/2014, 15 DE JULHO DE 2014
Início da vigência: 15/07/2014
Assunto(s): Direitos da Pessoa com Deficiência, Gratificação, Remuneração, Saúde , Servidores Municipais
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Vinculada
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30/05/2016
Vinculada pelo(a) Decreto 5116/2016
Alterada
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23/03/2017
Alterada pelo(a) Decreto 5744/2017
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
22/06/2017
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 5921/2017

DECRETO Nº 4303, DE 15 DE JULHO DE 2014.

ESTABELECE NORMAS PARA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS RELATIVAS AO LOCAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Piraquara, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso I, artigo 18 da Lei 864/2006 - Quadro Geral do Poder Executivo-QGPE, decreta:

Art. 1º - Fica regulamentada a gratificação de Encargos Especiais relativas ao local de trabalho, para aplicação exclusiva aos especialistas da área da saúde, lotados no Centro Municipal de Atendimento Interdisciplinar Especializado - Alex Figueiredo - quando nas atividades de atendimento das crianças/adolescentes e adultos naquela instituição.

Art. 1º Fica regulamentada a gratificação de Encargos Especiais relativas ao local de trabalho, para aplicação exclusiva aos profissionais do quadro de Gestores Públicos, lotados no Centro Municipal de Atendimento Interdisciplinar Especializado _Alex Figueiredo_ quando nas atividades de atendimento das crianças/adolescentes e adultos naquela instituição. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 5744/2017)

Art. 2º - Para efeito de remuneração de gratificação de Encargos Especiais relativas ao local de trabalho, o servidor sendo devido quando do efetivo labor no Centro Municipal de Atendimento Interdisciplinar Especializado - Alex Figueiredo - perceberá o valor de 20%, (vinte por cento) do valor do vencimento base, que será pago conjuntamente com os demais rendimentos.

Art. 2º - Para efeito de remuneração de gratificação de Encargos Especiais relativas ao local de trabalho, o servidor sendo devido quando do efetivo labor no Centro Municipal de Atendimento Interdisciplinar Especializado _ Alex Figueiredo _ perceberá o valor de 20%, (vinte por cento) sobre o piso da tabela salarial par ao cargo de Gestor Público, Nível I, Classe I, que será pago conjuntamente com os demais rendimentos. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 5744/2017)

Art. 3º - São atribuições dos especialistas da área da saúde, em exercício de sua função no Centro Municipal de Atendimento Interdisciplinar Especializado - Alex Figueiredo: - Atender dentro de sua especificidade, pessoas com necessidades especiais: com baixa mobilidade, (cadeirantes e aqueles que fazem uso de muletas e andadores), surdos, pessoas com deficiência visual, transtorno global do desenvolvimento, (autistas), pessoas que fazem uso de sonda e com saúde debilitada que requerem cuidados especiais, bem como alunos com dificuldade de aprendizagem das instituições escolares municipais, realizando também apoio às escolas e Centros Municipais de Educação Infantil, bem como aos familiares no atendimento daqueles alunos especiais. Responsabilizar-se também pela confecção de mobiliário adaptado para as especificidades atendidas.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 15 de julho de 2014. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI PREFEITO MUNICIPAL

(Revogado pelo(a) Decreto nº 5921/2017)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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