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DECRETO Nº 2017/2001, 30 DE MAIO DE 2001
Início da vigência: 30/05/2001
Assunto(s): Assistência Social, CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conferências, Conselhos Municipais , Criança e Adolescente

DECRETO Nº 2017/2001

REGULAMENTAÇÃO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIRAQUARA.

O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando que dispõe a Lei nº 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e as Leis Municipais 128/92, 231/95 e 291/96; Resolve: Aprovar o Regulamento da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES

Art. 1º - A III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, é aberta a todos os segmentos organizados, ligados ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente e terá por finalidade: debater e eleger o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que terá seus princípios básicos de acordo com Lei 231/95, Artigo 2º, Parágrafos I, II, III como seguem descritos.

Parágrafo Único - A III Conferência Municipal será realizada na cidade de Piraquara no dia 20 de junho de 2001, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Piraquara através da Secretaria Municipal de Ação Social, das 08:00 h às 18:00 h.

Art. 2º - O atendimento aos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município de Piraquara, far-se-á através de:

I - Políticas básicas de educação, saúde recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico-mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade;

II - Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que delas necessitem;

III - Serviços especiais que visem:

a) Preservação e atendimento médico e psicológico às vitimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

b) Identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidas.

c) Proteção jurídico sociais, por meio de entidade de defesa.

Parágrafo Único - É vedado a criação de programas em caráter compensatório da ausência ou insuficiências das políticas sociais básicas do Município, sem prévia manifestação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS

Art. 3º - Poderão inscrever-se como membros para a III Conferência, todas as pessoas de Instituições interessadas no aperfeiçoamento da Política da Criança e do Adolescente no Município na condição de:

a) Delegados;

b) Observadores;

c) Conferencista;

d) Convidados.

§ 1º - Durante a Plenária Final da III Conferência e eleição do Conselho, os membros inscritos no item "A" terão direito a voz e voto. Os inscritos nos itens "B", "C" e "D" terão direito apenas a voz.

§ 2º - Como participantes dos itens "A" e "B" poderão inscrever-se membros de: Segmentos Organizados da Sociedade Civil, local ligados ao atendimento da criança e do adolescente.

§ 3º - Os observados precisam inscrever-se previamente e seu número dependerá das condições de acomodação do local da conferência.

CAPÍTULO III
DOS DELEGADOS

Art. 4º - Participarão da III Conferência na condição de delegados:

I - Titulares e Suplentes ou representantes formalmente credenciados e inscritos de Instituições Governamentais, sendo estes indicados pelos órgãos governamentais, e um pela Câmara Municipal;

II - Titulares e Suplentes de Entidades Não Governamentais, devidamente organizados;

III - São delegados Natos os membros que compõe a Comissão Organizadora da III Conferência.

§ 1º - A III Conferência será formada por 80 Delegados, distribuídos da seguinte forma:

a) Instituições Não Governamentais: - Instituições prestadoras de serviços na área de assistência social; - Instituições prestadoras de serviços na área da criança de 0 a 12 anos; - Instituições prestadoras de serviços na área do adolescente; - Instituições e representantes da comunidade (Associações de Moradores).

b) Instituições Governamentais - Representantes das Secretarias Municipais - Câmara Municipal de Piraquara

§ 2º - Nos termos do Artigo 6º, Parágrafo 2º e Único da Lei nº 231/95 e do Artigo 140 Parágrafo Único do ECA, a representação das Entidades Não Governamentais será paritária em relação ao conjunto dos representantes Governamentais, para a Conferência e paritária para a composição do Conselho Municipal, perfazendo um total de doze membros.

DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS

Art. 5º - Os delegados das Entidades Não Governamentais deverão ser obrigatoriamente eleitos em Assembléia de Base observando os seguintes critérios:

I - Convocação ampla, com indicação prévia do dia, hora e local;

II - Comunicação prévia a Comissão Organizadora que poderá ser convidada a participar da Assembléia para maiores esclarecimentos;

III - A comprovação da eleição dos Delegados Titulares e Suplentes será realizada mediante apresentação da cópia da ata da Assembléia Base, exclusivamente para as Entidades referidas no inciso II, Artigo 3º desta regulamentação;

IV - Os representantes das Entidades Governamentais deverão apresentar obrigatoriamente oficio de indicação as Secretaria que representa.

CAPÍTULO IV
DO TEMÁRIO

Art. 6º - A III Conferência terá como tema central: Criança e Adolescente: Prioridade Absoluta, que será subdivido em: - Qual o verdadeiro papel dos Conselhos Tutelar, Conselho de Direitos e Instituições Governamentais? - Qual o papel da família?

Art. 7º - A abordagem de cada item do temário será realizada mediante exposição a cargo dos conferencistas, seguida do debate no plenário, com posterior discussão nos diversos Grupos de Trabalho, constituídos em número de 5.

Art. 8º - Será facultado a qualquer membro da conferência, por ordem e mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito durante o período dos debates, após exposição dos conferencistas.

Art. 9º - A mesa de trabalho será composta por conferencistas e convidados que será dirigida por um coordenador indicado pela Comissão Organizadora.

Parágrafo Único - Não caberá recurso a qualquer discussão da Coordenação da mesa nos trabalhos da conferência.

Art. 10 - Cada grupo de Trabalho terá um Coordenador e um Relator, onde o primeiro será indicado pela Comissão Organizadora e terá como função presidir a reunião, conduzir as discussões, estimular a participação de todos os membros e controlar o tempo, o segundo será indicado pelo próprio grupo e terá como função sintetizar as conclusões e relatá-las em Plenário.

CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 11 - A III Conferência contará com uma Comissão Organizadora, constituída dos seguintes membros nomeados pelo Poder Executivo:

I - Presidente - José Francisco Petruy Biss

II - Vice Presidente - Luci Ostroski

III - Secretario - Sandra Mara Kovalski Colaboradores: Maria Kamaroski Zilda Mafalda Emerson Lenke Queluz Tatiane Foltran

Art. 12 - A Comissão Organizadora terá por atribuições:

I - Elaborar o Regulamento da III Conferência;

II - Organizar e dirigir a Conferência, atendendo os aspectos técnicos, administrativos e financeiros;

III - Responsabilizar-se pela programação oficial da Conferência;

IV - Selecionar os conferencistas;

V - Credenciar Delegados Titulares e Suplentes e inscrever os Observadores, Convidados e Conferencistas;

VI - Coordenar os debates no Plenário, após a exposição dos Conferencistas;

VII - Organizar os grupos de trabalho, Coordenar as propostas aprovadas pelos mesmos, submetendo-as a aprovação em Plenário e a eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e de Adolescente;

VIII - Decidir casos omissos desta regulamentação.

Art. 13 - O prazo para inscrição dos Delegados e Observadores começa a partir do dia 20 de maio de 2001 a 15 de junho de 2001, às 17 horas impreterivelmente, e deverá ser feita na Secretaria Municipal de Ação Social.

Art. 14 - A eleição dos membros do conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente observará a proporção de acordo com os segmentos da sociedade referido nos incisos I e II do Artigo 3º desta Regulamentação, ressaltando que o Presidente e o Vice Presidente serão eleitos entre seus pares. A eleição terá representação paritária e observará que o número de Conselheiros de um total de doze membros de acordo com os Artigos 6º e 7º da Lei nº 231/95.

CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS

Art. 15 - As despesas com a realização da III Conferência ocorrerão por conta da dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Piraquara e/ou por Recursos de outras fontes.

Parágrafo Único - Serão expedidos Certificados aos membros da III Conferência.

CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL

Art. 16 - A reunião da Plenária Final terá como objetivo:

I - Apreciar e submeter a votação as sínteses das discussões do Temário Central constantes no Relatório dos Grupos de Trabalho;

II - Apreciar as sínteses das discussões que fugirão do Temário Central constantes nos Relatórios dos Grupos;

III - Eleger o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 17 - Participarão da Plenária Final todos os membros inscritos na III Conferência

I - Os Delegados Titulares e Suplentes terão direito a voz e voto;

II - Os convidados terão direito apenas a voz;

III - Os observadores terão direito a voz.

Art. 18 - A mesa diretora responsável pela coordenação dos trabalhos da Plenária Final será presidida por indicação da Comissão Organizadora.

Art. 19 - A Comissão Relatora procederá a leitura dos relatórios. A aprovação das propostas será por maioria dos Delegados, os quais receberão um crachá para votação.

Parágrafo Único - Durante a votação poderá haver questionamentos, desde que avaliado pela coordenação e com tempo estipulado.

Art. 20 - Concluídas as apreciações e votações, será encaminhada a eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que será da seguinte forma:

I - Previamente a eleição os integrantes das Entidades Não Governamentais deverão organizar-se no sentido de indicar seus representantes, segundo os segmentos de participação;

II - Os membros das Entidades Governamentais serão indicados de acordo com inciso I, Artigo 6º da Lei 231/95.

Art. 21 - Encerrando a III Conferência a Comissão Organizadora e o Conselho Municipal eleito organizarão o relatório da Plenária Final, o qual deverá estar pronto no prazo de 30 dias para ampla divulgação.

Art. 22 - Esta Regulamentação entrará em vigor na data de sua decretação.

Palácio 29 de janeiro, em 30 de maio de 2001. JOÃO GUILHERME RIBAS MARTINS Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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