REGULAMENTAÇÃO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIRAQUARA.
O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando que dispõe a Lei nº 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e as Leis Municipais 128/92, 231/95 e 291/96; Resolve: Aprovar o Regulamento da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 1º - A III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, é aberta a todos os segmentos organizados, ligados ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente e terá por finalidade: debater e eleger o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que terá seus princípios básicos de acordo com Lei 231/95, Artigo 2º, Parágrafos I, II, III como seguem descritos.
Parágrafo Único - A III Conferência Municipal será realizada na cidade de Piraquara no dia 20 de junho de 2001, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Piraquara através da Secretaria Municipal de Ação Social, das 08:00 h às 18:00 h.
Art. 2º - O atendimento aos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município de Piraquara, far-se-á através de:
I - Políticas básicas de educação, saúde recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico-mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade;
II - Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que delas necessitem;
III - Serviços especiais que visem:
a) Preservação e atendimento médico e psicológico às vitimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
b) Identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidas.
c) Proteção jurídico sociais, por meio de entidade de defesa.
Parágrafo Único - É vedado a criação de programas em caráter compensatório da ausência ou insuficiências das políticas sociais básicas do Município, sem prévia manifestação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
Art. 3º - Poderão inscrever-se como membros para a III Conferência, todas as pessoas de Instituições interessadas no aperfeiçoamento da Política da Criança e do Adolescente no Município na condição de:
a) Delegados;
b) Observadores;
c) Conferencista;
d) Convidados.
§ 1º - Durante a Plenária Final da III Conferência e eleição do Conselho, os membros inscritos no item "A" terão direito a voz e voto. Os inscritos nos itens "B", "C" e "D" terão direito apenas a voz.
§ 2º - Como participantes dos itens "A" e "B" poderão inscrever-se membros de: Segmentos Organizados da Sociedade Civil, local ligados ao atendimento da criança e do adolescente.
§ 3º - Os observados precisam inscrever-se previamente e seu número dependerá das condições de acomodação do local da conferência.
Art. 4º - Participarão da III Conferência na condição de delegados:
I - Titulares e Suplentes ou representantes formalmente credenciados e inscritos de Instituições Governamentais, sendo estes indicados pelos órgãos governamentais, e um pela Câmara Municipal;
II - Titulares e Suplentes de Entidades Não Governamentais, devidamente organizados;
III - São delegados Natos os membros que compõe a Comissão Organizadora da III Conferência.
§ 1º - A III Conferência será formada por 80 Delegados, distribuídos da seguinte forma:
a) Instituições Não Governamentais: - Instituições prestadoras de serviços na área de assistência social; - Instituições prestadoras de serviços na área da criança de 0 a 12 anos; - Instituições prestadoras de serviços na área do adolescente; - Instituições e representantes da comunidade (Associações de Moradores).
b) Instituições Governamentais - Representantes das Secretarias Municipais - Câmara Municipal de Piraquara
§ 2º - Nos termos do Artigo 6º, Parágrafo 2º e Único da Lei nº 231/95 e do Artigo 140 Parágrafo Único do ECA, a representação das Entidades Não Governamentais será paritária em relação ao conjunto dos representantes Governamentais, para a Conferência e paritária para a composição do Conselho Municipal, perfazendo um total de doze membros.
Art. 5º - Os delegados das Entidades Não Governamentais deverão ser obrigatoriamente eleitos em Assembléia de Base observando os seguintes critérios:
I - Convocação ampla, com indicação prévia do dia, hora e local;
II - Comunicação prévia a Comissão Organizadora que poderá ser convidada a participar da Assembléia para maiores esclarecimentos;
III - A comprovação da eleição dos Delegados Titulares e Suplentes será realizada mediante apresentação da cópia da ata da Assembléia Base, exclusivamente para as Entidades referidas no inciso II, Artigo 3º desta regulamentação;
IV - Os representantes das Entidades Governamentais deverão apresentar obrigatoriamente oficio de indicação as Secretaria que representa.
Art. 6º - A III Conferência terá como tema central: Criança e Adolescente: Prioridade Absoluta, que será subdivido em: - Qual o verdadeiro papel dos Conselhos Tutelar, Conselho de Direitos e Instituições Governamentais? - Qual o papel da família?
Art. 7º - A abordagem de cada item do temário será realizada mediante exposição a cargo dos conferencistas, seguida do debate no plenário, com posterior discussão nos diversos Grupos de Trabalho, constituídos em número de 5.
Art. 8º - Será facultado a qualquer membro da conferência, por ordem e mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito durante o período dos debates, após exposição dos conferencistas.
Art. 9º - A mesa de trabalho será composta por conferencistas e convidados que será dirigida por um coordenador indicado pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único - Não caberá recurso a qualquer discussão da Coordenação da mesa nos trabalhos da conferência.
Art. 10 - Cada grupo de Trabalho terá um Coordenador e um Relator, onde o primeiro será indicado pela Comissão Organizadora e terá como função presidir a reunião, conduzir as discussões, estimular a participação de todos os membros e controlar o tempo, o segundo será indicado pelo próprio grupo e terá como função sintetizar as conclusões e relatá-las em Plenário.
Art. 11 - A III Conferência contará com uma Comissão Organizadora, constituída dos seguintes membros nomeados pelo Poder Executivo:
I - Presidente - José Francisco Petruy Biss
II - Vice Presidente - Luci Ostroski
III - Secretario - Sandra Mara Kovalski Colaboradores: Maria Kamaroski Zilda Mafalda Emerson Lenke Queluz Tatiane Foltran
Art. 12 - A Comissão Organizadora terá por atribuições:
I - Elaborar o Regulamento da III Conferência;
II - Organizar e dirigir a Conferência, atendendo os aspectos técnicos, administrativos e financeiros;
III - Responsabilizar-se pela programação oficial da Conferência;
IV - Selecionar os conferencistas;
V - Credenciar Delegados Titulares e Suplentes e inscrever os Observadores, Convidados e Conferencistas;
VI - Coordenar os debates no Plenário, após a exposição dos Conferencistas;
VII - Organizar os grupos de trabalho, Coordenar as propostas aprovadas pelos mesmos, submetendo-as a aprovação em Plenário e a eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e de Adolescente;
VIII - Decidir casos omissos desta regulamentação.
Art. 13 - O prazo para inscrição dos Delegados e Observadores começa a partir do dia 20 de maio de 2001 a 15 de junho de 2001, às 17 horas impreterivelmente, e deverá ser feita na Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 14 - A eleição dos membros do conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente observará a proporção de acordo com os segmentos da sociedade referido nos incisos I e II do Artigo 3º desta Regulamentação, ressaltando que o Presidente e o Vice Presidente serão eleitos entre seus pares. A eleição terá representação paritária e observará que o número de Conselheiros de um total de doze membros de acordo com os Artigos 6º e 7º da Lei nº 231/95.
Art. 15 - As despesas com a realização da III Conferência ocorrerão por conta da dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Piraquara e/ou por Recursos de outras fontes.
Parágrafo Único - Serão expedidos Certificados aos membros da III Conferência.
Art. 16 - A reunião da Plenária Final terá como objetivo:
I - Apreciar e submeter a votação as sínteses das discussões do Temário Central constantes no Relatório dos Grupos de Trabalho;
II - Apreciar as sínteses das discussões que fugirão do Temário Central constantes nos Relatórios dos Grupos;
III - Eleger o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 17 - Participarão da Plenária Final todos os membros inscritos na III Conferência
I - Os Delegados Titulares e Suplentes terão direito a voz e voto;
II - Os convidados terão direito apenas a voz;
III - Os observadores terão direito a voz.
Art. 18 - A mesa diretora responsável pela coordenação dos trabalhos da Plenária Final será presidida por indicação da Comissão Organizadora.
Art. 19 - A Comissão Relatora procederá a leitura dos relatórios. A aprovação das propostas será por maioria dos Delegados, os quais receberão um crachá para votação.
Parágrafo Único - Durante a votação poderá haver questionamentos, desde que avaliado pela coordenação e com tempo estipulado.
Art. 20 - Concluídas as apreciações e votações, será encaminhada a eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que será da seguinte forma:
I - Previamente a eleição os integrantes das Entidades Não Governamentais deverão organizar-se no sentido de indicar seus representantes, segundo os segmentos de participação;
II - Os membros das Entidades Governamentais serão indicados de acordo com inciso I, Artigo 6º da Lei 231/95.
Art. 21 - Encerrando a III Conferência a Comissão Organizadora e o Conselho Municipal eleito organizarão o relatório da Plenária Final, o qual deverá estar pronto no prazo de 30 dias para ampla divulgação.
Art. 22 - Esta Regulamentação entrará em vigor na data de sua decretação.
Palácio 29 de janeiro, em 30 de maio de 2001. JOÃO GUILHERME RIBAS MARTINS Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2670/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14300/2025, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 10 000,00 (DEZ MIL REAIS) | 15/12/2025 |
| DECRETO Nº 14268/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 3 004 447,10 (TRÊS MILHÕES, QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS) | 02/12/2025 |
| PORTARIA Nº 10294/2019, 12 DE ABRIL DE 2019 | Constituir e nomear a comissão responsável pela regulamentação do processo de seleção de vagas da Educação Infantil Pública Municipal. | 12/04/2019 |
| DECRETO Nº 6965/2018, 20 DE SETEMBRO DE 2018 | Convoca a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. | 20/09/2018 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1794/2018, 02 DE MARÇO DE 2018 | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1433/2014, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 02/03/2018 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1433/2014, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 18/12/2014 |
| DECRETO Nº 2916/2007, 26 DE FEVEREIRO DE 2007 | NOMEIA MEMBROS QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 26/02/2007 |
| PORTARIA Nº 2/2025, 25 DE MARÇO DE 2025 | Dispõe sobre a Convocação da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Piraquara no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades. | 25/03/2025 |
| PORTARIA Nº 1/2025, 25 DE MARÇO DE 2025 | Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Piraquara no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades. | 25/03/2025 |
| PORTARIA Nº 11/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025 | Convoca a IV Conferência Municipal de Política Cultural de Piraquara e institui a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Política Cultural do Município de Piraquara e dá outras providências. | 15/01/2025 |
| PORTARIA Nº 11265/2024, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 | Convoca a VIII Conferência Municipal do Meio Ambiente. | 11/11/2024 |
| PORTARIA Nº 11043/2023, 12 DE ABRIL DE 2023 | Nomeia a Comissão preparatória da Conferência Extraordinária Municipal do Conselho da Cidade – CONCIDADE do Município de Piraquara | 12/04/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. | 04/03/2026 |
| DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. | 03/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA), PARA DISCIPLINAR O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2658/2026, 22 DE ABRIL DE 2026 | Institui a semana municipal Jardim Disneylândia – dever de brincar, no âmbito do município de Piraquara, e dá outras providências. | 22/04/2026 |
| DECRETO Nº 14192/2025, 29 DE OUTUBRO DE 2025 | DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM NO COMITÊ DE MORTALIDADE MATERNA E PREVENÇÃO DE ÓBITO INFANTIL E FETAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 29/10/2025 |
| PORTARIA Nº 11479/2025, 11 DE SETEMBRO DE 2025 | Nomeia os novos membros do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal- GTIM, da Politica Nacional de Atenção Integral a Saúde do adolescente em conflito com a Lei (PNAISARI), em Regime de Internação Provisória. | 11/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11442/2025, 04 DE JULHO DE 2025 | Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser firmada no âmbito da Rede de Proteção através do Acordo de Cooperação nº 01/2025, destinado à oferta de atendimentos à crianças e adolescentes em situação de violência. | 04/07/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2580/2025, 03 DE JUNHO DE 2025 | PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 03/06/2025 |