DECRETO Nº 1396/1995
REGULAMENTAÇÃO DO FÓRUM PARA IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA
O
Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições legais e, considerando o que dispõem às Leis nº 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a Lei Municipal nº 231/95, resolve: Aprovar o Regulamento do Fórum Popular destinado à implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Piraquara CAPÍTULO I DAS FINALIDADES
Art 1º - O Fórum Popular sobre a implantação do CMDCA, é aberto a todos os segmentos da sociedade local e terá a finalidade: debater e eleger o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente que terá seus princípios básicas de acordo com a Lei 231/95, art 2º, §§ I, II e III como seguem descritos
Art 2º - O atendimento aos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município de Piraquara, far-se-á através de:
I - Políticas básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico-mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade;
II - Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que delas necessitarem;
III - Serviços especiais que visem:
a) Preservação e atendimento médico e psicológico às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
b) Identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos;
c) Proteção jurídico sociais, por meio de entidade de defesa; Parágrafo Único - É vedado a criação de programas de caráter compensatório da ausência ou insuficiências das Políticas Sociais básicas do Município, sem prévia manifestação do CMDCA CAPÍTULO II DOS MEMBROS
Art 2º - Poderão inscrever-se como membros do Fórum Popular, todas as pessoas de instituições interessadas no aperfeiçoamento da Política da Criança e do Adolescente no Município, na condição:
a) Candidato e suplente ao CMDCA (um candidato e um suplente);
b) Observadores (em número de três por entidade);
c) Conferencistas
§ 1º - Durante a plenária final do Fórum e eleição do Conselho, os membros inscritos como candidatos e suplentes terão direito a voz e voto Os inscritos no item b e c não terão direito a voz e voto
§ 2º - Como participantes dos itens "a" e "b" poderão inscrever-se membros de: associações, entidades de classe de representação da sociedade civil
§ 3º - Os observadores precisam inscrever-se previamente e seu número dependerá das condições de acomodação no local do Fórum SEÇÃO I
Art 3º - Participarão do Fórum Popular na condição de indicados e candidatos:
I - Titulares ou representantes formalmente credenciados e inscritos: de instituições governamentais sendo estes indicados pelos órgãos governamentais, e um pela câmara municipal perfazendo um total de cinco membros
II - Cinco membros de entidades não governamentais, escolhidos em Fórum popular
III - Para garantir a continuidade dos serviços executados pelo CMDCA, para cada membro será escolhido um suplente Parágrafo Único - Nos termos do
Art 6º, § II e único da Lei nº 231/95 e do
Art 140, parágrafo único do ECA, a representação das entidades não governamentais será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, perfazendo um total de dez membros SEÇÃO II DA ELEIÇÃO DO CMDCA
Art 4º - Os candidatos das entidades não governamentais deverão ser obrigatoriamente eleitos sem assembléia de base observando os seguintes critérios:
I - Convocação ampla, com indicação prévia do dia, hora e local;
II - Comunicação prévia a Comissão Organizadora, que poderá ser convidada a participar das assembléias para maiores esclarecimentos;
III - A comprovação da eleição dos candidatos e suplente será realizada mediante apresentação da cópia da ata da assembléia de base, exclusivamente para as entidades referidas no inciso II, do
Art 3º desta regulamentação;
IV - Os representantes das entidades governamentais deverão apresentar obrigatoriamente a credencial da entidade CAPÍTULO III DO TEMÁRIO
Art 5º - O Fórum terá como tema Central: Conselho Municipal da Criança e do Adolescente que será subdividido em: - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); - Conselho da Criança e do Adolescente
Art 6º - A abordagem de cada item do temário será realizada mediante exposições a cargo dos conferencistas seguida do debate no plenário
Art 7º - Será facultado a qualquer membro do Fórum, por ordem e mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito durante o período dos debates, após exposição dos conferencistas
Art 8º - A mesa de trabalho será composta por conferencistas e convidados que será dirigida por um coordenador indicado pela comissão organizadora Parágrafo Único - Não caberá recurso a qualquer discussão da coordenação da mesa nos trabalhos do Fórum CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO
Art 9º - O Fórum Popular contará com uma comissão organizadora, constituída dos seguintes membros nomeados pelo Poder Executivo: 1º Sr Jorge Moreira -
Presidente da Câmara Municipal de Piraquara; 2º Profª Luiza Mitiyo Fugiwara -
Diretora do Departamento de Cultura e Esporte; 3º Assistente Social - Castorina Machado dos Santos -
Presidente da APMI; 4º Profª Sirlei Marchiorato - Documentadora Estadual do Município; 5º Profª Denise de Fátima Nahas de Palma -
Diretora do Departamento de Educação Municipal; 6º Dr Jurandir B Salgueiro -
Procurador Geral do Município; 7º Profª Tereza Cristina K Silveira - Representante dos
Diretores das Escolas Estaduais de Piraquara; 8º Sr Edson E Esteves - Vice-
Prefeito Municipal de Piraquara; 9º Profª Maria Luiza de Almeida Grossi -
Diretora do Educandário São Francisco de Assis; 10 Dr Eduardo Cesário Pereira -
Diretor do Departamento de Saúde e Promoção Social da Prefeitura Municipal de Piraquara; 11 Assistente Social - Eliete Pires de Camargo Valenga - Departamento de Saúde e promoção Social da Prefeitura Municipal de Piraquara; 12 Sr César Cini - Psicólogo do Serviço Auxiliar da Infância e Juventude do Fórum da Comarca de Piraquara; 13 Sra Sandra Foltran - Representante da Pastoral da Criança; 14 Jussara Maria Padilha Scucatto - Representante do Núcleo Metropolitano da Área Norte - SEED; 15 Sr Sebastião Duelis de Barros - Departamento de Cultura e Esporte; 16 Pedagoga Eloize Valenga de Paula - Departamento de Educação Municipal; 17 Prof João Boaventura Ferreira Filho -
Presidente da Comissão Organizadora - Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Piraquara
§ 1º - Comissão Organizadora terá por atribuições:
a) Elaborar o regulamento do Fórum Popular;
b) Organizar e dirigir o Fórum, atendendo os aspectos técnicos administrativos e financeiros;
c) Responsabilizar-se pela Programação Oficial do Fórum;
d) Selecionar os conferencistas;
e) Credenciar candidatos e suplentes e inscrever-se os observadores, convidados e conferencistas;
f) Coordenar os debates no plenário, após a exposição dos conferencistas;
g) Coordenar a eleição e apuração do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
h) Decidir casos omissos desta regulamentação
Art 10 - O prazo para inscrição dos candidatos, suplentes e observadores começa a partir do dia 11/05/95 até o dia 22/05/95 às 17:00 horas, e deverá ser feita no Departamento de Saúde e Promoção Social, com a Assistente Social Eliete Pires de Camargo Valenga, na Rua Ângelo Gali, 66, Centro, Piraquara e no Departamento de Educação Municipal com a Profª Denise de Fátima N Palma, à Av Getúlio Vargas, 1890, Centro, Palácio 29 de Janeiro - Prefeitura Municipal de Piraquara Sendo que para os candidatos será exigida a documentação referida no item III,
Art 4º deste regulamento Parágrafo Único - Os observadores das entidades governamentais, deverão apresentar credenciamento pela direção da entidade representada
Art 11 - A eleição dos membros do CMDCA, observará a proporção de acordo com os segmentos da sociedade referido nos incisos I e II do
Art 3º desta regulamentação, ressaltando que o
Presidente e Vice-
Presidente, serão eleitos entre os membros A eleição terá apresentação partidária e observará que o número de conselheiros será num total de 10 membros, de acordo com os
Art 6º e 7º, da Lei nº 231/95 CAPÍTULO V DOS RECURSOS
Art 12 - As despesas com a realização do Fórum Popular correrão por conta de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Piraquara e/ou por recursos de outras fontes CAPÍTULO VI PLENÁRIA FINAL
Art 13 - A reunião da plenária final terá como objetivo:
a) Eleger o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente no Município de Piraquara
Art 14 - Participação da plenária final os membros inscritos no Fórum popular:
a) Os candidatos e suplentes que terão direito a voz e voto;
b) Os convidados terão direito a voz;
c) Os observadores não terão direito a voz e voto
Art 15 - A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da plenária final será presidida por indicação da Comissão Organizadora
Art 16 - Será encaminhada a eleição do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente da seguinte forma: 1 - Previamente a eleição, os integrantes das entidades não governamentais deverão organizar-se no sentido de indicar seus representantes, segundo os segmentos de participação 2 - Os membros das entidades governamentais serão indicados de acordo com o inciso I,
Art 6º da Lei Municipal nº 231/95
Art 17 - Encerrado o Fórum Popular a Comissão Organizadora e Conselho Municipal eleito organizarão o relatório da Plenária Final, o qual deverá estar pronto no prazo de trinta dias para ampla divulgação
Art 18 - Esta regulamentação entrará em vigor na data de sua decretação
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara,
Palácio 29 de Janeiro, em 25 de abril de 1995
JOÃO GUILHERME RIBAS MARTINS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.