REGULAMENTAÇÃO DO FÓRUM PARA IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA.
O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições legais e, considerando o que dispõem às Leis nº 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a Lei Municipal nº 231/95, resolve: Aprovar o Regulamento do Fórum Popular destinado à implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Piraquara.
Art. 1º - O Fórum Popular sobre a implantação do CMDCA, é aberto a todos os segmentos da sociedade local e terá a finalidade: debater e eleger o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente que terá seus princípios básicas de acordo com a Lei 231/95, art. 2º, §§ I, II e III como seguem descritos.
Art. 2º - O atendimento aos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município de Piraquara, far-se-á através de:
I - Políticas básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico-mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade;
II - Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que delas necessitarem;
III - Serviços especiais que visem:
a) Preservação e atendimento médico e psicológico às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
b) Identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos;
c) Proteção jurídico sociais, por meio de entidade de defesa;
Parágrafo Único - É vedado a criação de programas de caráter compensatório da ausência ou insuficiências das Políticas Sociais básicas do Município, sem prévia manifestação do CMDCA.
Art. 2º - Poderão inscrever-se como membros do Fórum Popular, todas as pessoas de instituições interessadas no aperfeiçoamento da Política da Criança e do Adolescente no Município, na condição:
a) Candidato e suplente ao CMDCA (um candidato e um suplente);
b) Observadores (em número de três por entidade);
c) Conferencistas.
§ 1º - Durante a plenária final do Fórum e eleição do Conselho, os membros inscritos como candidatos e suplentes terão direito a voz e voto. Os inscritos no item b e c não terão direito a voz e voto.
§ 2º - Como participantes dos itens "a" e "b" poderão inscrever-se membros de: associações, entidades de classe de representação da sociedade civil.
§ 3º - Os observadores precisam inscrever-se previamente e seu número dependerá das condições de acomodação no local do Fórum.
Art. 3º - Participarão do Fórum Popular na condição de indicados e candidatos:
I - Titulares ou representantes formalmente credenciados e inscritos: de instituições governamentais sendo estes indicados pelos órgãos governamentais, e um pela câmara municipal perfazendo um total de cinco membros.
II - Cinco membros de entidades não governamentais, escolhidos em Fórum popular.
III - Para garantir a continuidade dos serviços executados pelo CMDCA, para cada membro será escolhido um suplente.
Parágrafo Único - Nos termos do Art. 6º, § II e único da Lei nº 231/95 e do Art. 140, parágrafo único do ECA, a representação das entidades não governamentais será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, perfazendo um total de dez membros.
Art. 4º - Os candidatos das entidades não governamentais deverão ser obrigatoriamente eleitos sem assembléia de base observando os seguintes critérios:
I - Convocação ampla, com indicação prévia do dia, hora e local;
II - Comunicação prévia a Comissão Organizadora, que poderá ser convidada a participar das assembléias para maiores esclarecimentos;
III - A comprovação da eleição dos candidatos e suplente será realizada mediante apresentação da cópia da ata da assembléia de base, exclusivamente para as entidades referidas no inciso II, do Art. 3º desta regulamentação;
IV - Os representantes das entidades governamentais deverão apresentar obrigatoriamente a credencial da entidade.
Art. 5º - O Fórum terá como tema Central: Conselho Municipal da Criança e do Adolescente que será subdividido em: - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); - Conselho da Criança e do Adolescente.
Art. 6º - A abordagem de cada item do temário será realizada mediante exposições a cargo dos conferencistas seguida do debate no plenário.
Art. 7º - Será facultado a qualquer membro do Fórum, por ordem e mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito durante o período dos debates, após exposição dos conferencistas.
Art. 8º - A mesa de trabalho será composta por conferencistas e convidados que será dirigida por um coordenador indicado pela comissão organizadora.
Parágrafo Único - Não caberá recurso a qualquer discussão da coordenação da mesa nos trabalhos do Fórum.
Art. 9º - O Fórum Popular contará com uma comissão organizadora, constituída dos seguintes membros nomeados pelo Poder Executivo: 1º Sr. Jorge Moreira - Presidente da Câmara Municipal de Piraquara; 2º Profª. Luiza Mitiyo Fugiwara - Diretora do Departamento de Cultura e Esporte; 3º Assistente Social - Castorina Machado dos Santos - Presidente da APMI; 4º Profª. Sirlei Marchiorato - Documentadora Estadual do Município; 5º Profª. Denise de Fátima Nahas de Palma - Diretora do Departamento de Educação Municipal; 6º Dr. Jurandir B. Salgueiro - Procurador Geral do Município; 7º Profª. Tereza Cristina K. Silveira - Representante dos Diretores das Escolas Estaduais de Piraquara; 8º Sr. Edson E. Esteves - Vice-Prefeito Municipal de Piraquara; 9º Profª. Maria Luiza de Almeida Grossi - Diretora do Educandário São Francisco de Assis; 10 Dr. Eduardo Cesário Pereira - Diretor do Departamento de Saúde e Promoção Social da Prefeitura Municipal de Piraquara; 11 Assistente Social - Eliete Pires de Camargo Valenga - Departamento de Saúde e promoção Social da Prefeitura Municipal de Piraquara; 12 Sr. César Cini - Psicólogo do Serviço Auxiliar da Infância e Juventude do Fórum da Comarca de Piraquara; 13 Sra. Sandra Foltran - Representante da Pastoral da Criança; 14 Jussara Maria Padilha Scucatto - Representante do Núcleo Metropolitano da Área Norte - SEED; 15 Sr. Sebastião Duelis de Barros - Departamento de Cultura e Esporte; 16 Pedagoga Eloize Valenga de Paula - Departamento de Educação Municipal;
17 Prof. João Boaventura Ferreira Filho - Presidente da Comissão Organizadora - Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Piraquara.
§ 1º - Comissão Organizadora terá por atribuições:
a) Elaborar o regulamento do Fórum Popular;
b) Organizar e dirigir o Fórum, atendendo os aspectos técnicos administrativos e financeiros;
c) Responsabilizar-se pela Programação Oficial do Fórum;
d) Selecionar os conferencistas;
e) Credenciar candidatos e suplentes e inscrever-se os observadores, convidados e conferencistas;
f) Coordenar os debates no plenário, após a exposição dos conferencistas;
g) Coordenar a eleição e apuração do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
h) Decidir casos omissos desta regulamentação.
Art. 10 - O prazo para inscrição dos candidatos, suplentes e observadores começa a partir do dia 11/05/95 até o dia 22/05/95 às 17:00 horas, e deverá ser feita no Departamento de Saúde e Promoção Social, com a Assistente Social Eliete Pires de Camargo Valenga, na Rua Ângelo Gali, 66, Centro, Piraquara e no Departamento de Educação Municipal com a Profª. Denise de Fátima N. Palma, à Av. Getúlio Vargas, 1890, Centro, Palácio 29 de Janeiro - Prefeitura Municipal de Piraquara. Sendo que para os candidatos será exigida a documentação referida no item III, Art. 4º deste regulamento.
Parágrafo Único - Os observadores das entidades governamentais, deverão apresentar credenciamento pela direção da entidade representada.
Art. 11 - A eleição dos membros do CMDCA, observará a proporção de acordo com os segmentos da sociedade referido nos incisos I e II do Art. 3º desta regulamentação, ressaltando que o Presidente e Vice-Presidente, serão eleitos entre os membros. A eleição terá apresentação partidária e observará que o número de conselheiros será num total de 10 membros, de acordo com os Art. 6º e 7º, da Lei nº 231/95.
Art. 12 - As despesas com a realização do Fórum Popular correrão por conta de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Piraquara e/ou por recursos de outras fontes.
Art. 13 - A reunião da plenária final terá como objetivo:
a) Eleger o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente no Município de Piraquara.
Art. 14 - Participação da plenária final os membros inscritos no Fórum popular:
a) Os candidatos e suplentes que terão direito a voz e voto;
b) Os convidados terão direito a voz;
c) Os observadores não terão direito a voz e voto.
Art. 15 - A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da plenária final será presidida por indicação da Comissão Organizadora.
Art. 16 - Será encaminhada a eleição do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente da seguinte forma:
1 - Previamente a eleição, os integrantes das entidades não governamentais deverão organizar-se no sentido de indicar seus representantes, segundo os segmentos de participação.
2 - Os membros das entidades governamentais serão indicados de acordo com o inciso I, Art. 6º da Lei Municipal nº 231/95.
Art. 17 - Encerrado o Fórum Popular a Comissão Organizadora e Conselho Municipal eleito organizarão o relatório da Plenária Final, o qual deverá estar pronto no prazo de trinta dias para ampla divulgação.
Art. 18 - Esta regulamentação entrará em vigor na data de sua decretação. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, em 25 de abril de 1995. JOÃO GUILHERME RIBAS MARTINS Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. | 04/03/2026 |
| DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. | 03/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA), PARA DISCIPLINAR O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2658/2026, 22 DE ABRIL DE 2026 | Institui a semana municipal Jardim Disneylândia – dever de brincar, no âmbito do município de Piraquara, e dá outras providências. | 22/04/2026 |
| DECRETO Nº 14192/2025, 29 DE OUTUBRO DE 2025 | DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM NO COMITÊ DE MORTALIDADE MATERNA E PREVENÇÃO DE ÓBITO INFANTIL E FETAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 29/10/2025 |
| PORTARIA Nº 11479/2025, 11 DE SETEMBRO DE 2025 | Nomeia os novos membros do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal- GTIM, da Politica Nacional de Atenção Integral a Saúde do adolescente em conflito com a Lei (PNAISARI), em Regime de Internação Provisória. | 11/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11442/2025, 04 DE JULHO DE 2025 | Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser firmada no âmbito da Rede de Proteção através do Acordo de Cooperação nº 01/2025, destinado à oferta de atendimentos à crianças e adolescentes em situação de violência. | 04/07/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2580/2025, 03 DE JUNHO DE 2025 | PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 03/06/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11707/2026, 14 DE MAIO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.585/2026 que nomeou o servidor Daniel Rojas da Silva, matrícula 9582921009, para exercer a função de Secretário Escolar no Centro Municipal de Educação Infantil Felipe Zellner da Silva. | 14/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11706/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Designar a servidora Karina Priscila Treska Teixeira, matrícula 992016, para exercer a função de Secretária Escolar no Setor de Documentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação. | 12/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11704/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 | Nomear a professora Ana Caroline do Nascimento Rodrigues Valença para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e instituir gratificação conforme previsto na Lei Municipal nº 1192/2012. | 30/04/2026 |
| DECRETO Nº 14327/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14327/2026 | 05/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 254/1995, 31 DE OUTUBRO DE 1995 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER VENDA DE AÇÕES DA COPEL, TELEPAR E TELEBRÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 31/10/1995 |
| DECRETO Nº 1315/1993, 13 DE SETEMBRO DE 1993 | REGULAMENTA A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAQUARA. | 13/09/1993 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2678/2026, 21 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a realização da corrida de rua de aniversário do Município de Piraquara e dá outras providências. | 21/05/2026 |
| DECRETO Nº 14522/2026, 27 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 8.499.727,61 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) | 27/03/2026 |
| DECRETO Nº 14346/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14346/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14332/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO - AUTORIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR E INCORPORA AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 5 326 268,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14307/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14307/2025 | 16/12/2025 |