REGULAMENTA A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAQUARA.
O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o art. 79 da Lei Orgânica do Município de Piraquara; Decreta:
Art. 1º - A Conferencia Municipal de Saúde de Piraquara (CMSP) é o foro Municipal de debates sobre a saúde, aberto a todos os segmentos da sociedade local e terá por finalidade:
I - Contribuir para a formulação da política de saúde no âmbito do Município;
II - Definir e organizar normas de funcionamento e eleger o Conselho Municipal de Saúde de Piraquara:
Parágrafo Único - A 2ª CMSP será realizada na cidade de Piraquara, no dia 18 de setembro de 1993, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Piraquara, através do seu Departamento de Saúde e Promoção Social:
III - Eleger delegados e fornecer subsídios para Conferência Estadual de Saúde e para a Conferência Nacional de Saúde.
Parágrafo Único - Com o objetivo de orientar os debates que subsidiarão os trabalhos da 2ª CMSP, serão realizadas preliminarmente atividades preparatórias com diversos segmentos da sociedade, bem como, a eleição de seus delegados oficiais.
Art. 2º - Poderão inscrever-se como membros da 2ª CMSP, todas as pessoas de Instituições interessadas no aperfeiçoamento da política de saúde, na condição de:
a) Delegados;
b) Conferencistas;
c) Convidados
d) Observadores § Primeiro - Durante a plenária final e eleição do Conselho, os Membros inscritos como delegados terão direito a voz e voto. Os inscritos nos itens "b" e "c" terão apenas direito a voz. Os inscritos no item "d", não terão direito a voz e voto. § Segundo - Como participantes dos itens "a" e "d" poderão inscrever-se membros de: Associações, Instituições Públicas e Privadas, Entidades de Classe e de Representação da Sociedade Civil.
§ Terceiro - Os observadores precisam inscrever-se previamente e seu número dependerá das condições de acomodação no local da 2ª CMSP.
Art. 3º - Participarão da 2ª CMSP na condição de Delegados:
I - Titulares ou representantes formalmente credenciados: de instituições governamentais (Municipal, Estadual, Federal); de instituições prestadoras de serviços públicos e privados; de entidades e representação dos profissionais da área de saúde.
II - Representantes de usuários, organizações sindicais de trabalhadores rurais e urbanos, entidades patronais, movimentos populares, partidos políticos, organizações estudantis, assim como outras instituições da sociedade civil devidamente organizadas.
III - São delegados natos as pessoas que compõem a Comissão Organizadora e os membros titulares do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara, que cumpriram o Regimento Interno desta Entidade.
Parágrafo Único - Nos termos do parágrafo 4º do artigo 1º da Lei nº 8.142/90, a representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores e profissionais de saúde.
Art. 4º - Todos os delegados deverão ser obrigatoriamente eleitos em assembléia de base, observando os seguintes critérios:
I - Convocação ampla, com indicação prévia do dia, hora e local;
II - Comunicação prévia a CO que poderá ser convidada a participar das assembléias para maiores esclarecimentos;
III - A comprovação da eleição dos delegados será realizada mediante a apresentação da cópia de Ata da Assembléia de Base exclusivamente para as entidades referidas nos incisos I e II do Art. 3º deste Decreto.
IV - Comprovação do número de filiados, identidade funcional e quorum para aprovação.
Art. 5º - A 2ª CMSP terá como tema central "SAÚDE, GESTÃO MUNICIPAL PLENA", que será subdividida em: - GESTÃO MUNICIPAL PLENA;
- ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E - CONTROLE SOCIAL.
Art. 6º - A abordagem de cada item do temário, será realizada mediante exposição de cada conferencista, seguida de debate na plenária, com posterior discussão nos diversos grupos de trabalho.
Art. 7º - Será facultado a quaisquer membros da 2ª CMSP, por ordem, e mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante o período dos debates, após exposição dos conferencistas.
Art. 8º - A mesa de trabalho será formada por conferencistas e convidados, que será dirigida por um coordenador indicado pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único - Não caberá recurso a qualquer discussão da coordenação de mesa nos trabalhos da 2ª CMSP.
Art. 9º - Cada grupo de trabalho terá um coordenador designado pela CO e, um relator designando pelo grupo de trabalho com as funções de presidir a reunião, conduzir as discussões, estimular a participação de todos os membros e controlar o tempo, assim como sintetizar as conclusões do grupo.
Art. 10 - A 2ª CMSP contará com uma Comissão Organizadora, constituída dos seguintes membros, a qual será dirigida por decreto do Poder Executivo:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário Geral;
IV - Colaboradores.
§ 1º - A CO terá por atribuições:
a) Elaborar o Regulamento da 2ª CMSP;
b) Organizar e dirigir a 2ª CMSP atendendo os aspectos técnicos, administrativos e financeiros;
c) Responsabilizar-se pela programação Oficial da 2ª CMSP;
d) Selecionar os conferencistas;
e) Distribuir os grupos de trabalho;
f) Credenciar delegados e inscrever os observadores, convidados e conferencistas;
g) Coordenar as propostas aprovadas pelo grupo de trabalho e submetê-los a aprovação de Assembléia Plenária de grupos de trabalho apresentando aos participantes da 2ª CMSP o resultado final;
h) Decidir casos omissos deste Decreto.
Art. 11 - O prazo para credenciamento dos delegados começa a partir da data da aprovação deste regulamento e expira impreterivelmente às 11:00 horas do dia 14/09/93 e deverá ser feito no Departamento de Saúde e Promoção Social, junto à Secretaria da Comissão Organizadora da 2ª CMSP na Rua Ângelo Galli, nº 66, Cento Piraquara, sendo que para os delegados será exigida a documentação referida no item III do Art. 4º deste regulamento.
Parágrafo Único - Os observadores poderão inscrever-se até o dia da 2ª CMSP desde que haja acomodação no local.
Art. 12 - A eleição dos membros do Conselho Municipal de Saúde observará a proporção de acordo com os segmentos da sociedade, referido no inciso I a III do art. 3º, ressaltando que o Presidente do Conselho será eleito entre seus membros. A eleição terá representação paritária e observará que o número de conselheiros não será inferior a dez e nem superior a vinte membros.
Art. 13 - As despesas com a realização da 2ª CMSP correrão por conta da dotação orçamentária e/ou por recursos de outras fontes.
Art. 14 - Serão expedidos certificados aos membros da 2ª CMSP.
Art. 15 - A reunião final terá como objetivo:
a) Apreciar e submeter à votação as sínteses das discussões do Temário Central, constantes no relatório dos grupos de trabalho;
b) Apreciar a síntese das discussões que fugirão do Temário Central constantes no relatório de cada grupo de trabalho.
c) Eleger o Conselho Municipal de Saúde.
Art. 16 - Participarão da Plenária Final todos os membros inscritos na 2ª CMSP.
a) Os delegados terão direito a voz e voto;
b) Os convidados terão direito apenas a voz;
c) Os observadores não terão direito a voz e voto.
Art. 17 - A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da Plenária Final, será presidida por indicação da Comissão Organizadora.
Art. 18 - A comissão relatora procederá a leitura dos relatórios. A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados, os quais receberão um crachá para votação.
Parágrafo Único - Será vetado qualquer questionamento durante a votação.
Art. 19 - Concluídas as apreciações e votações, será encaminhada a eleição do Conselho Municipal de Saúde, que será da seguinte forma:
I - Previamente à eleição, os integrantes de cada categoria deverão organizar-se no sentido de indicar seus representantes, segundo cada segmento de participação (usuário, prestadores de serviços públicos e privados). Este processo deverá ser lavrado em Ata, respeitando as vagas que compõem o Conselho Municipal de Piraquara.
II - A Ata deverá ser entregue à comissão organizadora da 2ª CMSP até o término da Plenária Final da Conferência.
Art. 20 - Encerrada a 2ª CMSP, a Comissão organizadora e o Conselho Municipal eleito, organizarão o relatório da Plenária Final, o qual deverá estar pronto no prazo de 30 dias para ampla divulgação.
Art. 21 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, em 13 de setembro de 1993. JOÃO GUILHERME RIBAS MARTINS Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14636/2026, 24 DE ABRIL DE 2026 | Fica instituído o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas -CGPPP, que desempenhará as competências de órgão gestor de que trata o artigo 19 da Lei Municipal nº 2.194, de 23 de setembro de 2021 nos programas de parcerias público-privadas. | 24/04/2026 |
| DECRETO Nº 14620/2026, 15 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.620/2026 | 15/04/2026 |
| DECRETO Nº 14619/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.619/2026 | 14/04/2026 |
| PORTARIA Nº 2/2025, 25 DE MARÇO DE 2025 | Dispõe sobre a Convocação da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Piraquara no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades. | 25/03/2025 |
| PORTARIA Nº 1/2025, 25 DE MARÇO DE 2025 | Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Piraquara no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades. | 25/03/2025 |
| PORTARIA Nº 11/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025 | Convoca a IV Conferência Municipal de Política Cultural de Piraquara e institui a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Política Cultural do Município de Piraquara e dá outras providências. | 15/01/2025 |
| PORTARIA Nº 11265/2024, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 | Convoca a VIII Conferência Municipal do Meio Ambiente. | 11/11/2024 |
| PORTARIA Nº 11043/2023, 12 DE ABRIL DE 2023 | Nomeia a Comissão preparatória da Conferência Extraordinária Municipal do Conselho da Cidade – CONCIDADE do Município de Piraquara | 12/04/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. | 04/03/2026 |
| DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. | 03/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA), PARA DISCIPLINAR O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 254/1995, 31 DE OUTUBRO DE 1995 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER VENDA DE AÇÕES DA COPEL, TELEPAR E TELEBRÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 31/10/1995 |
| DECRETO Nº 1396/1995, 25 DE ABRIL DE 1995 | REGULAMENTAÇÃO DO FÓRUM PARA IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA. | 25/04/1995 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2678/2026, 21 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a realização da corrida de rua de aniversário do Município de Piraquara e dá outras providências. | 21/05/2026 |
| DECRETO Nº 14522/2026, 27 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 8.499.727,61 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) | 27/03/2026 |
| DECRETO Nº 14346/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14346/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14332/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO - AUTORIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR E INCORPORA AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 5 326 268,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14307/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14307/2025 | 16/12/2025 |