Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 16/04/2026 às 21h31
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12115/2024, 22 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Contratações , Contratos, Governança, Licitações
DECRETO Nº 12 115/2024

Dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso II da Constituição Federal, o artigo 17, inciso II da Constituição Estadual, o artigo 9º, inciso II e o artigo 40, inciso V da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14 133, de 1º de abril de 2021, DECRETA: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art 1º Este Decreto dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional
§ 1º A alta administração dos órgãos e entidades de que trata o caput deve implementar e manter mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em consonância com o disposto neste Decreto
§ 2º O Poder Legislativo Municipal poderá aderir, parcial ou totalmente, à regulamentação de que trata este Decreto CAPÍTULO II DEFINIÇÕES

Art 2º Para os efeitos do disposto neste Decreto considera-se:
I - alta administração: gestores que integram o nível executivo do órgão ou da entidade, com poderes para estabelecer as políticas, os objetivos e conduzir a implementação da estratégia para cumprir a missão da organização
a) na Administração Direta: o Prefeito, o
Vice-Prefeito, o Chefe de Gabinete do Prefeito, o
Controlador Geral do Município, o Corregedor Geral do Município, os Secretários Municipais e o
Procurador-Geral do Município;
b) nas entidades autárquicas e fundacionais: o
Diretor Geral e as autoridades correlatas
II - estrutura: forma como estão divididas as responsabilidades e a autoridade para a tomada de decisões em uma organização;
III - governança das contratações públicas: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, visando a agregar valor ao negócio do órgão ou entidade, e contribuir para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis;
IV - metaprocesso de contratação pública: rito integrado pelas fases de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do contrato, e que serve como padrão para que os processos específicos de contratação sejam realizados;
V - negócio de impacto: empreendimento com o objetivo de gerar impacto socioambiental e resultado financeiro positivo de forma sustentável;
VI - Plano de Contratações Anual: instrumento de governança, elaborado anualmente pelos órgãos e entidades, contendo todas as demandas que a Administração Pública Municipal planeja contratar (ou prorrogar) no exercício subsequente ao de sua elaboração, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração da respectiva lei orçamentária
VII - Plano
Diretor de Logística Sustentável - PLS: instrumento de governança, vinculado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade, ou instrumento equivalente, e às leis orçamentárias, que estabelece a estratégia das contratações e da logística no âmbito do órgão ou entidade, considerando objetivos e ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade, nas dimensões econômica, social, ambiental e cultural; e
VIII - risco: evento futuro e identificado, ao qual é possível associar uma probabilidade de ocorrência e um grau de impacto, que afetará, positiva ou negativamente, os objetivos a serem atingidos, caso ocorra TÍTULO II FUNDAMENTOS CAPÍTULO I OBJETIVOS

Art 3º Os objetivos das contratações públicas são:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável CAPÍTULO II FUNÇÃO

Art 4º A governança nas contratações públicas tem por função assegurar o alcance dos objetivos de que trata o art 3º CAPÍTULO III DIRETRIZES

Art 5º São diretrizes da governança nas contratações públicas:
I - promoção do desenvolvimento sustentável;
II - promoção do tratamento diferenciado e simplificado à microempresa e à empresa de pequeno porte;
III - promoção de ambiente negocial íntegro e confiável;
IV - alinhamento das contratações públicas aos planejamentos estratégicos dos órgãos e entidades, bem como às leis orçamentárias;
V - fomento à competitividade nos certames, diminuindo a barreira de entrada a fornecedores em potencial;
VI - aprimoramento da interação com o mercado fornecedor, como forma de se promover a inovação e de se prospectarem soluções que maximizem a efetividade da contratação;
VII - desburocratização, incentivo à participação social, uso de linguagem simples e de tecnologia, bem como as demais diretrizes do Governo Digital, dispostas no art 3º da Lei nº 14 129, de 29 de março de 2021;
VIII - transparência processual;
IX - padronização e centralização de procedimentos, sempre que pertinente TÍTULO III INSTRUMENTOS CAPÍTULO I INSTRUMENTOS

Art 6º São instrumentos de governança nas contratações públicas, dentre outros:
I - Plano
Diretor de Logística Sustentável - PLS;
II - Plano de Contratações Anual;
III - política de gestão de estoques;
IV - política de compras compartilhadas;
V - gestão por competências;
VI - política de interação com o mercado;
VII - gestão de riscos e controle preventivo;
VIII - diretrizes para a gestão dos contratos; e
IX - definição de estrutura da área de contratações públicas
Parágrafo único Os instrumentos de governança de que trata este artigo devem estar alinhados entre si CAPÍTULO II PLANO DIRETOR DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL

Art 7º Os órgãos e as entidades devem elaborar e implementar seu Plano
Diretor de Logística Sustentável - PLS, o qual pode ser pautado no modelo de referência do Poder Executivo Federal, sem prejuízo da utilização de parâmetro elaborado pelo Poder Executivo Municipal
Parágrafo único Os critérios e práticas definidos pelo PLS deverão ser considerados para fins de definição:
I - da especificação do objeto a ser contratado;
II - das obrigações da contratada; ou
III - de requisito previsto em lei especial, de acordo com o disposto no inciso IV do caput do art 67 da Lei nº 14 133, de 1º de abril de 2021

Art 8º Os PLS devem conter, no mínimo:
I - diretrizes para a gestão estratégica das contratações e da logística no âmbito do órgão ou entidade;
II - metodologia para aferição de custos indiretos, que poderão ser considerados na escolha da opção mais vantajosa à Administração, relacionados às despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação, tratamento de resíduos sólidos e impacto ambiental, entre outros fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto contratado;
III - ações voltadas para:
a) promoção da racionalização e do consumo consciente de bens e serviços;
b) racionalização da ocupação dos espaços físicos;
c) identificação dos objetos de menor impacto ambiental;
d) fomento à inovação no mercado;
e) inclusão dos negócios de impacto nas contratações públicas; e
f) divulgação, conscientização e capacitação acerca da logística sustentável;
IV - responsabilidades dos atores envolvidos na elaboração, na execução, no monitoramento e na avaliação do PLS; e
V - metodologia para implementação, monitoramento e avaliação do PLS
§ 1º O PLS deverá nortear a elaboração:
I - do Plano de Contratações Anual;
II - dos estudos técnicos preliminares; e
III - dos anteprojetos, dos projetos básicos ou dos termos de referência de cada contratação
§ 2º Os objetivos dispostos no art 3º deverão, sempre que possível, ser desdobrados em indicadores e metas, e monitorados pelo PLS
§ 3º O PLS será publicado no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade

Art 9º O PLS deverá estar vinculado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade, ou instrumento equivalente, e ao plano plurianual CAPÍTULO III PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

Art 10 Os órgãos e entidades deverão elaborar seu Plano de Contratações Anual de acordo com as regras definidas no Decreto Municipal nº 10 730 de 26 de Janeiro de 2023
Parágrafo único O Plano de Contratações Anual, elaborado a partir das diretrizes do PLS, deverá estar alinhado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade e subsidiará a elaboração da proposta orçamentária CAPÍTULO IV POLÍTICA DE GESTÃO DE ESTOQUES

Art 11 Compete ao órgão ou entidade, quanto à gestão de estoques do processo de contratações públicas:
I - assegurar a minimização de perdas, deterioração e obsolescência, realizando, sempre que possível, a alienação, a cessão, a transferência e a destinação final ambientalmente adequada dos bens móveis classificados como inservíveis;
II - garantir os níveis de estoque mínimos para que não haja ruptura no suprimento, adotando-se, sempre que possível, soluções de suprimento just-in-time;
III - considerar, quando da elaboração dos estudos técnicos preliminares, os custos de gestão de estoques como informação gerencial na definição do modelo de fornecimento mais efetivo CAPÍTULO V POLÍTICA DE COMPRAS COMPARTILHADAS E CENTRALIZADAS

Art 12 Compete ao órgão ou entidade realizar, sempre que possível, as aquisições de bens e contratações de serviços de uso comum de forma compartilhada, por meio da adesão a atas de registros de preços do Poder Executivo Federal e do Poder Executivo Estadual, bem como através de consórcios públicos

Art 13 As compras e contratações devem ser planejadas e efetivadas de forma centralizada por cada órgão e entidade, independentemente das respectivas subdivisões internas
Parágrafo único Nos termos do determinado pelo Decreto Municipal nº 10 730, de 26 de Janeiro de 2023, as compras e contratações intentadas pelo Poder Executivo Municipal devem ocorrer de modo centralizado, por meio de prévia e conjunta programação pelas Secretarias Municipais, e de acordo com a consequente consolidação no Plano de Contratações Anual CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 14 A administração e a empresa contratada, nos termos do disposto na Lei nº 13 709/2018, assegurarão o sigilo da condição de vítima de violência doméstica da mão de obra alocada na prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra de que trata este Decreto

Art 15 É vedado o tratamento discriminatório à mulher vítima de violência doméstica integrante da mão de obra alocada na prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra de que trata este Decreto CAPÍTULO VII VIGÊNCIA

Art 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 22 de março de 2024
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 11691/2026, 25 DE MARÇO DE 2026 Designar a senhora Carla Juliane dos Santos Vilar para representá-lo junto a instituição de ensino UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA mantida pela, EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A 25/03/2026
PORTARIA Nº 11690/2026, 23 DE MARÇO DE 2026 Nomear o professor Luciano Ribas de Andrade, para exercer a função de diretor da Escola Rural Municipal Idília Alves de Farias 23/03/2026
PORTARIA Nº 11689/2026, 20 DE MARÇO DE 2026 Revogar a Portaria nº 11.316/2025, que nomeou a professora Rozelia Silva Florentino de Oliveira, para exercer a função de diretora da Escola Rural Municipal Idília Alves de Farias. 20/03/2026
LEIS Nº 2654/2026, 18 DE MARÇO DE 2026 Denomina como “Mártin Mazon de Souza Tesserolli” a Pista de Skate, localizada na Rua Vitório Scarante, nº 376, centro, Piraquara-PR, Lote 2, conforme especificações. 18/03/2026
PORTARIA Nº 11685/2026, 09 DE MARÇO DE 2026 Nomear a professora Camila de Oliveira Zanoni para exercer a função de coordenadora pedagógica da Escola Rural Municipal Heinrich de Souza. 09/03/2026
DECRETO Nº 14230/2025, 14 DE OUTUBRO DE 2025 DECRETO N° 14230/2025 14/10/2025
DECRETO Nº 14052/2025, 11 DE SETEMBRO DE 2025 DECRETO N° 14052/2025 11/09/2025
DECRETO Nº 13981/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025 DECRETO N° 13981/2025 21/08/2025
DECRETO Nº 13852/2025, 11 DE JULHO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 12 116, DE 17 DE JULHO DE 2024, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 79 DA LEI Nº 14 133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL 11/07/2025
DECRETO Nº 13767/2025, 11 DE JUNHO DE 2025 DECRETO N° 13767/2025 11/06/2025
DECRETO Nº 14130/2025, 06 DE OUTUBRO DE 2025 REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE ADESÃO A ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, NA CONDIÇÃO DE NÃO PARTICIPANTE, NOS TERMOS DO ART 86 DA LEI FEDERAL Nº 14 133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 06/10/2025
DECRETO Nº 13825/2025, 04 DE JULHO DE 2025 ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, PARA ORIENTAR, MONITORAR E ATENDER UM PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES QUE COMPÕE O PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAIS DE GOVERNO - PROGOV, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 172/2022 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 04/07/2025
DECRETO Nº 13551/2025, 16 DE ABRIL DE 2025 ALTERA DA REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9 786/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 16/04/2025
DECRETO Nº 12469/2024, 01 DE JULHO DE 2024 DECRETO N° 12469/2024 01/07/2024
DECRETO Nº 12048/2024, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETO N° 12048/2024 29/02/2024
DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 09/01/2026
DECRETO Nº 13873/2025, 24 DE JULHO DE 2025 REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13 460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 24/07/2025
DECRETO Nº 13825/2025, 04 DE JULHO DE 2025 ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, PARA ORIENTAR, MONITORAR E ATENDER UM PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES QUE COMPÕE O PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAIS DE GOVERNO - PROGOV, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 172/2022 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 04/07/2025
DECRETO Nº 13684/2025, 20 DE MAIO DE 2025 REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14 129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, QUE INSTITUI PRINCÍPIOS, REGRAS E INSTRUMENTOS PARA O GOVERNO DIGITAL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 20/05/2025
DECRETO Nº 13635/2025, 08 DE ABRIL DE 2025 REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL Nº 13 709/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 08/04/2025
DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 09/01/2026
DECRETO Nº 14130/2025, 06 DE OUTUBRO DE 2025 REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE ADESÃO A ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, NA CONDIÇÃO DE NÃO PARTICIPANTE, NOS TERMOS DO ART 86 DA LEI FEDERAL Nº 14 133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 06/10/2025
DECRETO Nº 13852/2025, 11 DE JULHO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 12 116, DE 17 DE JULHO DE 2024, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 79 DA LEI Nº 14 133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL 11/07/2025
DECRETO Nº 13660/2025, 13 DE MAIO DE 2025 "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" ALTERA DA REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 11 001/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 13/05/2025
DECRETO Nº 13551/2025, 16 DE ABRIL DE 2025 ALTERA DA REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9 786/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 16/04/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 12115/2024, 22 DE MARÇO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 12115/2024, 22 DE MARÇO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta