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DECRETO Nº 13852/2025, 11 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal, Aquisições, Contratações , Licitações
DECRETO Nº 13 852/2025

Altera dispositivos do Decreto nº 12 116, de 17 de julho de 2024, que regulamenta o artigo 79 da Lei nº 14 133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14 133, de 1º de abril de 2021, DECRETA:

Art 1º O Decreto Municipal nº 12 116, de 17 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "

Art 6º O credenciamento ficará permanentemente aberto durante a vigência do edital, e será realizado por meio presencial e/ou eletrônico, conforme definido no edital, observadas as seguintes fases:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de credenciamento;
III - de registro do requerimento de participação;
IV - de habilitação;
V - recursal;
VI - de divulgação da lista de credenciados
§ 1º (Revogado) "

Art 13
Parágrafo único Os respectivos processos de inexigibilidade deverão ser divulgados e mantidos permanentemente disponíveis e atualizados, na íntegra e com a inserção sequencial em link específico e de fácil acesso no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade, que concentre todos os credenciamentos instaurados pela Administração " "

Art 14 Os interessados poderão estar previamente cadastrados no SICAF e apresentar requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços
§ 4º Em situações nas quais há dificuldade com o cadastramento do interessado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf há a possibilidade de cadastramento pela Administração Pública "

Art 15 O interessado deverá apresentar presencialmente ou por meio eletrônico a documentação para avaliação pela comissão especial de contratação, conforme definido no edital "

Art 23
§ 4º As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sítio eletrônico do órgão ou entidade no prazo estabelecido no
§ 1º"

Art 25 A autorização dos credenciados, de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicada e estará permanentemente disponível e atualizada no Portal Nacional de Compras Públicas e no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade, em link específico e de fácil acesso, que concentre todos os credenciamentos instaurados "

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 12 116/2024

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 11 de julho de 2025 Marcus
Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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