Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 06/05/2026 às 22h35
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11731/2023, 20 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Conselhos Municipais , Convênios , Fundos Municipais , Leis Orçamentárias, Mulher

DECRETO Nº 11.731/2023

REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER - FMDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara, DECRETA:

Art. 1º - Fica regulamentado o Fundo Municipal de Direitos da Mulher, criado pela Lei Municipal nº 2.425/2023, de natureza contábil e financeira, vinculado ao Gabinete do Prefeito, que tem por objetivo fomentar a arrecadação e aplicação de recursos destinados à implantação, promoção, manutenção e desenvolvimento de programas e ações relacionados à efetivação dos direitos das mulheres do Município de Piraquara.

Art. 2º - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres - FMDM, em consonância com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e com o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, serão aplicados para:

I - Financiamento total ou parcial de programas de atendimento e projetos constantes no Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher;

II - Aquisição de material permanente e outros suprimentos necessários à implantação do Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher;

III - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações do Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher;

IV - Desenvolvimento de programa de estudos, pesquisa, captação e aperfeiçoamento de recursos necessários à execução do Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher;

V - Financiamento total ou parcial de programas de atendimento desenvolvidos por entidades conveniadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, desde que devidamente cadastrados no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Piraquara;

VI - Confecção de material informativo ou de divulgação, tais como folders, livretos, dentre outros, destinados à divulgação e publicidade dos direitos, prerrogativas, saúde e educação das mulheres de qualquer idade;

VII - Capacitação dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

VIII - Apoiar ações promovidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Piraquara;

IX - Financiar campanhas de conscientização social acerca dos direitos das mulheres, contra a violência de gênero e sobre os mecanismos de enfrentamento à violência contra a mulher.

X - Formação, aperfeiçoamento e especialização dos recursos humanos e serviços que promovam a equidade e protagonismo feminino, o fortalecimento e universalidade e o enfrentamento à violência segundo diretrizes do Plano Anual dos Direitos da Mulher;

XI - Participação de representantes oficiais e da sociedade civil organizada em eventos relacionados ao debate da temática da violência contra as mulheres, igualdade de gênero e cidadania ou à promoção de seu protagonismo;

XII - Realização de Conferência Estadual dos Direitos da Mulher e custeio das viagens dos participantes eleitos para a Conferência Estadual e para a Conferência Nacional.

Art. 3º - Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher:

I - Dotação atribuída no orçamento municipal;

II - Recursos provenientes dos Fundos Estadual e Federal dos Direitos da Mulher;

III - As doações, as contribuições em dinheiro, os valores e os bens móveis e imóveis que venham a ser recebidos de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas e jurídicas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;

IV - Os recursos provenientes de parcerias, convênios, contratos, instrumentos congêneres ou acordos firmados com organizações ou entidades públicas ou privados, nacionais, internacionais ou estrangeiros;

V - Rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capital;

VI - Arrecadação de multas ou de indenizações determinadas pelo sistema de justiça;

VII - Outros recursos que lhe sejam destinados.

Parágrafo único - Os recursos arrecadados e os recebidos em transferência pelo Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão depositados em instituições oficiais, em conta específica e CNPJ sob denominação de Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.

Art. 4º - O Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres - FMDM será gerido pelo Gabinete do Prefeito, na pessoa do(a) chefe de gabinete, responsável pela política da Mulher, que terá competência para:

I - Administrar o Fundo e dar cumprimento às diretrizes para o plano de ação e aplicação dos recursos, de acordo com planos e gastos previamente aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

II - Contabilizar os recursos orçamentários próprios do Município, ou a ele transferidos, independente da fonte de financiamento;

III - Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamentos de despesas e recebimento de receitas.

IV - Aprovar e firmar parcerias ou termos congêneres objetivando atender às finalidades desse Fundo;

V - Realizar as despesas decorrentes da execução desta Lei, condicionadas às disponibilidades orçamentárias e financeiras estabelecidas nas leis orçamentárias anuais;

VI - Manter o controle e conferir as aplicações financeiras dos recursos, encaminhando para apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher relatórios trimestrais e anuais relativos à aplicação dos recursos;

VII - Viabilizar a avaliação do impacto da execução dos recursos financeiros na promoção e defesa dos direitos das mulheres no âmbito do Estado do Paraná;

VIII - Monitorar o desempenho dos planos, programas e projetos aprovados;

IX - Propor, ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, a realização de programas, projetos ou serviços de interesse das mulheres do município;

X - Prestar contas aos órgãos competentes, na forma da Lei.

§ 1º - Nenhum valor do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será gasto sem a prévia aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

§ 2º - É vedado ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher aprovar a utilização de recursos do Fundo para finalidades diversas daquelas previstas nesta lei e na legislação estadual e federal aplicáveis.

§ 3º - O gestor do Fundo poderá recusar cumprimento ao plano ou autorização de gasto aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher que estiverem em descordo com esta lei e demais legislação aplicável.

Art. 5º - A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será centralizada e vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subsequente.

Art. 6º - O repasse de recursos para as entidades que desenvolvam serviços e programas voltados na área das Mulheres, será efetivado por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Parágrafo único - As transferências de recursos para entidades públicas e privadas voltadas ao atendimento às Mulheres processar-se-ão mediante convênios, contratos, acordos, ou instrumentos congêneres, obedecidos à legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e ações aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 20 de outubro de 2023. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. 12/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. 08/05/2026
DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. 04/03/2026
DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. 03/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA), PARA DISCIPLINAR O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA 16/12/2025
PORTARIA Nº 11474/2025, 03 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre as nomeações do Gestor e do Fiscal de Convênio para atuar na gestão e fiscalização do Convênio a ser firmado com o Instituto Água e Terra. 03/09/2025
PORTARIA Nº 11442/2025, 04 DE JULHO DE 2025 Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser firmada no âmbito da Rede de Proteção através do Acordo de Cooperação nº 01/2025, destinado à oferta de atendimentos à crianças e adolescentes em situação de violência. 04/07/2025
DECRETO Nº 13220/2025, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO MUNICIPAL DE PIRAQUARA E PARA ASSUMIREM AS FUNÇÕES DE GESTOR/FISCAL DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TCT FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ, COM O OBJETIVO DE ACOMPANHAMENTO E PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO (PDUI) DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (RMC) NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO MUNICIPAL (EAM) PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (PDUI-RMC) 07/02/2025
PORTARIA Nº 11262/2024, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação do Gestor e Fiscal de Convênio para atuar na gestão do Convênio a ser firmado com o Instituto Água e Terra. 05/11/2024
PORTARIA Nº 11259/2024, 04 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação de servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Convênio firmado com o Instituto Água e Terra - IAT. 04/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. 08/05/2026
DECRETO Nº 14258/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 DECRETO N° 14258/2025 27/11/2025
DECRETO Nº 14084/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025 DECRETO N° 14084/2025 22/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2602/2025, 28 DE AGOSTO DE 2025 INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICA DE IGUALDADE RACIAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 28/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2595/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025 INSTITUI O FUNDO ROTATIVO DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 21/08/2025
DECRETO Nº 14310/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 55 228,90 (CINQUENTA E CINCO MIL DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 16/12/2025
DECRETO Nº 14306/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 70 000,00 (SETENTA MIL REAIS) 16/12/2025
DECRETO Nº 14283/2025, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 1 532 500,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E TRINTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) 05/12/2025
DECRETO Nº 14282/2025, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 1 512 100,00 (UM MILHÃO QUINHENTOS E DOZE MIL E CEM REAIS) 05/12/2025
DECRETO Nº 14267/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO 02/12/2025
DECRETO Nº 14350/2026, 08 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14350/2026 08/01/2026
DECRETO Nº 14192/2025, 29 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM NO COMITÊ DE MORTALIDADE MATERNA E PREVENÇÃO DE ÓBITO INFANTIL E FETAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 29/10/2025
DECRETO Nº 14116/2025, 30 DE SETEMBRO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 806, DE 27 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DAS CONSELHEIRAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER DE PIRAQUARA PARA O TRIÊNIO 2025/2028 30/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2592/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1 773/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 21/08/2025
DECRETO Nº 13806/2025, 27 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DAS CONSELHEIRAS, REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL, DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER DE PIRAQUARA - CMDDM, PARA O EXERCÍCIO 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 27/06/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11731/2023, 20 DE OUTUBRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 11731/2023, 20 DE OUTUBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta