Regulamenta o atendimento ao Programa de Lares Temporários de Animais no Município de Piraquara.
O Prefeito de Piraquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica em seu art. 40, DECRETA:
Art. 1º - Institui no âmbito do Município de Piraquara o Programa de Lar Temporário de Cães e Gatos.
Art. 2º - Para fins deste decreto, considera-se lar temporário a utilização do espaço físico no qual reside o guardião disposto a acolher o animal que estiver sob a tutela do município.
§ 1º - Entende-se por animal sob tutela do município o cão ou gato que está no Centro de Triagem Animal e que por condição clínica, ou ainda, por motivo legal, não possa retornar ao local de origem. São esses os casos de animais vítimas de maus tratos, cegos ou surdos, idosos ou que possuam qualquer outra condição clínica que impeça o retorno às ruas.
§ 2º - O serviço que trata o caput será destinado apenas aos protetores que estiverem devidamente inscritos no cadastro de protetores da SMMA e tiverem disponibilidade de espaço e tempo para fazer lar temporário.
§ 3º - O objetivo do Programa de Lar Temporário é propiciar melhores condições aos cães que estão sob tutela do município.
§ 4º - O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, por meio do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal - DPBEA.
Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA realizar o cadastro de protetores interessados em realizar lar temporário.
§ 1º - Os interessados em oferecer lar temporário serão cadastrados pelo Município, em edital de chamamento ou de forma direta, no qual manifestarão a espécie de animal que estão dispostos a acolher e se comprometerão a exercer a posse provisória do animal.
Art. 4º - As questões de abandono e maus tratos referentes a esses animais sob guarda provisória deverão ser encaminhadas à Fiscalização Ambiental para identificação e responsabilização dos infratores.
Art. 5º - São objetivos do Programa de Lar Temporário:
§ 1º - Atendimento às ninhadas abandonadas, fêmeas com crias ao pé ou ainda prenhas próximas de parir;
§ 2º - Atendimento aos cães adultos que estejam no centro de triagem por muito tempo, devido a condições clínicas que impeçam o retorno ao local de origem e se encontrem sem perspectiva adoção. Cães que não tenham referência para o retorno às ruas e ainda aqueles oriundos de apreensão configurado como vítima de maus tratos;
§ 3º - Cães de raças consideradas agressivas previstas em lei, que não possam permanecer em vias públicas.
Art. 6º - O município deverá custear as despesas com a alimentação do animal em lar temporário e o atendimento clínico veterinário básico, por meio do Departamento de Proteção e Bem Estar Animal (DPBEA).
§ 1º - A ração para o(s) cão(es) que estão em lar temporário será fornecida de forma integral;
§ 2º - Nos casos de lar temporário de filhotes será custeado tratamento veterinário e ração de forma integral, exclusivamente aos filhotes e à mãe. O fornecimento de ração e o atendimento veterinário não se estenderá aos demais cães do protetor, caso o tenha.
§ 3º - Na hipótese em que o animal de Lar temporário ser oriundo do centro de triagem, o fornecimento de ração poderá ser estendido aos demais cães dos protetores, de forma progressiva, de acordo a quantidade de cães ou gatos e lar temporário;
I - De 01 (um) a 03 (três) animais em Lar temporário, a ração fornecida será para 10% dos cães que o protetor já possui.
II - De 04 (quatro) a 06 (seis) animais em Lar temporário, a ração fornecida será para 20% dos cães que o protetor já possui.
III - De 07 (sete) a 10 (dez) animais em Lar temporário, a ração fornecida será para 30% dos cães que o protetor já possui.
§ 4º - O fornecimento da ração será mensal e na quantidade determinada pelo parecer técnico da equipe do Departamento de Proteção e Bem Estar Animal. O cálculo de ração a ser fornecida deverá levar em consideração o peso do animal e a indicação expressa no rótulo da ração ofertada.
§ 5º - A cada entrega de ração deverá ser lavrado o termo de entrega de ração, contendo o número de animais, dados do responsável pelo Lar Temporário e quantidade de ração fornecida, demonstrando que as quantidades sejam compatíveis ao consumo pré-determinado.
§ 6º - O atendimento veterinário básico se limitará aos animais de lar temporário e não aos demais animais que o protetor possui.
Art. 7º - Na ocasião em que o protetor estiver realizando o lar temporário e manifestar interesse em não mais permanecer com a guarda do animal, tal informação será repassada a equipe responsável para que o animal seja transferido para outro lar temporário.
§ 1º - Ocorrendo a adoção do animal em lar temporário e o guardião provisório se negar a entregar o animal, o DPBEA entenderá que o guardião provisório adotou definitivamente o animal e o lar temporário será finalizado.
Art. 8º - O lar temporário de filhotes terá validade 06 (seis) meses, sem previsão de prorrogação. Os filhotes serão encaminhados às feiras semanais de adoção promovidas pela SMMA. Para tal, o responsável pelo Lar temporário deverá possuir disponibilidade para receber a equipe semanalmente, conforme agendamento prévio.
§ 1º - Quando se tratar de fêmeas com crias ao pé, o compromisso assumido com a mãe da ninhada será de castração, microchipagem e devolução ao local de origem, sendo a fêmea mantida em Lar temporário enquanto amamentar, até que tenha condição clínica para castração.
§ 2º - O lar temporário de cães sob tutela do município, encaminhados do centro de triagem, terá validade de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Art. 9º - A quantidade de animais que o protetor poderá receber será determinada por visita e parecer técnico da equipe do Departamento de Proteção e Bem Estar Animal e levando-se em conta as condições que propiciem o bem-estar ao animal.
Art. 10 - A fiscalização ficará sob responsabilidade da equipe do DPBEA, que poderá realizar vistoria no local sem aviso prévio, para avaliar o espaço físico, estado nutricional, armazenamento das rações entre outros critérios que julgar necessário, visando o bem estar dos animais.
Art. 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 31 de agosto de 2023. JOSIMAR APARECIDO KNUPP FRÓES Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14636/2026, 24 DE ABRIL DE 2026 | Fica instituído o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas -CGPPP, que desempenhará as competências de órgão gestor de que trata o artigo 19 da Lei Municipal nº 2.194, de 23 de setembro de 2021 nos programas de parcerias público-privadas. | 24/04/2026 |
| DECRETO Nº 14620/2026, 15 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.620/2026 | 15/04/2026 |
| DECRETO Nº 14619/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.619/2026 | 14/04/2026 |
| PORTARIA Nº 11487/2025, 07 DE OUTUBRO DE 2025 | Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Contratação, responsável por conduzir o processo de Credenciamento de Clínicas Veterinárias Habilitadas para o Atendimento de Animais. | 07/10/2025 |
| PORTARIA Nº 11484/2025, 26 DE SETEMBRO DE 2025 | Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Contratação, responsável por conduzir o processo de Credenciamento de Clínicas Veterinárias Habilitadas para o Atendimento de Cães Comunitários. | 26/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11474/2025, 03 DE SETEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre as nomeações do Gestor e do Fiscal de Convênio para atuar na gestão e fiscalização do Convênio a ser firmado com o Instituto Água e Terra. | 03/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2600/2025, 25 DE AGOSTO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O "DIA DA CAVALGADA" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 25/08/2025 |
| DECRETO Nº 13911/2025, 01 DE AGOSTO DE 2025 | DECRETO N° 13911/2025 | 01/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14353/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14066/2025, 16 DE SETEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 16/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11463/2025, 11 DE AGOSTO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023 | 11/08/2025 |
| PORTARIA Nº 11457/2025, 01 DE AGOSTO DE 2025 | Institui o Grupo de Trabalho Municipal para a Rota Turística Caminhos do Peabiru e dá outras providências. | 01/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2648/2026, 06 DE MARÇO DE 2026 | Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, à Participação em Eventos Esportivos e às Ações Institucionais de Reconhecimento no Município de Piraquara, e dá outras providências. | 06/03/2026 |
| DECRETO Nº 14258/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14258/2025 | 27/11/2025 |
| DECRETO Nº 14046/2025, 15 DE SETEMBRO DE 2025 | REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | 15/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2568/2025, 30 DE ABRIL DE 2025 | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1554/2015, CONFORME ESPECIFICA | 30/04/2025 |
| DECRETO Nº 12261/2024, 30 DE ABRIL DE 2024 | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PIRAQUARA/PR | 30/04/2024 |
| DECRETO Nº 14251/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL ABAIXO IDENTIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 24/11/2025 |
| DECRETO Nº 14226/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS | 11/11/2025 |
| DECRETO Nº 13873/2025, 24 DE JULHO DE 2025 | REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13 460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL | 24/07/2025 |
| DECRETO Nº 13871/2025, 23 DE JULHO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 23/07/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2580/2025, 03 DE JUNHO DE 2025 | PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 03/06/2025 |