DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PIRAQUARA/PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Educação em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Piraquara/PR conforme exigem a Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023 que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral, a Portaria do Ministério da Educação nº 1.495 de 2 de agosto de 2023 que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, a portaria nº 2.036 de 23 de novembro de 2023 que define as diretrizes para ampliação da jornada escolar em tempo integral e a Lei Municipal nº 1.491 de 2015 que institui o Plano Municipal de Educação de Piraquara.
Art. 2º - Para os fins desse decreto consideram-se atividades no âmbito da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, as Atividades de Ampliação de Jornada Escolar, desenvolvidas de forma presencial, dentro das instituições de ensino públicas municipais, realizadas em contraturno.
Parágrafo único - As Atividades de Ampliação de Jornada Escolar têm por objetivo ampliar tempos, espaços escolares e oportunidades de aprendizagem. As atividades são ofertadas por meio de macrocampos e seus respectivos componentes curriculares viabilizando o aprofundamento dos conteúdos curriculares, por meio de oficinas e atividades pedagógicas complementares, que possibilitam encaminhamentos metodológicos diferenciados e favoreçam o desenvolvimento integral das crianças/estudantes.
Art. 3º - São objetivos da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, por meio de Atividades de Ampliação da Jornada Escolar, na Rede Municipal Ensino de Piraquara/PR:
I - ampliar o tempo de permanência das criança/estudantes na escola, contribuindo para a formação integral;
II - melhorar o desempenho educacional e a qualidade da educação básica pública municipal, por meio de estratégias de recomposição de aprendizagem;
III - contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa;
IV - reduzir a evasão, reprovação e distorção idade/ano, por meio de ações pedagógicas que visem melhorar o aproveitamento escolar;
V - garantir currículo escolar articulado com a Base Nacional Comum Curricular que considere a ampliação, o aprofundamento e o acompanhamento pedagógico das aprendizagens prioritárias, a pesquisa científica, as práticas culturais, artísticas, esportivas, de lazer e brincar, tecnologias da comunicação e informação, dos direitos humanos, da aprendizagem baseada na relação direta com a natureza e na preservação do meio ambiente e na promoção da práticas de cuidado e saúde integral;
VI - proporcionar para as crianças/estudantes o acesso à ciência, à tecnologia, ao esporte, a arte, a literatura e à cultura, como potencializadores da construção de saberes e conhecimentos;
VII - planejar e desenvolver práticas pedagógicas contemplando metodologias ativas e contextualizadas, contribuindo com o desenvolvimento integral da criança/estudante.
VIII - ampliar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB tanto no componente de fluxo quanto no de proficiência e os resultados da avaliação da alfabetização e fluência leitora;
Art. 4º - É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação as orientações referentes à implementação das Atividades de Ampliação de Jornada Escolar:
I - indicar escolas e turmas onde possa ocorrer a implementação das Atividades de Ampliação de Jornada Escolar a partir da demanda física/estrutural, humana e financeira disponível;
II - orientar, acompanhar, monitorar e avaliar o processo da implantação das Atividades de Ampliação de Jornada Escolar nos aspectos, pedagógicos, administrativos e financeiros, juntamente com o Conselho Municipal de Educação;
III - assegurar a manutenção das instituições que ofertam as Atividades de Ampliação de Jornada Escolar;
IV - viabilizar, quando necessário a ampliação e adequação das instituições a fim de garantir espaços apropriados para desenvolver as Atividades de Ampliação de Jornada Escolar;
V - assegurar, por meio do Departamento de Nutrição Escolar, a alimentação das crianças/estudantes matriculados nas Atividades de Ampliação de Jornada Escolar;
VI - garantir o quadro de professores e servidores necessário para o atendimento das matrículas em Atividades de Ampliação de Jornada Escolar;
VII - proporcionar formação continuada aos profissionais que atuam nas Atividades de Ampliação de Jornada Escolar;
VIII - realizar o planejamento financeiro do uso dos recursos destinados ao Programa Escola em Tempo Integral e também dos recursos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação - FUNDEB.
IX - realizar, periodicamente, o monitoramento e avaliação das ações no âmbito das Atividades de Ampliação de Jornada Escolar juntamente aos Conselhos da Educação Municipal.
Art. 5º - As instituições de ensino que ofertam as Atividades de Ampliação de Jornada Escolar deverão seguir as normas de estrutura e funcionamento para Educação Especial, Educação Infantil e Ensino Fundamental emanadas pelo Núcleo Regional de Educação - Área Metropolitana Norte.
Art. 6º - Consideram-se matrículas na Educação em Tempo Integral - Atividades de Ampliação de Jornada Escolar, aquelas em que a criança/estudante permanece na instituição de ensino por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, em dois turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo.
Art. 7º - Terão prioridade à matrícula nas Atividades de Ampliação de Jornada Escolar:
I - crianças/estudante que apresentam defasagem e/ou dificuldades nos processos de Alfabetização e Letramento e Letramento Matemático;
II - crianças/estudantes em situações de vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 8º - A expansão de matrículas nas Atividades de Ampliação de Jornada Escolar, na perspectiva da Educação em Tempo Integral, dependerá da disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º - As instituições de ensino deverão realizar acompanhamento sistemático da frequência de todas as crianças/estudantes matriculadas, sendo que o registro de frequência e o registro das atividades escolares realizadas e do rendimento escolar devem ser preenchidos no Livro de Registro de Classe Online.
Art. 10 - As turmas de Atividades de Ampliação de Jornada Escolar serão organizadas com aproximadamente 25 crianças/estudantes.
Art. 11 - As instituições de ensino ofertarão as Atividades de Ampliação de Jornada Escolar de 2ª a 5ª feira, das 8h às 17h, que corresponderá a uma carga horária diária de 9 horas e semanal de 36 horas, incluindo dois intervalos de 15 minutos, no período da manhã e da tarde e 1 hora e 30 minutos para almoço e descanso/repouso.
§ 1º - A referida carga horária será desenvolvida por meio de rotinas permanentes: Descanso/repouso, Higiene, Alimentação, Recreação, Interações, as quais serão acompanhadas e orientadas pelo professor, juntamente aos demais profissionais da instituição, desenvolvendo, assim, as funções indissociáveis de educar e cuidar.
§ 2º - Em um turno serão sistematizados os conteúdos dos componentes curriculares da Proposta Pedagógica Curricular e no contra turno, as Atividades de Ampliação de Jornada Escolar definidas a partir dos Macrocampos, os quais serão desenvolvidos de forma permanente ou transitória por meio de projetos de contexto.
§ 3º - O horário de almoço somente será computado como carga horária de efetivo trabalho escolar se estiver contemplado na Proposta Pedagógica Curricular, sob responsabilidade de professor habilitado.
Art. 12 - A alimentação das crianças/estudantes nas instituições que ofertam as Atividades de Ampliação de Jornada Escolar seguirá integralmente as orientações emanadas pelo Departamento de Nutrição Escolar, devendo ser ofertada, no mínimo, três refeições diárias.
Parágrafo único - Não será permitido que a criança/estudante traga lanche, almoço ou vá almoçar fora da instituição de ensino.
Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação com acompanhamento do Conselhos da Educação.
Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, 30 de abril de 2024. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. | 04/03/2026 |
| DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. | 03/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA), PARA DISCIPLINAR O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11707/2026, 14 DE MAIO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.585/2026 que nomeou o servidor Daniel Rojas da Silva, matrícula 9582921009, para exercer a função de Secretário Escolar no Centro Municipal de Educação Infantil Felipe Zellner da Silva. | 14/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11706/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Designar a servidora Karina Priscila Treska Teixeira, matrícula 992016, para exercer a função de Secretária Escolar no Setor de Documentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação. | 12/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11704/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 | Nomear a professora Ana Caroline do Nascimento Rodrigues Valença para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e instituir gratificação conforme previsto na Lei Municipal nº 1192/2012. | 30/04/2026 |
| DECRETO Nº 14327/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14327/2026 | 05/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2658/2026, 22 DE ABRIL DE 2026 | Institui a semana municipal Jardim Disneylândia – dever de brincar, no âmbito do município de Piraquara, e dá outras providências. | 22/04/2026 |
| PORTARIA Nº 11539/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.473/2025 que nomeou a professora Flaiany Sthephanie Evangelista de Mattos, matrícula 992952, para atuar como Coordenadora Pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil Adela Steuck Lickfeld. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11533/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.432/2025 que nomeou a professora Cristian Monica Mendes Nunes para atuar como Coordenadora Pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil Margarita Zeni. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11470/2025, 26 DE AGOSTO DE 2025 | Designar a servidora Helen Nonemacher Cristófoli Amantino, matrícula 845901, para exercer a função de Secretária Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Nossa Senhora Aparecida. | 26/08/2025 |
| DECRETO Nº 13850/2025, 11 DE JULHO DE 2025 | NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DA PRÁTICA PROFISSIONAL - GESTÃO 2025-2026 DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 11/07/2025 |
| PORTARIA Nº 11547/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 10.990/2023 que nomeou a professora Jocemara Aline dos Santos Gonçalves, matrículas 620301 e 715951, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Marilda Cordeiro Salgueiro. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11540/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 10.995/2023 que nomeou a professora Gabriele Rodrigues da Silva, matrículas 760231 e 992176, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Marilda Cordeiro Salgueiro. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11530/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.004/2023 que nomeou a professora Carin Cristiane Batista dos Santos, matrículas 467011 e 576061, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Guilherme Ribeiro. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11496/2025, 20 DE OUTUBRO DE 2025 | Nomear a professora Emily Gonçalves Lourenço Pinto para exercer a função de diretora da Escola Rural Municipal Professor Padre Lotário Welter e revoga a Portaria nº 11.039/2023. | 20/10/2025 |
| PORTARIA Nº 11486/2025, 01 DE OUTUBRO DE 2025 | Nomeia servidora para o cargo de diretora em caráter de intervenção na Escola Municipal e dá outras providências. | 01/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2648/2026, 06 DE MARÇO DE 2026 | Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, à Participação em Eventos Esportivos e às Ações Institucionais de Reconhecimento no Município de Piraquara, e dá outras providências. | 06/03/2026 |
| DECRETO Nº 14258/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14258/2025 | 27/11/2025 |
| DECRETO Nº 14046/2025, 15 DE SETEMBRO DE 2025 | REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | 15/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2568/2025, 30 DE ABRIL DE 2025 | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1554/2015, CONFORME ESPECIFICA | 30/04/2025 |
| DECRETO Nº 12185/2024, 03 DE ABRIL DE 2024 | DECRETO N° 12185/2024 | 03/04/2024 |