Dispõe sobre o reconhecimento, atribuições e composição da ICS - Instancia de Controle Social do Cadastro Único e P.B.F. - Programa Bolsa Família através do Comitê Municipal do Programa Bolsa Família no Município de Piraquara/PR.
CONSIDERANDO, a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 de criação do Bolsa Família; CONSIDERANDO o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei de Criação do Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO, a Instrução Normativa da SENARC - Secretaria Nacional de Renda e Cidadania nº 01, de 20 de maio de 2005; CONSIDERANDO, a Instrução Operacional da SENARC - Secretaria Nacional de Renda e Cidadania nº 57, de 08 de janeiro de 2013; CONSIDERANDO, a Lei nº 14.601/2023, de 19 de junho de 2023 Institui o Programa Bolsa Família; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO, a Portaria do MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome nº 897/2023, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica reconhecida a organização e funcionamento do COMITÊ MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, no município de Piraquara/Pr.
Art. 2º - Ao Comitê Municipal do Programa Bolsa Família - ICS - INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL do P.B.F PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA e DO CADASTRO ÚNICO, sem detrimento de outras atribuições previstas em legislação vigente cabe:
I - No que se refere ao cadastramento único:
a) Contribuir para a construção e manutenção de um cadastro qualificado, que reflita a realidade socioeconômica do Município, e assegure a fidedignidade dos dados e a eqüidade no acesso aos benefícios das políticas públicas, voltadas para as pessoas com menor renda;
b) Identificar os potenciais beneficiários do PBF, sobretudo as populações tradicionais e em situações específicas de vulnerabilidade e aquelas que se encontram em situação de extrema pobreza, assim como solicitar ao Poder Público Municipal seu cadastramento; e,
c) Conhecer os dados cadastrais dos beneficiários do Bolsa Família, periodicamente atualizados, sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da informação;
II - No que se refere à gestão dos benefícios:
a) Avaliar, periodicamente, a relação de beneficiários do PBF;
b) Solicitar, mediante justificativa, ao Gestor Municipal, o bloqueio ou o cancelamento de benefícios referentes às famílias que não atendam aos critérios de elegibilidade do Programa;
c) Acompanhar os atos de gestão de benefícios do PBF e dos Programas Remanescentes realizados pelo Gestor Municipal;
III - No que se refere ao controle das condicionalidades:
a) Acompanhar a oferta por parte dos governos locais dos serviços públicos necessários ao cumprimento das condicionalidades do PBF pelas famílias beneficiárias;
b) Articular-se com os conselhos setoriais existentes no município para garantia da oferta dos serviços para o cumprimento das condicionalidades;
c) Conhecer a lista dos beneficiários que não cumpriram as condicionalidades, periodicamente atualizada, sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da informação;
d) Acompanhar e analisar o resultado e as repercussões do acompanhamento do cumprimento de condicionalidades no Município; e,
e) Contribuir para o aperfeiçoamento da R ede de P roteção Municipal, estimulando o Poder Público a acompanhar as famílias com dificuldades no cumprimento das condicionalidades;
IV - No que se refere aos programas complementares, acompanhar e estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas que favoreçam a emancipação das famílias beneficiárias do PBF, em especial das famílias em situação de descumprimento das condicionalidades, de sua condição de exclusão social, articuladas entre os conselhos setoriais existentes no município, os entes federados e a sociedade civil;
V - No que se refere à fiscalização, monitoramento e avaliação do PBF:
a) Acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização e o monitoramento do processo de cadastramento no Município, da seleção dos beneficiários, da concessão e manutenção dos benefícios, do controle do cumprimento das condicionalidades, da articulação de ações complementares para os beneficiários do Programa, e da gestão do Programa como um todo;
b) Exercer o controle social articulado com os fluxos, procedimentos, instrumentos e metodologias de fiscalização dos órgãos de controles estatais;
c) Comunicar às instituições integrantes da Rede Pública de Fiscalização do Programa Bolsa Família (Ministérios Públicos Estaduais e Federal, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União), e à SENARC Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, a existência de eventual irregularidade no Município no que se refere à gestão e execução do PBF; e,
d) Contribuir para a realização de avaliações e diagnósticos que permitam aferir a eficácia, efetividade e eficiência do Programa Bolsa Família;
VI - No que se refere à participação social:
a) Estimular a participação comunitária no controle da execução do PBF, em seu respectivo âmbito administrativo; e,
b) Contribuir para a formulação e disseminação de estratégias de informação à sociedade sobre o programa;
VII - No que se refere à capacitação:
a) Identificar as necessidades de capacitação de seus membros; e,
b) Auxiliar os Governos Federal, Estadual e Municipal na organização da capacitação dos membros das instâncias de controle social e dos gestores municipais do PBF.
VIII - No que se refere ao Plano de Ação Intersetorial
a) Elaborar o plano a partir das necessidades identificadas e discutidas nas reuniões;
b) Planejar junto com o (a) responsavel pelo orçamento municipal do IGD - Indice de Gestão Descentralizada, sobre seu uso e impacto de forma antecipada para garantir que os objetivos constantes no Plano sejam efetivados com recursos finaceiros do IGD;
c) Garantir que os objetivos e as ações estejam em conformidade aos incisos I ao VII.
Art. 3º - A ICS deve, ainda, estimular a integração e a cooperação entre os conselhos setoriais existentes (Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança Alimentar, da Criança e do Adolescente, entre outros), bem como articular-se com os mesmos, de maneira a acompanhar a oferta e acesso aos serviços de educação e de saúde, e o atendimento prioritário às famílias em maior grau de vulnerabilidade.
Art. 4º - A ICS poderá instituir comissões temáticas ou grupos de trabalho, para estudar e propor medidas específicas.
Art. 5º - A ICS-INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, órgão permanente, autônomo, paritário, representativo e intersetorial, será composta pelos seguintes membros:
I - Como representantes do Poder Público Municipal, titular e suplente, cada Secretaria das Politicas de Assistencia Social, Educação e Saude as quais atuam Intersetorialmente, obrigatoriamente devem designar os servidores que estejam atuando com a responsabilidade de coordenar em ambito de gestão municipal as condicionalidades do Programa Bolsa Familia em cada Secretaria das Politicas do P.B.F - Programa Bolsa Familia sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; e,
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação.
II - Para exercer a representação da sociedade civil, com titular e suplente, poderão ser escolhidas entre as seguintes instituições:
a) movimento sindical, de trabalhadores e patronal, urbano e rural;
b) associações de classe profissionais e empresariais;
c) instituições religiosas, de diferentes expressões de fé;
d) Movimentos populares organizados, movimentos sociais, associações comunitárias e OSC - Organizações da Sociedade Civil;
e) Representantes de populações tradicionais (indígenas e quilombolas);
f) beneficiários do PBF; e
g) Representantes dos conselhos municipais já existentes (Saúde, Educação e Assistência Social), preferencialmente representações da Sociedade Civil.
Art. 6º - A indicação dos membros será apresentada em consulta pública e se necessário será realizada uma votação para nomeação dos indicados pela sociedade civil. A consulta será convocada por resolução em diário oficial.
Art. 7º - Na consulta Publica os membros titulares assim como seus suplentes da ICS, serão nomeados para mandato de 04 (quatro) anos, período em que não poderão ser destituídos, salvo por deliberação de 2/3 (dois terços) dos componentes da Instância, resguardados o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Art. 8º - A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por ato normativo do Chefe do Poder Executivo para um período de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado por igual período.
Art. 9º - A organização, normativas e funcionamento do Comitê Municipal do Programa Bolsa Família no Município de Piraquara/PR serão definidos em regimento interno elaborado e revisado pelos membros dos mandatos. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 03 de abril de 2024. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEIS Nº 2691/2026, 30 DE JUNHO DE 2026 | Institui o "Dia do Trabalhador do Sistema Único de Assistência Social - SUAS", no âmbito do Município de Piraquara, e dá outras providências. | 30/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2670/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14300/2025, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 10 000,00 (DEZ MIL REAIS) | 15/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14670/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Convoca a XV Conferência Municipal de Saúde de Piraquara, reconhece suas etapas preparatórias e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. | 04/03/2026 |
| DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. | 03/02/2026 |
| DECRETO Nº 14699/2026, 06 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a não elevação de subclasse dos professores da educação pública municipal. | 06/07/2026 |
| DECRETO Nº 14696/2026, 06 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a elevação de classe dos servidores da educação pública municipal. | 06/07/2026 |
| DECRETO Nº 14441/2026, 06 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a elevação de nível por graduação dos professores e servidores da educação municipal. | 06/07/2026 |
| DECRETO Nº 14812/2026, 02 DE JULHO DE 2026 | Concessão de Licença Maternidade à servidora Patricia Matias Ferreira, ocupante do cargo de Professora III Especialização, matrícula funcional nº 992086, lotada na Secretaria Municipal de Educação. | 02/07/2026 |
| DECRETO Nº 14798/2026, 24 DE JUNHO DE 2026 | Institui a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Piraquara referente ao decênio 2026–2036 e dá outras providências. | 24/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2648/2026, 06 DE MARÇO DE 2026 | Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, à Participação em Eventos Esportivos e às Ações Institucionais de Reconhecimento no Município de Piraquara, e dá outras providências. | 06/03/2026 |
| DECRETO Nº 14258/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14258/2025 | 27/11/2025 |
| DECRETO Nº 14046/2025, 15 DE SETEMBRO DE 2025 | REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | 15/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2568/2025, 30 DE ABRIL DE 2025 | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1554/2015, CONFORME ESPECIFICA | 30/04/2025 |
| DECRETO Nº 12261/2024, 30 DE ABRIL DE 2024 | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PIRAQUARA/PR | 30/04/2024 |
| DECRETO Nº 14819/2026, 07 DE JULHO DE 2026 | Conceder licença especial para acompanhamento em atendimentos especializados à pessoa com deficiência, no período compreendido entre 06/07/2026 a 05/07/2027 a servidora Ana Paula Carvalho, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional nº 997265, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo obrigatoriedade de cumprir 20 (vinte) horas semanais no turno da manhã e licenciar-se 20 (vinte) horas semanais no turno da tarde, sem redução salarial conforme prevê a Lei nº 1340/2014 de 28/04/2014 e regulamentada pelo Decreto nº 14.787/2026 de 19/06/2026. | 07/07/2026 |
| DECRETO Nº 14810/2026, 02 DE JULHO DE 2026 | Fica revogado o Decreto Municipal nº 14.314/2025 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná em 19/12/2025 de concessão de licença especial para atendimento ao portador de necessidades especial a servidora Camila Micaela Rodrigues, ocupante do cargo Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional nº 992292, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. | 02/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2678/2026, 21 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a realização da corrida de rua de aniversário do Município de Piraquara e dá outras providências. | 21/05/2026 |
| DECRETO Nº 14522/2026, 27 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 8.499.727,61 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) | 27/03/2026 |
| DECRETO Nº 14346/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14346/2026 | 07/01/2026 |