DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE BENS E MERCADORIAS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Dependerá de licença da Municipalidade a prestação de serviços de transporte de bens e mercadorias em veículos de aluguel.
Art. 2º - Além da Licença, dependerá de autorização a utilização de pontos fixos de estacionamento em logradouros públicos, para os veículos destinados a atividade.
Art. 3º - O Departamento de Administração, ouvidos os representantes que se dedicam a atividade estabelecerá e reverá, periodicamente, o Plano de Distribuição de Veículos nos pontos de estacionamento de que trata o artigo anterior; visando o atendimento das necessidades das regiões do Município, considerando o número de pontos e sua localização, os tipos de veículos e a quantidade de veículos em cada ponto.
§ 1º - Na concessão de autorização para a utilização de pontos fixos de estacionamento, terão preferência motoristas profissionais autônomos que sejam proprietários dos veículos e que sejam cadastrados no órgão competente da Prefeitura.
Art. 4º - Para o exercício da atividade de transportes de cargas e/ou mercadorias, os proprietários de veículos de aluguel, deverão dirigir requerimento a Prefeitura.
Parágrafo Único - Os interessados, deverão obrigatoriamente comprovar os seguintes documentos para atendimento do que dispões o caput deste artigo:
a) Prova de propriedade do veículo;
b) Prova de que o condutor do veículo é motorista profissional;
c) Atestado de antecedentes criminais;
d) Atestado do veículo que se encontra em bom estado de conservação, funcionamento, asseio e segurança.
Art. 5º - No requerimento a que alude o artigo 4º desta lei, os interessados deverão indicar o ponto em que pretendem estacionar o veículo.
Parágrafo Único - O ponto indicado no requerimento dependerá de aprovação e/ou deliberação do Departamento de Administração de acordo com o que dispõe o artigo 3º desta.
Art. 6º - Para fins de expedição do alvará de Licença e autorização a que se refere, os artigos 1º e 2º desta Lei, os interessados deverão providenciar o cadastramento no Departamento de Administração da Prefeitura, mediante apresentação de documentos pessoais, carteira nacional de habilitação, comprovante de propriedade do veículo, bem como 02 fotos 3x4 recentes.
Art. 7º - Os veículos de aluguel que utilizam ponto fixo de estacionamento em logradouros públicos, deverão ostentar, externamente, o número da autorização e a inscrição Veículo de Aluguel.
Art. 8º - Os pontos de estacionamento serão criados pelo Executivo Municipal, através de Decreto, no qual constará o número do ponto, localização, tipo e quantidade de veículo em cada ponto.
Parágrafo Único - Os pontos serão indicados por meio de placas de tipo uniforme.
Art. 9º - Só será permitido a transferência de direito sobre o ponto de estacionamento, somente após um ano de atividade, outorgado através do Alvará de Licença.
§ 1º - A transferência que se refere o Caput deste artigo, far-se-á se o proprietário vender o seu veículo a terceiro, ficando este obrigado a requerer a baixa de seu alvará no prazo máximo de cinco dias, e se assim não o fizer, ficará sujeito as sanções legais.
§ 2º - O novo proprietário do veículo de aluguel deverá obrigatoriamente, para o exercício de sua atividade atender aos dispositivos desta Lei.
§ 3º - No caso de falecimento do proprietário do veículo, seus herdeiros ou sucessores, poderão requerer uma licença provisória para que não haja interrupção da atividade, até a regularização do inventário, devendo o alvará ser expedido e renovado em nome do espólio.
Art. 10 - Os proprietários de veículos de aluguel deverão portar os documentos de habilitação, certificado de propriedade do veículo, Alvará de Licença e demais documentos exigidos em Regulamento.
Parágrafo Único - O não cumprimento ou inobservância as disposições deste artigo, sujeitará o proprietário ou prepostos as sanções e multas legais cabíveis.
Art. 11 - Os pontos de estacionamento poderão a qualquer tempo, serem transferidos para outros locais, em função de desenvolvimento da cidade ou por interesse público, sem que caiba aos permissionários qualquer indenização.
Parágrafo Único - Caso ocorra a mudança de pontos de estacionamento a que aludi o caput deste artigo, os proprietários autorizados serão notificados com antecedência de uma semana.
Art. 12 - Os proprietários licenciados que tenham obtido o Alvará de Licença antes da publicação desta Lei, deverão regularizar suas situações no prazo de trinta dias.
Art. 13 - O alvará concedido na forma desta Lei poderá ser cassado se o titular, ou preposto, infringir quaisquer disposições desta Lei, Decretos e Regulamentos.
Parágrafo Único - O regulamento disporá sobre as penalidades e suas aplicações, cabíveis ao infrator.
Art. 14 - O Executivo Municipal sempre que necessário baixará decreto com fins específicos de estabelecer condições de estacionamento e concessões de licenças.
Art. 15 - O Executivo Municipal no prazo de 90 dias a contar da publicação desta Lei, expedirá o seu Regulamento.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte de Nove de Janeiro, em 25 de outubro de 1990.
LUIZ CASSIANO DE CASTRO FERNANDES
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 9617/2021, 27 DE SETEMBRO DE 2021 | REGULAMENTA TAXA DE ALVARÁ E TAXA SANITÁRIA CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 | 27/09/2021 |
| DECRETO Nº 9216/2021, 06 DE ABRIL DE 2021 | ALTERA O INCISO III, DO ART 4º DO DECRETO MUNICIPAL 9179/2021 | 06/04/2021 |
| DECRETO Nº 9130/2021, 11 DE MARÇO DE 2021 | ALTERA OS PRAZOS PARA RECOLHIMENTO TAXA DE ALVARÁ E TAXA SANITÁRIA, REFERENTES AOS MESES ESPECIFICADOS CONSIDERANDO QUE A CLASSIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO MUNDIAL DO NOVO CORONAVÍRUS COMO PANDEMIA SIGNIFICA O RISCO POTENCIAL DE A DOENÇA INFECCIOSA ATINGIR A POPULAÇÃO MUNDIAL DE FORMA SIMULTÂNEA, NÃO SE LIMITANDO A LOCAIS QUE JÁ TENHAM SIDO IDENTIFICADAS COMO DE TRANSMISSÃO INTERNA; CONSIDERANDO A DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, POR MEIO DO DECRETO Nº 9 119/2021, PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19); | 11/03/2021 |
| DECRETO Nº 9179/2021, 01 DE JANEIRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS ASSINATURAS DOS RESPONSÁVEIS DAS SECRETARIAS PARA EMISSÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 01/01/2021 |
| DECRETO Nº 8583/2020, 14 DE SETEMBRO DE 2020 | REGULAMENTA TAXA DE ALVARÁ E TAXA SANITÁRIA CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 | 14/09/2020 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1673/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO NAS PROXIMIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/01/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1365/2014, 24 DE JUNHO DE 2014 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULAMENTAR O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS QUE SÃO ITINERÁRIOS DOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA. | 24/06/2014 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 776/2005, 23 DE JUNHO DE 2005 | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO DE MÁQUINAS, VAGÕES E EQUIPAMENTOS NAS LINHAS FÉRREAS, QUE IMPOSSIBILITEM O FLUXO NORMAL DE PEDESTRES E VEÍCULOS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 23/06/2005 |
| DECRETO Nº 1787/2000, 21 DE MARÇO DE 2000 | CRIA PONTO DE ESTACIONAMENTO AO SERVIÇO DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 21/03/2000 |
| DECRETO Nº 1754/1999, 17 DE SETEMBRO DE 1999 | ALTERA PONTO DE ESTACIONAMENTO DE PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/09/1999 |
| DECRETO Nº 14353/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14302/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ALTERA OS INCISOS I E II DO ART 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 557/2025 | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14301/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAR COMO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14265/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A ANÁLISE E O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) INCIDENTE SOBRE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 01/12/2025 |
| DECRETO Nº 14144/2025, 08 DE OUTUBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 08/10/2025 |
| DECRETO Nº 14251/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL ABAIXO IDENTIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 24/11/2025 |
| DECRETO Nº 14226/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS | 11/11/2025 |
| DECRETO Nº 13873/2025, 24 DE JULHO DE 2025 | REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13 460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL | 24/07/2025 |
| DECRETO Nº 13871/2025, 23 DE JULHO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 23/07/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2580/2025, 03 DE JUNHO DE 2025 | PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 03/06/2025 |
| DECRETO Nº 13529/2025, 10 DE ABRIL DE 2025 | "REPUBLCADO POR INCORREÇÃO" DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TÁXI NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS | 10/04/2025 |
| DECRETO Nº 13528/2025, 10 DE ABRIL DE 2025 | "REPUBLCADO POR INCORREÇÃO" DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TÁXI NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS | 10/04/2025 |
| DECRETO Nº 13526/2025, 10 DE ABRIL DE 2025 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TÁXI NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS | 10/04/2025 |
| DECRETO Nº 13525/2025, 10 DE ABRIL DE 2025 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TÁXI NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS | 10/04/2025 |
| DECRETO Nº 13524/2025, 10 DE ABRIL DE 2025 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TÁXI NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS | 10/04/2025 |