(Regulamentado(a) pelo(a) Portaria nº 2/2023)
ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1158/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do caput do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1158/2011, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 1º Fica criada a Taxa de Licenciamento Ambiental Municipal, que tem como fator gerador a atuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo nas diversas fases e procedimentos para emissão de licenciamentos e autorizações ambientais relativos à localização, instalação e operação de empreendimentos e/ou atividades de impacto local sujeitas a Licença Ambiental Simplificada - LAS, Autorização Ambiental - AA, Autorização Ambiental Florestal - AAF, Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI, Licença de Operação - LO, Licença Ambiental Simplificada de Regularização - LASR e Licença de Operação de Regularização - LOR, conforme previsto em legislação federal e estadual, e em outros instrumentos legais cabíveis."
Art. 2º - Revoga o Parágrafo único do Art. 1º e acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao mesmo Artigo, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 1º ...
§ 1º - São considerados sujeitos passivos da Taxa de Licenciamento Ambiental Municipal todas as pessoas físicas ou jurídicas que pretendam ou venham a desenvolver empreendimentos ou atividades nos termos do caput deste artigo.
§ 2º - A base de cálculo da Taxa de Licenciamento Ambiental Municipal é o valor estimado pela administração como custo do exercício das atividades administrativas tendentes à realização do fato imponível, constante no Anexo I desta lei.
§ 3º - O valor de referência para compor a base de cálculo a que se refere o parágrafo anterior é a Unidade Fiscal do Município."
Art. 3º - Altera a redação do caput e do § 4º do Art. 2º, da Lei Municipal nº 1158/2011, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 2º Os empreendimentos e atividades referidos no caput do artigo anterior dependerão de prévio licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, observadas a Legislação Federal e Estadual e demais instrumentos legais cabíveis.
§ 4º - Resguardado o sigilo industrial, os pedidos de Licença Ambiental Simplificada - LAS, Autorização Ambiental AA, Licença Ambiental Simplificada de Regularização - LASR e Licença de Operação de Regularização - LOR, serão objeto de publicação resumida, paga pelo interessado, em jornal local de grande circulação, e sua respectiva concessão, bem como sua renovação, no Diário Oficial do Município."
Art. 4º - Altera a redação dos incisos IV e V, do Art. 3º, da Lei Municipal nº 1158/2011, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 3º ...
IV - Autorização Ambiental Florestal - AAF: ato administrativo discricionário pelo qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo estabelece condições, restrições e medidas de controle florestal de empreendimentos ou atividades específicas, com prazo de validade estabelecido de acordo com a natureza do empreendimento ou atividade, passível de prorrogação a critério da Secretaria.
V - Licença Ambiental Simplificada de Regularização - LASR: esta modalidade de regularização ambiental aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo. Aplica-se tão somente para empresas com características acima e que tenham sido instaladas comprovadamente antes do ano de 1998."
Art. 5º - Fica revogado o inciso I, do Art. 3º, da Lei Municipal nº 1158/2011.
Art. 6º - Altera a redação do caput e do § 2º do Art. 4º, da Lei Municipal nº 1158/2011, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 4º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, respeitados os limites máximos determinados em Legislação federal e estadual, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração as tipologias dos empreendimentos e atividades descritas na Resolução CEMA Nº 88/2013, respeitados os prazos máximos estabelecidos nas Resoluções SEMA Nº 031/1998 e CEMA Nº 065/2008.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo poderá estabelecer prazos de validade inferiores para cada modalidade de licenciamento e autorização ambiental de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores àqueles estabelecidos pelos Órgãos Ambientais Federais e Estaduais."
Art. 7º - Altera a redação do caput do Art. 5º, da Lei Municipal nº 1158/2011, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 5º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:"
Art. 8º - Altera a redação do caput, e do § 1º do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1158/2011, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 6º Para a obtenção da licença ambiental municipal, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo poderá exigir a qualquer instante para subsidiar a sua análise e parecer, a apresentação de estudos complementares relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de um empreendimento, atividade ou obra, apresentado como subsídio para a análise da licença ou autorização requerida, tais como: Estudo Prévio de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental EPIA/RIMA, Relatório Ambiental Preliminar - RAP, Projeto Básico Ambiental - PBA, Plano de Controle Ambiental PCA, Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, Análise de Risco - AR, Projeto de Controle de Poluição Ambiental - PCPA, Avaliação Ambiental Integrada ou Estratégica - AAI ou AAE, dentre outros.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, mediante a análise do RAP, poderá:"
Art. 9º - Altera a redação dos §§ 1º e 4º do Art. 7º, da Lei Municipal nº 1158/2011, que passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 7º ...
§ 1º - Quanto ao porte, os empreendimentos e atividades são classificados em pequeno, médio, grande e excepcional, conforme parâmetros constantes no Anexo II desta lei.
§ 4º - Para efeito de simplificação, incluem-se no potencial poluidor sobre o ar os efeitos de poluição sonora, e sobre o solo os efeitos nos meios biótico e sócio-econômico. As atividades potencialmente poluidoras estão definidas no Anexo da Resolução CEMA nº 088, de 27 de agosto de 2013."
Art. 10 - Altera a redação dos §§ 1º, 2º e 3º do Art. 9º, da Lei Municipal nº 1158/2011, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 9º ...
§ 1º - Os valores da taxa ambiental cobrada para a emissão de licença prévia, de instalação, de operação, licença ambiental simplificada, licença ambiental simplificada de regularização, licença de operação de regularização e respectivas renovações são os constantes do Anexo III desta lei.
§ 2º - Os valores da taxa ambiental a ser cobrada referente à inspeção (vistoria) florestal para qualquer finalidade, são os constantes do Anexo IV desta lei.
§ 3º - Para outros atos e serviços não citados nos §§ 1º e 2º deste artigo (Anexos III e IV, respectivamente), inclusive para Autorizações Ambientais, a taxa ambiental a ser cobrada é a constante do Anexo V desta lei."
Art. 11 - Fica revogado o § 4º, do Art. 9º, da Lei Municipal nº 1158/2011.
Art. 12 - Altera a redação do caput do Art. 12, da Lei Municipal nº 1158/2011, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 12 A taxa de licenciamento ambiental relativa às atividades sujeitas à Licença Ambiental Simplificada - LAS, Licença Ambiental Simplificada de Regularização - LASR, Licença de Operação de Regularização - LOR, Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e de Licença de Operação - LO, terá como base de cálculo o porte da atividade, observados os critérios estabelecidos no Anexo II desta lei."
Art. 13 - Altera a redação do caput e do Parágrafo único do Art. 14, da Lei Municipal nº 1158/2011, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 14 Os novos pedidos de Autorização Ambiental - AA, Autorização Ambiental Florestal - AAF, Licença Ambiental Simplificada - LAS, Licença Ambiental Simplificada de Regularização - LASR, Licença de Operação de Regularização - LOR, Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e de Licença de Operação - LO, deverão ser protocolados perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, observado o disposto nesta lei e demais normas decorrentes.
Parágrafo único - Os pedidos de renovação de Licença Ambiental, em qualquer das suas etapas, deverão ser protocolados perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, acompanhados do histórico processual do órgão ambiental estadual quando for o caso, observado o disposto nesta Lei e normas decorrentes."
Art. 14 - Ficam revogadas as Tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e os Anexos 1 e 2, da Lei Municipal nº 1158/2011.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 19 de dezembro de 2016. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 9617/2021, 27 DE SETEMBRO DE 2021 | REGULAMENTA TAXA DE ALVARÁ E TAXA SANITÁRIA CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 | 27/09/2021 |
| DECRETO Nº 9216/2021, 06 DE ABRIL DE 2021 | ALTERA O INCISO III, DO ART 4º DO DECRETO MUNICIPAL 9179/2021 | 06/04/2021 |
| DECRETO Nº 9130/2021, 11 DE MARÇO DE 2021 | ALTERA OS PRAZOS PARA RECOLHIMENTO TAXA DE ALVARÁ E TAXA SANITÁRIA, REFERENTES AOS MESES ESPECIFICADOS CONSIDERANDO QUE A CLASSIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO MUNDIAL DO NOVO CORONAVÍRUS COMO PANDEMIA SIGNIFICA O RISCO POTENCIAL DE A DOENÇA INFECCIOSA ATINGIR A POPULAÇÃO MUNDIAL DE FORMA SIMULTÂNEA, NÃO SE LIMITANDO A LOCAIS QUE JÁ TENHAM SIDO IDENTIFICADAS COMO DE TRANSMISSÃO INTERNA; CONSIDERANDO A DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, POR MEIO DO DECRETO Nº 9 119/2021, PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19); | 11/03/2021 |
| DECRETO Nº 9179/2021, 01 DE JANEIRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS ASSINATURAS DOS RESPONSÁVEIS DAS SECRETARIAS PARA EMISSÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 01/01/2021 |
| DECRETO Nº 8583/2020, 14 DE SETEMBRO DE 2020 | REGULAMENTA TAXA DE ALVARÁ E TAXA SANITÁRIA CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 | 14/09/2020 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2661/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 930, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14353/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14302/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ALTERA OS INCISOS I E II DO ART 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 557/2025 | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14301/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAR COMO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 16/12/2025 |
| PORTARIA Nº 11513/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023. | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2390/2023, 01 DE JANEIRO DE 2023 | OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 01/01/2023 |
| PORTARIA Nº 10934/2022, 20 DE DEZEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre a nomeação de servidores que atuam nas atividades de Fiscalização e Licenciamento Ambiental no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | 20/12/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2142/2021, 26 DE MAIO DE 2021 | "DISPÕE SOBRE O CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" | 26/05/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2124/2021, 31 DE MARÇO DE 2021 | DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO E A IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 966/2008, QUE ESTABELECE O CÓDIGO DE OBRAS E POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 31/03/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1158/2011, 28 DE SETEMBRO DE 2011 | CRIA A TAXA AMBIENTAL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 28/09/2011 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14353/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14066/2025, 16 DE SETEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 16/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11463/2025, 11 DE AGOSTO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023 | 11/08/2025 |
| PORTARIA Nº 11457/2025, 01 DE AGOSTO DE 2025 | Institui o Grupo de Trabalho Municipal para a Rota Turística Caminhos do Peabiru e dá outras providências. | 01/08/2025 |
| DECRETO Nº 14096/2025, 26 DE SETEMBRO DE 2025 | REGULAMENTA TAXA DE ALVARÁ E TAXA SANITÁRIA CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 26/09/2025 |
| DECRETO Nº 14025/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO REALIZADO NO DIA DE FINADOS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - EXERCÍCIO DE 2025 | 08/09/2025 |
| DECRETO Nº 14285/2025, 01 DE JANEIRO DE 2025 | REGULAMENTA O IPTU E AS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1768/2017 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 | 01/01/2025 |
| DECRETO Nº 12648/2024, 13 DE SETEMBRO DE 2024 | REGULAMENTA TAXA DE ALVARÁ E TAXA SANITÁRIA CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 | 13/09/2024 |
| DECRETO Nº 12783/2024, 01 DE JANEIRO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO REALIZADO NA FEIRA DE NATAL - EXERCÍCIO DE 2024 | 01/01/2024 |