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PORTARIA Nº 2/2023, 22 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SMMA Nº 002/2023

Diretrizes para elaboração e apresentação de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS e Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil PGRCC. A Secretária Municipal de Meio Ambiente de Piraquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.252, de 1º de julho de 2013; Considerando a Lei Municipal 907, de 08 de agosto de 2007, assim como a Lei Municipal nº 1158, de 28 de setembro de 2011 e a Lei Municipal Nº 1.664, de 19 de dezembro de 2016, as que vierem a alterá-las ou substituí-las; Considerando a Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; Considerando a Lei Municipal nº 897, de 16 de julho de 2007, que dispõe sobre a gestão do sistema de limpeza urbana no município de Piraquara as que vierem a alterá-las ou substituílas; RESOLVE:

Art. 1º - Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos PGRS para empreendimentos industriais, comerciais e de serviço deverão ser elaborados por técnico habilitado, apresentados para análise da SMMA anualmente, em sistema online disponibilizado, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, seguindo as diretrizes definidas no Anexo 1 desta Portaria.

Art. 2º - O prazo total de análise do PGRS será de 60 dias, sendo este prazo pausado por ocasião de solicitação de complementações.

Parágrafo Único - Poderá ser solicitado ao requerente adequações ou informações complementares, devendo estas serem anexadas ao protocolo de origem, em plataforma digital no prazo de 30 dias, após o qual o PGRS será indeferido.

Art. 3º - Os empreendimentos que tenham como exigência o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde PGRSS deverão apresentar a devida comprovação de sua aprovação pela Vigilância Sanitária - VISA.

Parágrafo Único - O PGRSS deverá ser elaborado conforme diretrizes contidas no ANEXO I, bem como seguir as diretrizes da Resolução RDC nº 222, de 28 de março de 2018 ou de quaisquer dispositivos legais que venham a substituí-la.

Art. 4º - Os resíduos destinados por meio de doação a Pessoas Físicas, deverão ter sua destinação comprovada por meio de

declaração conforme ANEXO 2. 5º Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos os empreendimentos geradores de:

I - resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;

II - resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, ou conforme definido em regulamentos ou em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS;

III - resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, com área de construção acima de 500m², e em demolições acima de 200m²;

IV - gerem resíduos perigosos;

V - gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação. Piraquara, em 20 de junho de 2023. Cristina Maria Rizzi Galerani Secretária Municipal de Meio Ambiente

ANEXO I
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DE PGRS;

PGRSS; PGRCC 1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO 1.1. Razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço, CEP, município, telefone, fax. 2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1. Planta baixa de localização das unidades geradoras; 2.2. Tipologia do empreendimento; 2.3. Descrição sucinta da atividade, com a apresentação do fluxograma descrevendo os procedimentos realizados no empreendimento; 2.4. Número de funcionários; 2.5. Horário de funcionamento; 2.6. Indicação dos responsáveis técnicos: pelo estabelecimento, pela elaboração e aplicação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; 2.7. Outras informações importantes, que caracterizem o estabelecimento, relacionadas a geração dos resíduos sólidos. 3. ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL 3.1. Devem ser avaliados as quantidades, os tipos de resíduos gerados pela Empresa, suas condições de segregação, acondicionamento, transporte interno e externo, estocagem e formas de tratamento ou destinação final adotados. Devem ser também analisados os custos envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos. Os dados serão obtidos através de quantificações por peso e volume e identificação de todos os resíduos gerados na Empresa.

3.2. Identificação e quantificação dos pontos de geração de resíduos, Classificação de cada resíduo de acordo com o Anexo II da Resolução CONAMA nº 313/2002, que dispõe sobre o Inventário de Resíduos Industriais, e com base na Norma NBR 10.004 - Classificação de Resíduos Sólidos. 3.3. Descrição dos procedimentos adotados quanto à segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte/transbordo e destinação final dos resíduos gerados, identificando os pontos de desperdício, perdas, não segregação, formas não adequadas de acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos. 3.4. Ações preventivas direcionadas a não geração e minimização da geração de resíduos. 3.5. EXCLUSIVO PARA BARRACÕES DE TRIAGEM 3.5.1. Listagem dos equipamentos; 3.5.2. Planta baixa do barracão, indicando as unidades de recebimento, triagem, prensagem, pesagem, expedição, administrativos, refeitórios, vestiários e banheiros. Os desenhos deverão ser disponibilizados anexo ao PGRS. 4. PROPOSTA DO PGRS 4.1. O planejamento das atividades de gerenciamento e manejo dos resíduos deverá ser desenvolvido tendo por base o diagnóstico da situação atual do gerenciamento dos resíduos sólidos, como também as legislações vigentes, tais como, Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, Resoluções e Decretos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA e do Instituto Água e Terra - IAT, leis e decretos estaduais pertinentes ao gerenciamento dos resíduos sólidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e as normas municipais relativas às atividades de gerenciamento de resíduos. 4.2. Devem ser verificadas as possibilidades de melhoria, soluções disponíveis no mercado e tecnologias já adotadas para o gerenciamento de resíduos sólidos. 4.3. Este planejamento deverá contemplar metas a serem atingidas, proposta de melhoria do sistema atual, contendo a descrição dos procedimentos que estão sendo previstos para a implementação do Sistema de Manejo dos Resíduos Sólidos, abordando os aspectos organizacionais, técnicos-operacionais e de recursos humanos, ou seja: 4.4. Política (diretrizes gerais) para implementação do Plano; 4.5. Estrutura organizacional; 4.6. Descrição das técnicas e procedimentos a serem adotados em cada fase do manejo dos resíduos, relacionados a: segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte/transbordo e destinação final, identificando as possibilidades de minimização dos resíduos, através da redução da quantidade e/ou redução de periculosidade e as possibilidades de reaproveitamento e/ou reciclagem dos Resíduos; 4.7. Caracterização, identificação e distribuição dos equipamentos de coleta interna dos resíduos sólidos; 4.8. Roteiros de coleta, indicando os horários, percursos e equipamentos;

4.9. Descrição dos recursos humanos e das equipes necessários para a implantação, operação, monitoramento e implementação do PGRS; 4.10. Descrição dos equipamentos de proteção individual; 4.11. Indicação de fornecedores, indicando-se o número das Licenças Ambientais e suas validades; 4.12. Descrição das ações preventivas e corretivas a serem praticadas no caso de situações de manuseio incorreto e/ou acidentais (procedimentos emergenciais de controle); 4.13. Elaboração de Programa de Treinamento e Capacitação; 4.14. Cronograma físico de implantação, execução e operação das medidas e das ações propostas pelo Plano, de sua revisão e de atualização. 5. ATUALIZAÇÃO DO PGRS 5.1. Deverão ser disponibilizadas informações acerca do acompanhamento da evolução do sistema de gerenciamento implantado, através do monitoramento das ações e metas planejadas e proposição de ações corretivas. 5.2. Deverão ser elaborados relatórios de avaliação do PGRS, que serão apresentados quando da renovação da licença ambiental, contendo o acompanhamento e avaliação das atividades como meio de aferição das ações planejadas e implementadas. 6. ANEXOS DO PGRS 6.1 ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART 6.2 LICENÇAS AMBIENTAIS DOS FORNECEDORES 6.3 COMPROVANTES DE DESTINAÇÃO

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUO POR

DOAÇÃO À PESSOA FÍSICA DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE_________, PORTADOR(A) DO CPF nº __________________, RECEBO DA EMPRESA __________, PORTADOR(A) DO CNPJ nº__________________, OS SEGUINTES RESÍDUOS: __________NA(S) QUANTIDADE(S) DE_____________, RESPECTIVAMENTE DECLARO AINDA QUE A DESTINAÇÃO REALIZADA PARA O RESÍDUO É _____________________, NO ENDEREÇO ____________ E QUE A FREQUÊNCIA DE COLETA MÍNIMA É ________________. DECLARO, TAMBÉM, ESTAR CIENTE DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº 897, DE 16 DE JULHO DE 2007, LEI MUNICIPAL 907, DE 08 DE AGOSTO DE 2007, LEI FEDERAL Nº 12.305 DE 02 DE AGOSTO DE 2010 E DA LEI FEDERAL Nº 9.605 DE 12/02/2015 (LEI DE CRIMES AMBIENTAIS), A RESPEITO DA DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS. As informações acima são verdadeiras, sob pena de responder pelo Art.299 do Código Penal: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração

falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante – Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular”. Ass. Responsável legal Ass. Responsável legal CPF: CPF: (Empresa Geradora dos Resíduos) (Destino Final dos Resíduos) OBSERVAÇÃO: ANEXAR A ESTA DECLARAÇÃO CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO DESTINADOR DOS RESÍDUOS DISCRIMINADOS. Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador:04243717 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/06/2023. Edição 2798 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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