LEI Nº 1051, DE 12 DE JANEIRO DE 2010.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 76 DA LEI Nº 862/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Piraquara sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 76 da Lei Municipal nº 862, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76 - No caso de inadimplência do Município o PIRAQUARAPREV deverá tomar as medidas jurídicas e administrativas necessárias e cabíveis à sua regularização, inclusive no que toca a imediata comunicação ao Ministério da Previdência e aos Tribunais de Contas do Estado e da União.
§ 1º - O não cumprimento das medidas dispostas neste artigo, implicará em crime de responsabilidade ao Diretor Superintendente do PIRAQUARAPREV;
§ 2º - Na hipótese de mora no recolhimento ou repasse pelo Município, das verbas de que trata o art. 75 desta lei, ficará sujeito o inadimplente ao pagamento de multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração superior a 15 (quinze) dias, acrescida da taxa de atualização monetária medida pelo INPC-IBGE e juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano;
§ 3º - Para regularização dos recolhimentos ou repasse em atraso, referidos no parágrafo § 2º desta Lei, incluindo suas respectivas multas, correção monetária e juros compensatórios, o PIRAQUARAPREV e o Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão, mediante autorização legislativa específica, firmar "Termo de Acordo", mediante "Confissão de débitos", de conformidade com as normas da legislação federal aplicáveis aos RPPC - Regimes Próprios de Previdência Social;
§ 4º - Nos "Termos de Acordos" que vierem a ser firmados entre o PIRAQUARAPREV e o Município de Piraquara, deverá constar obrigatoriamente a autorização para retenção e repasse ao Instituto, de parte dos créditos do FPM - Fundo de Participação dos Municípios e/ou das Transferências voluntárias constitucionais correspondentes ao Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS." correspondentes as parcelas previstas ou apuradas mensalmente nos respectivos acordos."
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar "Termo de Acordo", mediante "Confissão de Dívida", nos termos do disposto no art. 76 da Lei Municipal nº 862/2006 e alterações posteriores, das contribuições inadimplidas e demais encargos correspondentes, vencidas até o mês de competência de dezembro de 2009.
Parágrafo Único - Para firmar o "Termo de Acordo" previsto no "caput" deste artigo, deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizar a retenção e repasse ao PIRAQUARAPREV de parte dos créditos do FPM - Fundo de Participação dos Municípios e/ou das Transferências voluntárias constitucionais correspondentes ao Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS." correspondentes as parcelas previstas ou apuradas mensalmente no acordo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 71 da Lei Municipal nº 862 de 20 de dezembro de 2006.
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 12 de janeiro de 2010. GABRIEL JORGE SAMAHA Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 493/2000, 07 DE AGOSTO DE 2000 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. | 07/08/2000 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 465/2000, 04 DE MAIO DE 2000 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. | 04/05/2000 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 323/1997, 10 DE OUTUBRO DE 1997 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 10/10/1997 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 317/1997, 11 DE AGOSTO DE 1997 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE REPARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 11/08/1997 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 282/1996, 23 DE MAIO DE 1996 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 23/05/1996 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA), PARA DISCIPLINAR O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2382/2023, 16 DE JUNHO DE 2023 | INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS DE 2023 - CONCEDENDO DESCONTO SOBRE MULTA E JUROS INCIDENTES SOBRE CRÉDITOS MUNICIPAIS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 16/06/2023 |
| DECRETO Nº 9541/2021, 24 DE AGOSTO DE 2021 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 24/08/2021 |
| DECRETO Nº 9232/2021, 01 DE JANEIRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A REAVALIAÇÃO ATUARIAL ANUAL PARA O EXERCÍCIO 2021, E SOBRE A FORMA DE EQUACIONAMENTO E AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL | 01/01/2021 |
| DECRETO Nº 8761/2020, 18 DE DEZEMBRO DE 2020 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 18/12/2020 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1943/2019, 18 DE JULHO DE 2019 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | 18/07/2019 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1868/2018, 13 DE SETEMBRO DE 2018 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 13/09/2018 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1160/2011, 14 DE OUTUBRO DE 2011 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES/BANCO DO BRASIL S/A. | 14/10/2011 |
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| PORTARIA Nº 11475/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025 | Disciplina o reconhecimento de empresa para Avaliação de Capacidade Laboral através de Inspeção Médica especializada, prevista na Lei Municipal nº 863/2006 art. 83 e dá outras providências. | 08/09/2025 |