DECRETO Nº 9 232/2021
Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial Anual para o Exercício 2021, e sobre a forma de equacionamento e amortização de déficit técnico atuarial
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no artigo 65, da Lei Municipal nº 862, de 20 de Dezembro de 2006, alterado pela Lei Municipal nº 1 086, publicada em 19 de Novembro de 2010, e Lei Municipal nº 1 091, publicada em 14 de Dezembro de 2010 e a Portaria nº 464 de 19 de novembro de 2018; CONSIDERANDO que, a Lei Municipal nº 862/2006, estabelece em seu artigo 65, que o Município deverá repassar ao Instituto de Previdência do Município de Piraquara - PIRAQUARAPREV, valores decorrentes da contribuição adicional para o custeio de serviço passado, fixada a cada exercício estabelecido por avaliação atuarial, e: CONSIDERANDO, a Avaliação Atuarial realizada no exercício de 2021, para dimensionar os custos para custeio do serviço passado da Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Piraquara, para o exercício de 2021: DECRETA:
Art 1º A Reavaliação Atuarial para o Exercício 2021, com data base nas informações cadastrais e financeiras até 31/12/2020, indica que o RPPS - Regime Próprio do Instituto de Previdência do Município de Piraquara encontra-se em situação de equilíbrio financeiro e desequilíbrio atuarial
Parágrafo único Nos termos do
Art 2º da Portaria do MPS nº 403/2008, considera-se:
I - Equilíbrio Financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro; e
II - Equilíbrio Atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente em longo prazo
Art 2º O Resultado da Reavaliação Atuarial para o Exercício 2021, indica a existência de déficit técnico atuarial no aporte de R$ 5 733 219,01 (cinco milhões, setecentos e trinta e três mil, duzentos e dezenove reais e um centavo), os quais serão pagos em 09 (nove) parcelas mensais e consecutivas, conforme anexo II, a ser repassado ao Instituto de Previdência, com recursos adicionais necessários à cobertura de eventuais insuficiências financeiras, nos termos do
Art 65 da Lei Municipal nº 862/2006, regulamentado pelo
Art 3º, da Lei Municipal nº 1086/2010
I - no Anexo I deste Decreto, encontra-se o plano de equacionamento em longo prazo com previsão de finalização no Exercício de 2055, já incluindo os juros, amortização e demais encargos incidentes sobre cada montante No Anexo II amortização do déficit técnico atuarial referente ao exercício 2020
II - nos termos do inciso III, do art 75, da Lei Municipal nº 862/2006, o município fica obrigado a transferir ao PIRAQUARAPREV, nos termos fixados em Nota Técnica Atuarial, o valor das contribuições de que trata o art 65 da referida Lei, alterado pelo art 3º, da Lei Municipal nº 1086/2010
Parágrafo único Na hipótese de mora no recolhimento ou repasse por parte do Município, das verbas de que trata o inciso III, do art 75 da Lei Municipal nº 862/2006, o mesmo ficará sujeito ao pagamento de multa, acrescida de taxa de atualização monetária e juros, nos termos do
§ 2 º, do art 76 da referida Lei
Art 3º A cada exercício financeiro será realizada uma avaliação atuarial por instituição ou profissional devidamente credenciado pelo IBA - Instituto Brasileiro de Atuaria, conforme disposição do art 40 da Constituição Federal, e artigos 8º e 9º da Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008, da Secretaria de Previdência Social
Art 4º As parcelas mensais possuem vencimento até o 30º (trigésimo) dia de cada mês de competência, sendo que, após tal vencimento, ficará sujeito o inadimplente ao pagamento de multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração superior a 15 (quinze) dias, acrescida da taxa de atualização monetária medida pelo INPC-IBGE e juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano
Parágrafo único O déficit técnico atuarial total apurado para o período de 2021 a 2055, foi no valor de R$ 314 436 142,99 (trezentos e quatorze milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, cento e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos)
Art 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 09 de abril de 2021
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal ANEXO I PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES OU ALÍQUOTAS CRESCENTES ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO ALÍQUOTA SOBRE A FOLHA 2020 - - - R$ 314 436 142,99 - 2021 R$ 5 733 219,01 R$ 17 199 657,02 - R$ 11 466 438,01 R$ 325 902 581,00 6,22% 2022 R$ 11 884 580,79 R$ 17 826 871,18 - R$ 5 942 290,39 R$ 331 844 871,40 12,77% 2023 R$ 18 151 914,47 R$ 18 151 914,47 R$ 0,00 R$ 331 844 871,40 19,32% 2024 R$ 19 959 717,65 R$ 18 151 914,47 R$ 1 807 803,19 R$ 330 037 068,21 21,03% 2025 R$ 20 159 314,83 R$ 18 053 027,63 R$ 2 106 287,20 R$ 327 930 781,02 21,03% 2026 R$ 20 358 912,00 R$ 17 937 813,72 R$ 2 421 098,28 R$ 325 509 682,73 21,03% 2027 R$ 20 558 509,18 R$ 17 805 379,65 R$ 2 753 129,54 R$ 322 756 553,20 21,03% 2028 R$ 20 758 106,36 R$ 17 654 783,46 R$ 3 103 322,90 R$ 319 653 230,30 21,02% 2029 R$ 20 957 703,53 R$ 17 485 031,70 R$ 3 472 671,84 R$ 316 180 558,47 21,01% 2030 R$ 21 157 300,71 R$ 17 295 076,55 R$ 3 862 224,16 R$ 312 318 334,30 21,00% 2031 R$ 21 356 897,89 R$ 17 083 812,89 R$ 4 273 085,00 R$ 308 045 249,30 20,99% 2032 R$ 21 556 495,06 R$ 16 850 075,14 R$ 4 706 419,93 R$ 303 338 829,38 20,98% 2033 R$ 21 756 092,24 R$ 16 592 633,97 R$ 5 163 458,27 R$ 298 175 371,10 20,96% 2034 R$ 21 955 689,42 R$ 16 310 192,80 R$ 5 645 496,62 R$ 292 529 874,49 20,94% 2035 R$ 22 155 286,59 R$ 16 001 384,13 R$ 6 153 902,46 R$ 286 375 972,03 20,92% 2036 R$ 22 354 883,77 R$ 15 664 765,67 R$ 6 690 118,10 R$ 279 685 853,93 20,90% 2037 R$ 22 554 480,95 R$ 15 298 816,21 R$ 7 255 664,74 R$ 272 430 189,19 20,88% 2038 R$ 22 754 078,12 R$ 14 901 931,35 R$ 7 852 146,77 R$ 264 578 042,42 20,86% 2039 R$ 22 953 675,30 R$ 14 472 418,92 R$ 8 481 256,38 R$ 256 096 786,04 20,83% 2040 R$ 23 153 272,48 R$ 14 008 494,20 R$ 9 144 778,28 R$ 246 952 007,76 20,81% 2041 R$ 23 352 869,65 R$ 13 508 274,82 R$ 9 844 594,83 R$ 237 107 412,94 20,78% 2042 R$ 23 552 466,83 R$ 12 969 775,49 R$ 10 582 691,34 R$ 226 524 721,60 20,75% 2043 R$ 23 752 064,00 R$ 12 390 902,27 R$ 11 361 161,73 R$ 215 163 559,86 20,72% 2044 R$ 23 951 661,18 R$ 11 769 446,72 R$ 12 182 214,46 R$ 202 981 345,41 20,68% 2045 R$ 24 151 258,36 R$ 11 103 079,59 R$ 13 048 178,76 R$ 189 933 166,64 20,65% 2046 R$ 24 350 855,53 R$ 10 389 344,22 R$ 13 961 511,32 R$ 175 971 655,32 20,61% 2047 R$ 24 550 452,71 R$ 9 625 649,55 R$ 14 924 803,16 R$ 161 046 852,16 20,58% 2048 R$ 24 750 049,89 R$ 8 809 262,81 R$ 15 940 787,07 R$ 145 106 065,08 20,54% 2049 R$ 24 949 647,06 R$ 7 937 301,76 R$ 17 012 345,30 R$ 128 093 719,78 20,50% 2050 R$ 25 149 244,24 R$ 7 006 726,47 R$ 18 142 517,77 R$ 109 951 202,01 20,46% 2051 R$ 25 348 841,42 R$ 6 014 330,75 R$ 19 334 510,67 R$ 90 616 691,35 20,42% 2052 R$ 25 548 438,59 R$ 4 956 733,02 R$ 20 591 705,58 R$ 70 024 985,77 20,37% 2053 R$ 25 748 035,77 R$ 3 830 366,72 R$ 21 917 669,05 R$ 48 107 316,72 20,33% 2054 R$ 25 947 632,95 R$ 2 631 470,22 R$ 23 316 162,72 R$ 24 791 154,00 20,28% 2055 R$ 26 147 230,12 R$ 1 356 076,12 R$ 24 791 154,00 R$ 0,00 20,24% ANEXO II AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO 2021 EM 09 PARCELAS MENSAIS E SUCESSIVAS COMPETÊNCIA VALOR DEVIDO DO APORTE Abril/2021 R$ 637 024,37 Maio/2021 R$ 637 024,33 Junho/2021 R$ 637 024,33 Julho/2021 R$ 637 024,33 Agosto/2021 R$ 637 024,33 Setembro/2021 R$ 637 024,33 Outubro/2021 R$ 637 024,33 Novembro/2021 R$ 637 024,33 Dezembro/2021 R$ 637 024,33 TOTAL ANUAL R$ 5 733 219,01
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.