(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto nº 11081/2023)
(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto nº 9232/2021)
(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto nº 8456/2020)
LEI Nº 1086, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 62, 64 E 65 DA LEI Nº 862, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Piraquara sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 62, da Lei Municipal nº 862, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos II e III do artigo 61, serão de 11% (onze por cento) e 11% (onze por cento), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição."
Art. 2º - O artigo 64, da Lei Municipal nº 862, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 64. A contribuição previdenciária normal de que trata o inciso I do artigo 61, será de 11% (onze por cento), incidente sobre a totalidade de remuneração de contribuição."
Art. 3º - O artigo 65, da Lei Municipal nº 862, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 65. Além da contribuição normal de que trata o artigo 64, ficará a cargo do município a conta de dotação própria do Poder Executivo, o aporte de recursos adicionais necessários a cobertura de eventuais insuficiências financeiras necessárias ao pagamento dos benefícios devidos aos segurados e pensionistas, bem como, de contribuição adicional suplementar para custeio de serviço passado, fixada em percentual estabelecido a cada exercício, por avaliação atuarial, destinado ao Fundo de Previdência Social do Município de Piraquara - PR.
§ 1º - Ficam fixadas as alíquotas de contribuição suplementar do Município, estabelecidas na avaliação atuarial do exercício de 2010, conforme Anexo I, a incidir sobre o total da remuneração de contribuição dos servidores ativos, incidindo também sobre o décimo - terceiro salário.
§ 2º - Verificada a necessidade de alteração da alíquota suplementar para custeio de serviço passado, de que trata o "caput", demonstrado por avaliação atuarial, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar as alíquotas definidas em avaliação atuarial."
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 17 de novembro de 2010. GABRIEL JORGE SAMAHA Prefeito Municipal
ANEXO I
PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMETO DO DÉFICT TÉCNICO ATUARIAL__________________________________________________________________________________ | ANO | APORTES REAIS | JUROS | AMORTIZAÇÃO | SALDO | % | |======|==================|===============|=================|================|=====| |2010 | R$ 758.979,07|R$ 1.586.767,66| R$ (827.788,58)|R$ 27.273.916,19| 4,00%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2011 | R$ 862.579,72|R$ 1.636.434,97| R$ (773.855,26)|R$ 28.047.771,44| 4,50%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2012 | R$ 966.180,36|R$ 1.682.866,29| R$ (716.685,93)|R$ 28.764.457,37| 4,99%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2013 | R$ 1.069.781,00|R$ 1.725.867,44| R$ (656.086,44)|R$ 29.420.543,81| 5,47%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2014 | R$ 1.173.381,65|R$ 1.765.232,63| R$ (591.850,98)|R$ 30.012.394,79| 5,94%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2015 | R$ 1.276.982,29|R$ 1.800.743,69| R$ (523.761,40)|R$ 30.536.156,19| 6,40%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2016 | R$ 1.380.582,93|R$ 1.832.169,37| R$ (451.586,44)|R$ 30.987.742,63| 6,85%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2017 | R$ 1.484.183,58|R$ 1.859.264,56| R$ (375.080,98)|R$ 31.362.823,61| 7,29%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2018 | R$ 1.587.784,22|R$ 1.881.769,42| R$ (293.985,20)|R$ 31.656.808,81| 7,72%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2019 | R$ 1.691.384,86|R$ 1.899.408,53| R$ (208.023,67)|R$ 31.864.832,47| 8,15%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2020 | R$ 1.794.985,51|R$ 1.911.889,95| R$ (116.904,44)|R$ 31.981.736,91| 8,56%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2021 | R$ 1.898.586,15|R$ 1.918.904,21| R$ (20.318,06)|R$ 32.002.054,98| 8,97%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2022 | R$ 2.002.186,79|R$ 1.920.123,30| R$ 82.063,49|R$ 31.919.991,48| 9,36%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2023 | R$ 2.105.787,44|R$ 1.915.199,49| R$ 190.587,95|R$ 31.729.403,54| 9,75%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2024 | R$ 2.209.388,08|R$ 1.903.764,21| R$ 305.623,87|R$ 31.423.779,67|10,13%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2025 | R$ 2.312.988,72|R$ 1.885.426,78| R$ 427.561,94|R$ 30.996.217,73|10,50%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2026 | R$ 2.416.589,37|R$ 1.859.773,06| R$ 556.816,30|R$ 30.439.401,42|10,86%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2027 | R$ 2.520.190,01|R$ 1.826.364,09| R$ 693.825,93|R$ 29.745.575,50|11,21%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2028 | R$ 2.623.790,65|R$ 1.784.734,53| R$ 839.056,12|R$ 28.906.519,37|11,56%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2029 | R$ 2.727.391,30|R$ 1.734.391,16| R$ 993.000,13|R$ 27.913.519,24|11,89%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2030 | R$ 2.830.991,94|R$ 1.674.811,15| R$ 1.156.180,79|R$ 26.757.338,45|12,22%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2031 | R$ 2.934.592,58|R$ 1.605.440,31| R$ 1.329.152,28|R$ 25.428.186,17|12,55%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2032 | R$ 3.038.193,23|R$ 1.525.691,17| R$ 1.512.502,06|R$ 23.915.684,12|12,86%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2033 | R$ 3.141.793,87|R$ 1.434.941,05| R$ 1.706.852,82|R$ 22.208.831,29|13,17%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2034 | R$ 3.245.394,51|R$ 1.332.529,88| R$ 1.912.864,64|R$ 20.295.966,66|13,47%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2035 | R$ 3.348.995,16|R$ 1.217.758,00| R$ 2.131.237,16|R$ 18.164.729,50|13,76%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2036 | R$ 3.452.595,80|R$ 1.089.883,77| R$ 2.362.712,03|R$ 15.802.017,47|14,04%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2037 | R$ 3.556.196,44| R$ 948.121,05| R$ 2.608.075,40|R$ 13.193.942,07|14,32%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2038 | R$ 3.659.797,09| R$ 791.636,52| R$ 2.868.160,56|R$ 10.325.781,51|14,59%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2039 | R$ 3.763.397,73| R$ 619.546,89| R$ 3.143.850,84| R$ 7.181.930,67|14,86%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2040 | R$ 3.866.998,37| R$ 430.915,84| R$ 3.436.082,53| R$ 3.745.848,13|15,12%| |------|------------------|---------------|-----------------|----------------|------| |2041 | R$ 3.970.599,02| R$ 224.750,89| R$ 3.745.848,13| R$ (0,00)|15,37%| |______|__________________|_______________|_________________|________________|______|
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 4248/2014, 01 DE JANEIRO DE 2014 | REVOGA O DECRETO N.º 4028/2013, QUE REGULAMENTOU A ALÍQUOTA SUPLEMENTAR PARA O CUSTEIO DE SERVIÇO PASSADO DE QUE TRATA O ARTIGO 65, DA LEI MUNICIPAL N.º 862, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016. | 01/01/2014 |
| DECRETO Nº 4028/2013, 01 DE JANEIRO DE 2013 | REGULAMENTA A ALÍQUOTA SUPLEMENTAR PARA O CUSTEIO DE SERVIÇO PASSADO DE QUE TRATA O ARTIGO 65, DA LEI MUNICIPAL N.º 862, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006. | 01/01/2013 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1156/2011, 28 DE SETEMBRO DE 2011 | ALTERA O ARTIGO 128 DA LEI Nº 573/2001 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 28/09/2011 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1155/2011, 28 DE SETEMBRO DE 2011 | ALTERA A LEI Nº 930/07, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 28/09/2011 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 910/2007, 20 DE SETEMBRO DE 2007 | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 128 DA LEI 573/2001, DEFINE A ALÍQUOTA DO ITBI PARA IMÓVEIS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DO PAR - PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. | 20/09/2007 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2659/2026, 27 DE ABRIL DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. | 27/04/2026 |
| DECRETO Nº 14321/2025, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | REGULAMENTA O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/12/2025 |
| DECRETO Nº 14299/2025, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 12/12/2025 |
| DECRETO Nº 14289/2025, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2 054 217,53 (DOIS MILHÕES, CINQUENTA E QUATRO MIL DUZENTOS E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 10/12/2025 |
| DECRETO Nº 14267/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 02/12/2025 |
| PORTARIA Nº 11701/2026, 27 DE ABRIL DE 2026 | Designa servidores para atuarem no Comitê de Assessoramento e Acompanhamento da Previdência Complementar – CAAPC. | 27/04/2026 |
| PORTARIA Nº 11503/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | Disciplina o reconhecimento de empresa para Avaliação de Capacidade Laboral através de Inspeção Médica especializada, prevista na Lei Municipal nº 863/2006 art. 83 e dá outras providências. | 11/11/2025 |
| DECRETO Nº 14129/2025, 03 DE OUTUBRO DE 2025 | MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 03/10/2025 |
| PORTARIA Nº 11477/2025, 10 DE SETEMBRO DE 2025 | Disciplina o reconhecimento de empresa para Avaliação de Capacidade Laboral através de Inspeção Médica especializada, prevista na Lei Municipal nº 863/2006 art. 83 e dá outras providências. | 10/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11475/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025 | Disciplina o reconhecimento de empresa para Avaliação de Capacidade Laboral através de Inspeção Médica especializada, prevista na Lei Municipal nº 863/2006 art. 83 e dá outras providências. | 08/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11714/2026, 01 DE JUNHO DE 2026 | Nomear o professor Rudá Morais Gandin, para exercer a função de coordenador pedagógico da Escola Municipal Rural Idília Alves de Farias. | 01/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2677/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2674/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aplicação do piso salarial 2026 dos profissionais do magistério público municipal. | 20/05/2026 |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026 - SMC, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a utilização, gestão e atualização do site institucional da Prefeitura Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |