Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial Anual para o Exercício 2023, e sobre a forma de equacionamento e amortização de déficit técnico atuarial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no artigo 65, da Lei Municipal nº 862, de 20 de dezembro de 2006, alterado pela Lei Municipal nº 1.086, publicada em 19 de novembro de 2010, e Lei Municipal nº 1.091, publicada em 14 de dezembro de 2010 e a Portaria nº 464 de 19 de novembro de 2018; Considerando que, a Lei Municipal nº 862/2006, estabelece em seu artigo 65, que o Município deverá repassar ao Instituto de Previdência do Município de Piraquara - PIRAQUARAPREV, valores decorrentes da contribuição adicional para o custeio de serviço passado, fixada a cada exercício estabelecido por avaliação atuarial, e: Considerando, a Avaliação Atuarial realizada no exercício de 2023, para dimensionar os custos para custeio do serviço passado da Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Piraquara, para o exercício de 2023: DECRETA:
Art. 1º - A Reavaliação Atuarial para o Exercício 2023, com data base nas informações cadastrais e financeiras até 31/12/2022, indica que o RPPS - Regime Próprio do Instituto de Previdência do Município de Piraquara encontra-se em situação de equilíbrio financeiro e desequilíbrio atuarial.
Parágrafo único - Nos termos do Art. 2º da Portaria do MPS nº 403/2008, considera-se:
a) Equilíbrio Financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro; e
b) Equilíbrio Atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente em longo prazo.
Art. 2º - O Resultado da Reavaliação Atuarial para o Exercício 2023, indica a existência de déficit técnico atuarial no aporte de R$ 3.014.365,83 (três milhões, quatorze mil, trezentos e sessenta e cinco mil reais e oitenta e três centavo), os quais serão pagos em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, conforme anexo II, a ser repassado ao Instituto de Previdência, com recursos adicionais necessários à cobertura de eventuais insuficiências financeiras, nos termos do Art. 65 da Lei Municipal nº 862/2006, regulamentado pelo Art. 3º, da Lei Municipal nº 1086/2010.
I - No Anexo I deste Decreto, encontra-se o plano de equacionamento em longo prazo com previsão de finalização no Exercício de 2057, já incluindo os juros, amortização e demais encargos incidentes sobre cada montante. No Anexo II amortização do déficit técnico atuarial referente ao exercício 2022.
II - Nos termos do inciso III, do art. 75, da Lei Municipal nº 862/2006, o município fica obrigado a transferir ao PIRAQUARAPREV, nos termos fixados em Nota Técnica Atuarial, o valor das contribuições de que trata o art. 65 da referida Lei, alterado pelo art. 3º, da Lei Municipal nº 1086/2010.
Parágrafo único - Na hipótese de mora no recolhimento ou repasse por parte do Município, das verbas de que trata o inciso III, do art. 75 da Lei Municipal nº 862/2006, o mesmo ficará sujeito ao pagamento de multa, acrescida de taxa de atualização monetária e juros, nos termos do § 2.º, do art. 76 da referida Lei.
Art. 3º - A cada exercício financeiro será realizada uma avaliação atuarial por instituição ou profissional devidamente credenciado pelo IBA - Instituto Brasileiro de Atuaria, conforme disposição do art. 40 da Constituição Federal, e artigos 8º e 9º da Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008, da Secretaria de Previdência Social.
Art. 4º - As parcelas mensais possuem vencimento até o 30º (trigésimo) dia de cada mês de competência, sendo que, após tal vencimento, ficará sujeito o inadimplente ao pagamento de multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração superior a 15 (quinze) dias, acrescida da taxa de atualização monetária medida pelo INPC-IBGE e juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano.
Parágrafo único - O déficit técnico atuarial total apurado para o período de 2022 a 2055 foi no valor de R$ 184.553.009,74 (cento e oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, nove reais e setenta e quatro centavos).
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 17 de abril de 2023. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal
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Maio/2023
Junho/2023
Julho/2023
Agosto/2023
Setembro/2023
Outubro/2023
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 12008/2024, 15 DE FEVEREIRO DE 2024 | RETIFICA O DECRETO Nº 11 832/2023, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL RELATIVO À DESCRIÇÃO POR EXTENSO DO VALOR DA UFM, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 | 15/02/2024 |
| DECRETO Nº 5297/2016, 18 DE AGOSTO DE 2016 | ACRESCE DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 4579/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 18/08/2016 |
| DECRETO Nº 3973/2013, 01 DE JANEIRO DE 2013 | DETERMINA A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE OS DÉBITOS FISCAIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/01/2013 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1029/2009, 24 DE SETEMBRO DE 2009 | INSTITUI O PROGRAMA DE REFINANCIAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - REFIS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 24/09/2009 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 529/2000, 26 DE JANEIRO DE 2000 | DÁ NOVA REDAÇÃO E ALTERA O ART. 2º, DA LEI Nº 187/93, REFERENTE À UNIDADE FISCAL DE PIRAQUARA - UFP. | 26/01/2000 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14258/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14258/2025 | 27/11/2025 |
| DECRETO Nº 14084/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14084/2025 | 22/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2602/2025, 28 DE AGOSTO DE 2025 | INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICA DE IGUALDADE RACIAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 28/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2595/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025 | INSTITUI O FUNDO ROTATIVO DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 21/08/2025 |
| DECRETO Nº 14295/2025, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14295/2025 | 11/12/2025 |
| DECRETO Nº 13998/2025, 29 DE AGOSTO DE 2025 | CONSTITUI O ROL DOS SERVIDORES ESTÁVEIS PASSÍVEIS DE COMPOREM COMISSÕES DE SINDICÂNCIA E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 10 816/2023 | 29/08/2025 |
| DECRETO Nº 13953/2025, 14 DE AGOSTO DE 2025 | DECRETO N° 13953/2025 | 14/08/2025 |
| DECRETO Nº 13858/2025, 14 DE JULHO DE 2025 | DECRETO N° 13858/2025 | 14/07/2025 |
| DECRETO Nº 13792/2025, 23 DE JUNHO DE 2025 | DECRETO N° 13792/2025 | 23/06/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2677/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2674/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aplicação do piso salarial 2026 dos profissionais do magistério público municipal. | 20/05/2026 |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026 - SMC, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a utilização, gestão e atualização do site institucional da Prefeitura Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11709/2026, 19 DE MAIO DE 2026 | Designar, em conformidade com o Decreto n.º 13.998/2025, os servidores estáveis, José Diego Romano e Ana Caroline do Nascimento Valença para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, a fim de apurar possível inassiduidade habitual atribuída a servidora J.M.S.C. | 19/05/2026 |