DECRETO Nº 11 081/2023
Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial Anual para o Exercício 2023, e sobre a forma de equacionamento e amortização de déficit técnico atuarial
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no artigo 65, da Lei Municipal nº 862, de 20 de dezembro de 2006, alterado pela Lei Municipal nº 1 086, publicada em 19 de novembro de 2010, e Lei Municipal nº 1 091, publicada em 14 de dezembro de 2010 e a Portaria nº 464 de 19 de novembro de 2018; Considerando que, a Lei Municipal nº 862/2006, estabelece em seu artigo 65, que o Município deverá repassar ao Instituto de Previdência do Município de Piraquara - PIRAQUARAPREV, valores decorrentes da contribuição adicional para o custeio de serviço passado, fixada a cada exercício estabelecido por avaliação atuarial, e: Considerando, a Avaliação Atuarial realizada no exercício de 2023, para dimensionar os custos para custeio do serviço passado da Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Piraquara, para o exercício de 2023: DECRETA:
Art 1º A Reavaliação Atuarial para o Exercício 2023, com data base nas informações cadastrais e financeiras até 31/12/2022, indica que o RPPS - Regime Próprio do Instituto de Previdência do Município de Piraquara encontra-se em situação de equilíbrio financeiro e desequilíbrio atuarial
Parágrafo único Nos termos do
Art 2º da Portaria do MPS nº 403/2008, considera-se:
a) Equilíbrio Financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro; e
b) Equilíbrio Atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente em longo prazo
Art 2º O Resultado da Reavaliação Atuarial para o Exercício 2023, indica a existência de déficit técnico atuarial no aporte de R$ 3 014 365,83 (três milhões, quatorze mil, trezentos e sessenta e cinco mil reais e oitenta e três centavo), os quais serão pagos em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, conforme anexo II, a ser repassado ao Instituto de Previdência, com recursos adicionais necessários à cobertura de eventuais insuficiências financeiras, nos termos do
Art 65 da Lei Municipal nº 862/2006, regulamentado pelo
Art 3º, da Lei Municipal nº 1086/2010
I - No Anexo I deste Decreto, encontra-se o plano de equacionamento em longo prazo com previsão de finalização no Exercício de 2057, já incluindo os juros, amortização e demais encargos incidentes sobre cada montante No Anexo II amortização do déficit técnico atuarial referente ao exercício 2022
II - Nos termos do inciso III, do art 75, da Lei Municipal nº 862/2006, o município fica obrigado a transferir ao PIRAQUARAPREV, nos termos fixados em Nota Técnica Atuarial, o valor das contribuições de que trata o art 65 da referida Lei, alterado pelo art 3º, da Lei Municipal nº 1086/2010
Parágrafo único Na hipótese de mora no recolhimento ou repasse por parte do Município, das verbas de que trata o inciso III, do art 75 da Lei Municipal nº 862/2006, o mesmo ficará sujeito ao pagamento de multa, acrescida de taxa de atualização monetária e juros, nos termos do
§ 2 º, do art 76 da referida Lei
Art 3º A cada exercício financeiro será realizada uma avaliação atuarial por instituição ou profissional devidamente credenciado pelo IBA - Instituto Brasileiro de Atuaria, conforme disposição do art 40 da Constituição Federal, e artigos 8º e 9º da Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008, da Secretaria de Previdência Social
Art 4º As parcelas mensais possuem vencimento até o 30º (trigésimo) dia de cada mês de competência, sendo que, após tal vencimento, ficará sujeito o inadimplente ao pagamento de multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração superior a 15 (quinze) dias, acrescida da taxa de atualização monetária medida pelo INPC-IBGE e juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano
Parágrafo único O déficit técnico atuarial total apurado para o período de 2022 a 2055 foi no valor de R$ 184 553 009,74 (cento e oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, nove reais e setenta e quatro centavos)
Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 17 de abril de 2023
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal ANEXO I PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES OU ALÍQUOTAS CRESCENTES ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO ALÍQUOTA SOBRE A FOLHA 31/12/2022 - - - R$ 184 553 009,74 - 2023 R$ 3 014 365,83 R$ 9 043 097,48 - R$ 6 028 731,65 R$ 190 581 741,39 2,50% 2024 R$ 6 225 670,22 R$ 9 338 505,33 - R$ 3 112 835,11 R$ 193 694 576,50 5,11% 2025 R$ 9 491 034,25 R$ 9 491 034,25 R$ 0,00 R$ 193 694 576,50 7,71% 2026 R$ 10 855 261,56 R$ 9 491 034,25 R$ 1 364 227,31 R$ 192 330 349,19 8,73% 2027 R$ 10 963 814,17 R$ 9 424 187,11 R$ 1 539 627,06 R$ 190 790 722,13 8,73% 2028 R$ 11 072 366,79 R$ 9 348 745,38 R$ 1 723 621,41 R$ 189 067 100,72 8,73% 2029 R$ 11 180 919,41 R$ 9 264 287,94 R$ 1 916 631,47 R$ 187 150 469,25 8,73% 2030 R$ 11 289 472,02 R$ 9 170 372,99 R$ 2 119 099,03 R$ 185 031 370,22 8,72% 2031 R$ 11 398 024,64 R$ 9 066 537,14 R$ 2 331 487,50 R$ 182 699 882,73 8,72% 2032 R$ 11 506 577,25 R$ 8 952 294,25 R$ 2 554 283,00 R$ 180 145 599,73 8,72% 2033 R$ 11 615 129,87 R$ 8 827 134,39 R$ 2 787 995,48 R$ 177 357 604,25 8,71% 2034 R$ 11 723 682,48 R$ 8 690 522,61 R$ 3 033 159,87 R$ 174 324 444,38 8,70% 2035 R$ 11 832 235,10 R$ 8 541 897,77 R$ 3 290 337,32 R$ 171 034 107,05 8,70% 2036 R$ 11 940 787,71 R$ 8 380 671,25 R$ 3 560 116,47 R$ 167 473 990,58 8,69% 2037 R$ 12 049 340,33 R$ 8 206 225,54 R$ 3 843 114,79 R$ 163 630 875,79 8,68% 2038 R$ 12 157 892,95 R$ 8 017 912,91 R$ 4 139 980,03 R$ 159 490 895,76 8,67% 2039 R$ 12 266 445,56 R$ 7 815 053,89 R$ 4 451 391,67 R$ 155 039 504,09 8,67% 2040 R$ 12 374 998,18 R$ 7 596 935,70 R$ 4 778 062,48 R$ 150 261 441,61 8,66% 2041 R$ 12 483 550,79 R$ 7 362 810,64 R$ 5 120 740,15 R$ 145 140 701,46 8,65% 2042 R$ 12 592 103,41 R$ 7 111 894,37 R$ 5 480 209,04 R$ 139 660 492,42 8,63% 2043 R$ 12 700 656,02 R$ 6 843 364,13 R$ 5 857 291,89 R$ 133 803 200,53 8,62% 2044 R$ 12 809 208,64 R$ 6 556 356,83 R$ 6 252 851,81 R$ 127 550 348,72 8,61% 2045 R$ 12 917 761,25 R$ 6 249 967,09 R$ 6 667 794,17 R$ 120 882 554,55 8,60% 2046 R$ 13 026 313,87 R$ 5 923 245,17 R$ 7 103 068,70 R$ 113 779 485,85 8,58% 2047 R$ 13 134 866,49 R$ 5 575 194,81 R$ 7 559 671,68 R$ 106 219 814,17 8,57% 2048 R$ 13 243 419,10 R$ 5 204 770,89 R$ 8 038 648,21 R$ 98 181 165,97 8,55% 2049 R$ 13 351 971,72 R$ 4 810 877,13 R$ 8 541 094,58 R$ 89 640 071,38 8,54% 2050 R$ 13 460 524,33 R$ 4 392 363,50 R$ 9 068 160,83 R$ 80 571 910,55 8,52% 2051 R$ 13 569 076,95 R$ 3 948 023,62 R$ 9 621 053,33 R$ 70 950 857,21 8,51% 2052 R$ 13 677 629,56 R$ 3 476 592,00 R$ 10 201 037,56 R$ 60 749 819,65 8,49% 2053 R$ 13 786 182,18 R$ 2 976 741,16 R$ 10 809 441,02 R$ 49 940 378,64 8,47% 2054 R$ 13 894 734,79 R$ 2 447 078,55 R$ 11 447 656,24 R$ 38 492 722,40 8,46% 2055 R$ 14 003 287,41 R$ 1 886 143,40 R$ 12 117 144,01 R$ 26 375 578,38 8,44% 2056 R$ 14 111 840,03 R$ 1 292 403,34 R$ 12 819 436,69 R$ 13 556 141,70 8,42% 2057 R$ 14 220 392,64 R$ 664 250,94 R$ 13 556 141,70 R$ 0,00 8,40% ANEXO II AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO 2023 EM 06 PARCELAS MENSAIS E SUCESSIVAS COMPETÊNCIA VALOR DEVIDO DO APORTE Maio/2023 R$ 1 720 000,83 Junho/2023 R$ 258 873,00 Julho/2023 R$ 258 873,00 Agosto/2023 R$ 258 873,00 Setembro/2023 R$ 258 873,00 Outubro/2023 R$ 258 873,00 TOTAL ANUAL R$ 3 014 365,83
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.