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DECRETO Nº 5297/2016, 18 DE AGOSTO DE 2016
Assunto(s): Atualização Monetária, Juros, Multa, Previdência Municipal
DECRETO Nº 5297/2016
ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 4579/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, no uso de suas atribuições legais previstas no
Art 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara, e tendo em vista o disposto no
Art 65, da Lei Municipal nº 862, de 20 de Dezembro de 2006, alterado pela Lei Municipal 1086, publicada em 19 de Novembro de 2010, e pela Lei Municipal nº 1091, publicada em 14 de Dezembro de 2010, DECRETA:
Art 1º Fica acrescido o inciso II, e o
Parágrafo único ao
Art 2º, do Decreto Municipal nº 4579/2015, que passa a vigorar nos seguintes termos: "
Art 2º
II - nos termos do inciso III, do
Art 75, da Lei Municipal nº 862/2006, o Município fica obrigado a transferir ao PIRAQUARAPREV, nos termos fixados em Nota Técnica Atuarial, o valor das contribuições de que trata o
Art 65 da referida Lei
Parágrafo único Na hipótese de mora no recolhimento ou repasse por parte do Município, das verbas de que trata o inciso III, do
Art 75 da Lei Municipal nº 862/2006, o mesmo ficará sujeito ao pagamento de multa, acrescida de taxa de atualização monetária e juros, nos termos do
§ 2º, do
Art 76 da referida Lei "
Art 2º Fica acrescido o
Parágrafo único ao
Art 4º, do Decreto Municipal nº 4579/2015, que passa a vigorar nos seguintes termos: "
Art 4º
Parágrafo único O déficit técnico atuarial total apurado para o período de 2015 a 2041, foi no valor de R$ 23 281 776,22 (vinte e três milhões duzentos e oitenta e um mil setecentos e setenta e seis reais vinte e dois centavos) "
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 4579/2015
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara,
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 18 de agosto de 2016
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.