DECRETO Nº 14.129/2025.
Institui o Comitê de Assessoramento e Acompanhamento da Previdência Complementar - CAAPC, no âmbito do Município de Piraquara.
O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Cômite de Assessoramento e Acompanhamento da Previdência Complementar CAAPC como órgão interno de caráter consultivo, com a finalidade de realizar o acompanhamento regular do regime de previdência complementar e do plano de benefícios a ele vinculado.
Art. 2º - O CAAPC será composto por até 5 (cinco) membros (titulares e seus respectivos suplentes), designados por portaria pelo prefeito municipal.
§ 1º - São requisitos mínimos para integrar o CAAPC:
I - ser servidor municipal ocupante de cargo efetivo;
II - possuir graduação em curso superior;
III - possuir experiência nas áreas de administração pública, previdência, contabilidade, recursos humanos, financeira, jurídica e outras correlatas.
§ 2º - Os membros não serão remunerados pelo exercício no Cômite.
Art. 3º - O mandato dos membros do Cômite terá a duração de 3 (três) anos, sendo permitida uma recondução por igual período.
Art. 4º - O membro designado para compor o Cômite somente poderá ser destituído em virtude de:
I - renúncia;
II - condenação criminal transitada em julgado;
III - penalização por Processo Administrativo Disciplinar;
IV - deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou 4 (quatro) alternadas.
Art. 5º - São atribuições e responsabilidades dos membros do CAAPC:
I - acompanhar a implementação do regime de previdência complementar, no âmbito municipal, assessorando na análise e formulação das políticas relacionadas ao tema;
II - acompanhar o desempenho e os resultados do plano de benefícios de previdência complementar ofertado aos servidores, manifestando-se formalmente se observado alguma irregularidade, desconformidade ou baixo desempenho dissociado do cenário econômico;
III - acompanhar o desempenho e a qualidade dos serviços prestados pela Entidade Fechada de Previdência Complementar, formulando sugestões e propostas de melhoria dos serviços, manifestando-se formalmente quando solicitado pela Administração Municipal;
IV - acompanhar as ações de educação previdenciária e da disseminação do plano de previdência complementar aos servidores municipais;
V - conhecer e acompanhar a legislação vigente relacionada ao tema previdência complementar;
VI - manter o sigilo das informações, quando exigido por lei, enquanto membro do Cômite, até a tomada de decisão;
VII - assessorar a administração municipal em outras atividades relacionadas ao tema previdência complementar, quando solicitado.
Art. 6º - Os membros do CAAPC reunir-se-ão, ordinariamente, a cada 3 (três) meses ou de forma extraordinária quando necessário.
§ 1º - Deverão ser realizadas, no mínimo, 4 (quatro) reuniões ordinárias anuais, cujo calendário anual deverá ser aprovado na primeira reunião de cada exercício.
§ 2º - As convocações para as reuniões deverão ser enviadas, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos para as ordinárias e de 24 (vinte e quatro) horas da data da reunião para as extraordinárias, acompanhada da pauta e das informações sobre os assuntos a serem discutidos na reunião.
§ 3º - Por motivo de força maior, se um membro do CAAPC não puder comparecer à reunião deverá comunicar o fato, com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência.
§ 4º - A comunicação, de que trata o § 3º deste artigo, deverá ser formalizada por meio eletrônico com a devida justificativa, a qual será registrada em ata para todos os efeitos.
§ 5º - A instalação das reuniões dar-se-á com a presença da maioria dos membros em exercício.
§ 6º - As reuniões do CAAPC deverão ser registradas em ata, contendo o resumo dos assuntos tratados, assinadas por todos os presentes no encerramento das respectivas reuniões ou, no máximo, até a realização da próxima reunião.
Art. 7º - Este decreto entrará em vigorará na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 03 de outubro de 2025. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14670/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Convoca a XV Conferência Municipal de Saúde de Piraquara, reconhece suas etapas preparatórias e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. | 04/03/2026 |
| DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. | 03/02/2026 |
| DECRETO Nº 14704/2026, 15 DE MAIO DE 2026 | Altera a redação do Decreto Municipal nº 8.921/2021, Decreto Municipal nº 9.547/2021, Decreto Municipal nº 9.858/2022, Decreto Municipal nº10.287/2022, Decreto Municipal nº11.916/2024, Decreto Municipal nº12.587/2024 e Decreto Municipal nº14.359/2024 e dá outras providências. | 15/05/2026 |
| DECRETO Nº 14687/2026, 13 DE MAIO DE 2026 | Altera a redação do Decreto Municipal nº 13.639/2025 e Decreto Municipal nº 13.807/2025 e dá outras providências. | 13/05/2026 |
| DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14341/2026 | 07/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11701/2026, 27 DE ABRIL DE 2026 | Designa servidores para atuarem no Comitê de Assessoramento e Acompanhamento da Previdência Complementar – CAAPC. | 27/04/2026 |
| PORTARIA Nº 11503/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | Disciplina o reconhecimento de empresa para Avaliação de Capacidade Laboral através de Inspeção Médica especializada, prevista na Lei Municipal nº 863/2006 art. 83 e dá outras providências. | 11/11/2025 |
| PORTARIA Nº 11477/2025, 10 DE SETEMBRO DE 2025 | Disciplina o reconhecimento de empresa para Avaliação de Capacidade Laboral através de Inspeção Médica especializada, prevista na Lei Municipal nº 863/2006 art. 83 e dá outras providências. | 10/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11475/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025 | Disciplina o reconhecimento de empresa para Avaliação de Capacidade Laboral através de Inspeção Médica especializada, prevista na Lei Municipal nº 863/2006 art. 83 e dá outras providências. | 08/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11434/2025, 18 DE JUNHO DE 2025 | Disciplina o reconhecimento de empresa para Avaliação de Capacidade Laboral através de Inspeção Médica especializada, prevista na Lei Municipal nº 863/2006 art. 83 e dá outras providências. | 18/06/2025 |
| DECRETO Nº 14712/2026, 20 DE MAIO DE 2029 | DECRETO N° 14.712/2026 | 20/05/2029 |
| DECRETO Nº 14831/2026, 09 DE JULHO DE 2026 | Institui o Comitê Gestor do Programa de Implantação do Hospital Municipal de Piraquara como instância de governança estratégica, dispõe sobre sua composição, competências e dá outras providências. | 09/07/2026 |
| DECRETO Nº 14828/2026, 09 DE JULHO DE 2026 | "Republicado por incorreção" | 09/07/2026 |
| DECRETO Nº 14824/2026, 07 DE JULHO DE 2026 | O servidor Municipal, abaixo relacionado, terá seu nível alterado, conforme aprovação em Progressão por Antiguidade, artigo 10°, § 1°, da Lei n°. 864/2006, a partir de Março de 2026 | 07/07/2026 |
| DECRETO Nº 14822/2026, 07 DE JULHO DE 2026 | Concessão da 10ª prorrogação de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período compreendido entre 17/07/2026 a 15/08/2026 a servidora Cristiane Franco de Lima de Rocco, ocupante do cargo de Agente Educacional II - Sec. Escolar, matricula funcional nº 992752, lotada na Secretaria Municipal de Educação atendendo ao disposto no art. 93 da Lei nº 863/2006 - Estatuto dos Servidores de Piraquara, podendo ser prorrogável mediante protocolo. | 07/07/2026 |