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DECRETO Nº 4579/2015, 01 DE JANEIRO DE 2015
Assunto(s): Débitos, Decretos, Previdência Municipal, Servidores Municipais
DECRETO Nº 4 579, DE 20 DE JULHO DE 2015 DISPÕE SOBRE A REAVALIAÇÃO ATUARIAL ANUAL PARA O EXERCÍCIO 2015, E SOBRE A FORMA DE EQUACIONAMENTO E AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no artigo 65, da Lei Municipal nº 862, de 20 de Dezembro de 2006, alterado pela Lei Municipal 1 086, publicada em 19 de Novembro de 2010, e Lei Municipal nº 1 091, publicada em 14 de Dezembro de 2010 CONSIDERANDO, que, a Lei Municipal nº 862/2006, estabelece em seu artigo 65, que o Município deverá repassar ao Instituto de Previdência do Município de Piraquara - PIRAQUARAPREV, valores decorrentes da contribuição adicional para o custeio de serviço passado, fixada a cada exercício estabelecido por avaliação atuarial, e, CONSIDERANDO, a Avaliação Atuarial realizada no exercício de 2015, para dimensionar os custos para custeio do serviço passado da Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Piraquara, para o exercício de 2015 DECRETA:
Art 1º A Reavaliação Atuarial para o Exercício 2015, com data base nas informações cadastrais e financeiras até 31/12/2014, indica que o RPPS - Regime Próprio do Instituto de Previdência do Município de Piraquara, encontra-se em situação de equilíbrio financeiro e desequilíbrio atuarial
Parágrafo único Nos termos do
Art 2º da Portaria do MPS nº 403/2008, considera-se:
I - Equilíbrio Financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro; e
II - Equilíbrio Atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente em longo prazo
Art 2º O Resultado da Reavaliação Atuarial para o Exercício 2015, indica a existência de déficit técnico atuarial no importe de R$ 708 216,06 (setecentos e oito mil duzentos e dezesseis reais e seis centavos), cujo montante será equacionado e amortizado através de um aporte único, a ser repassado ao Instituto de Previdência, com recursos adicionais necessários à cobertura de eventuais insuficiências financeiras, nos termos do
Art 65 da Lei Municipal nº 862/2006, regulamentado pelo artigo 3º, da Lei Municipal nº 1086, de 17 de Novembro de 2010, conforme o anexo abaixo:
I - no Anexo I deste Decreto, encontra-se o plano de equacionamento em longo prazo com previsão de finalização no Exercício de 2041, já incluindo os juros, amortização e demais encargos incidentes sobre cada montante
Art 3º Os aportes demonstrados em cada exercício constantes do Anexo I, reportam a avaliação atuarial para o exercício 2015, devendo ser revisto anualmente conforme novo cálculo atuarial
Art 4º Assim, o repasse de R$ R$ 708 216,06 (setecentos e oito mil duzentos e dezesseis reais e seis centavos), será efetuado ao Instituto de Previdência do Município de Piraquara, em um aporte único até o dia 30 de Dezembro de 2015
Art 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 20 de Julho de 2015
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal Download: Anexo - Decreto Nº 4579/2015 - Piraquara-PR
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.