DECRETO Nº 4.579, DE 20 DE JULHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A REAVALIAÇÃO ATUARIAL ANUAL PARA O EXERCÍCIO 2015, E SOBRE A FORMA DE EQUACIONAMENTO E AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no artigo 65, da Lei Municipal nº 862, de 20 de Dezembro de 2006, alterado pela Lei Municipal 1.086, publicada em 19 de Novembro de 2010, e Lei Municipal nº 1.091, publicada em 14 de Dezembro de 2010. CONSIDERANDO, que, a Lei Municipal nº 862/2006, estabelece em seu artigo 65, que o Município deverá repassar ao Instituto de Previdência do Município de Piraquara PIRAQUARAPREV, valores decorrentes da contribuição adicional para o custeio de serviço passado, fixada a cada exercício estabelecido por avaliação atuarial, e, CONSIDERANDO, a Avaliação Atuarial realizada no exercício de 2015, para dimensionar os custos para custeio do serviço passado da Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Piraquara, para o exercício de 2015. DECRETA:
Art. 1º - A Reavaliação Atuarial para o Exercício 2015, com data base nas informações cadastrais e financeiras até 31/12/2014, indica que o RPPS - Regime Próprio do Instituto de Previdência do Município de Piraquara, encontra-se em situação de equilíbrio financeiro e desequilíbrio atuarial.
Parágrafo único - Nos termos do Art. 2º da Portaria do MPS nº 403/2008, considera-se:
I - Equilíbrio Financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro; e
II - Equilíbrio Atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente em longo prazo.
Art. 2º - O Resultado da Reavaliação Atuarial para o Exercício 2015, indica a existência de déficit técnico atuarial no importe de R$ 708.216,06 (setecentos e oito mil duzentos e dezesseis reais e seis centavos), cujo montante será equacionado e amortizado através de um aporte único, a ser repassado ao Instituto de Previdência, com recursos adicionais necessários à cobertura de eventuais insuficiências financeiras, nos termos do Art. 65 da Lei Municipal nº 862/2006, regulamentado pelo artigo 3º, da Lei Municipal nº 1086, de 17 de Novembro de 2010, conforme o anexo abaixo:
I - no Anexo I deste Decreto, encontra-se o plano de equacionamento em longo prazo com previsão de finalização no Exercício de 2041, já incluindo os juros, amortização e demais encargos incidentes sobre cada montante.
II - nos termos do inciso III, do Art. 75, da Lei Municipal nº 862/2006, o Município fica obrigado a transferir ao PIRAQUARAPREV, nos termos fixados em Nota Técnica Atuarial, o valor das contribuições de que trata o Art. 65 da referida Lei. (Incluído pelo(a) Decreto nº 5297/2016)
Parágrafo único - Na hipótese de mora no recolhimento ou repasse por parte do Município, das verbas de que trata o inciso III, do Art. 75 da Lei Municipal nº 862/2006, o mesmo ficará sujeito ao pagamento de multa, acrescida de taxa de atualização monetária e juros, nos termos do § 2º, do Art. 76 da referida Lei. (Incluído pelo(a) Decreto nº 5297/2016)
Art. 3º - Os aportes demonstrados em cada exercício constantes do Anexo I, reportam a avaliação atuarial para o exercício 2015, devendo ser revisto anualmente conforme novo cálculo atuarial.
Art. 4º - Assim, o repasse de R$ R$ 708.216,06 (setecentos e oito mil duzentos e dezesseis reais e seis centavos), será efetuado ao Instituto de Previdência do Município de Piraquara, em um aporte único até o dia 30 de Dezembro de 2015.
Parágrafo único - O déficit técnico atuarial total apurado para o período de 2015 a 2041, foi no valor de R$ 23.281.776,22 (vinte e três milhões duzentos e oitenta e um mil setecentos e setenta e seis reais vinte e dois centavos). (Incluído pelo(a) Decreto nº 5297/2016)
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 20 de Julho de 2015. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Download: Anexo - Decreto Nº 4579/2015 - Piraquara-PR
| Ato | Ementa | Data |
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