Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial Anual para o Exercício 2020, e sobre a forma de equacionamento e amortização de déficit técnico atuarial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no artigo 65, da Lei Municipal nº 862, de 20 de Dezembro de 2006, alterado pela Lei Municipal 1.086, publicada em 19 de Novembro de 2010, e Lei Municipal nº 1.091, publicada em 14 de Dezembro de 2010 e a Portaria Nº 464 de 19 de novembro de 2018; CONSIDERANDO que, a Lei Municipal nº 862/2006, estabelece em seu artigo 65, que o Município deverá repassar ao Instituto de Previdência do Município de Piraquara - PIRAQUARAPREV, valores decorrentes da contribuição adicional para o custeio de serviço passado, fixada a cada exercício estabelecido por avaliação atuarial, e: CONSIDERANDO, a Avaliação Atuarial realizada no exercício de 2020, para dimensionar os custos para custeio do serviço passado da Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Piraquara, para o exercício de 2020, DECRETA:
Art. 1º - A Reavaliação Atuarial para o Exercício 2020, com data base nas informações cadastrais e financeiras até 31/12/2019, indica que o RPPS - Regime Próprio do Instituto de Previdência do Município de Piraquara encontra-se em situação de equilíbrio financeiro e desequilíbrio atuarial.
Parágrafo único - Nos termos do Art. 2º da Portaria do MPS nº 403/2008, considera-se:
I - Equilíbrio Financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro; e
II - Equilíbrio Atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente em longo prazo.
Art. 2º - O Resultado da Reavaliação Atuarial para o Exercício 2020, indica a existência de déficit técnico atuarial no aporte de R$ 4.500.244,30 (quatro milhões, quinhentos mil, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos), os quais serão pagos em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, conforme anexo II, a ser repassado ao Instituto de Previdência, com recursos adicionais necessários à cobertura de eventuais insuficiências financeiras, nos termos do Art. 65 da Lei Municipal nº 862/2006, regulamentado pelo Art. 3.º, da Lei Municipal nº 1086/2010.
I - no Anexo I deste Decreto, encontra-se o plano de equacionamento em longo prazo com previsão de finalização no Exercício de 2054, já incluindo os juros, amortização e demais encargos incidentes sobre cada montante. No Anexo II amortização do déficit técnico atuarial referente ao exercício 2020.
II - nos termos do inciso III, do art. 75, da Lei Municipal nº 862/2006, o município fica obrigado a transferir ao PIRAQUARAPREV, nos termos fixados em Nota Técnica Atuarial, o valor das contribuições de que trata o art. 65 da referida Lei, alterado pelo art. 3º, da Lei Municipal nº 1086/2010.
Parágrafo único - Na hipótese de mora no recolhimento ou repasse por parte do Município, das verbas de que trata o inciso III, do art. 75 da Lei Municipal nº 862/2006, o mesmo ficará sujeito ao pagamento de multa, acrescida de taxa de atualização monetária e juros, nos termos do § 2.º, do art. 76 da referida Lei.
Art. 3º - A cada exercício financeiro será realizada uma avaliação atuarial por instituição ou profissional devidamente credenciado pelo IBA - Instituto Brasileiro de Atuaria, conforme disposição do art. 40 da Constituição Federal, e artigos 8º e 9º da Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008, da Secretaria de Previdência Social.
Art. 4º - As parcelas mensais possuem vencimento até o 30º (trigésimo) dia de cada mês de competência, sendo que, após tal vencimento, ficará sujeito o inadimplente ao pagamento de multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração superior a 15 (quinze) dias, acrescida da taxa de atualização monetária medida pelo INPC-IBGE e juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano.
Parágrafo único - O déficit técnico atuarial total apurado para o período de 2020 a 2054, foi no valor de R$ 227.888.629,79 (duzentos e vinte e sete milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos).
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 16 de julho de 2020. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal
31/12/2019
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| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 6224/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | DISPÕE SOBRE A REAVALIAÇÃO ATUARIAL ANUAL PARA O EXERCÍCIO 2017, E SOBRE A FORMA DE EQUACIONAMENTO E AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL. | 01/01/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2490/2024, 01 DE JANEIRO DE 2024 | DISPÕE SOBRE O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 01/01/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2112/2020, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento - Programa vigente, no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais). | 15/12/2020 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1679/2017, 20 DE MARÇO DE 2017 | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PARCELAMENTO DO DÉBITO ORIUNDO DO APORTE FINANCEIRO DO ANO DE 2016, RELATIVO AO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA O EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 20/03/2017 |
| DECRETO Nº 6224/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | DISPÕE SOBRE A REAVALIAÇÃO ATUARIAL ANUAL PARA O EXERCÍCIO 2017, E SOBRE A FORMA DE EQUACIONAMENTO E AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL. | 01/01/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2659/2026, 27 DE ABRIL DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. | 27/04/2026 |
| DECRETO Nº 14321/2025, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | REGULAMENTA O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/12/2025 |
| DECRETO Nº 14299/2025, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 12/12/2025 |
| DECRETO Nº 14289/2025, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2 054 217,53 (DOIS MILHÕES, CINQUENTA E QUATRO MIL DUZENTOS E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 10/12/2025 |
| DECRETO Nº 14267/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 02/12/2025 |
| PORTARIA Nº 11701/2026, 27 DE ABRIL DE 2026 | Designa servidores para atuarem no Comitê de Assessoramento e Acompanhamento da Previdência Complementar – CAAPC. | 27/04/2026 |
| PORTARIA Nº 11503/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | Disciplina o reconhecimento de empresa para Avaliação de Capacidade Laboral através de Inspeção Médica especializada, prevista na Lei Municipal nº 863/2006 art. 83 e dá outras providências. | 11/11/2025 |
| DECRETO Nº 14129/2025, 03 DE OUTUBRO DE 2025 | MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 03/10/2025 |
| PORTARIA Nº 11477/2025, 10 DE SETEMBRO DE 2025 | Disciplina o reconhecimento de empresa para Avaliação de Capacidade Laboral através de Inspeção Médica especializada, prevista na Lei Municipal nº 863/2006 art. 83 e dá outras providências. | 10/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11475/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025 | Disciplina o reconhecimento de empresa para Avaliação de Capacidade Laboral através de Inspeção Médica especializada, prevista na Lei Municipal nº 863/2006 art. 83 e dá outras providências. | 08/09/2025 |