DECRETO Nº 8 456/2020
Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial Anual para o Exercício 2020, e sobre a forma de equacionamento e amortização de déficit técnico atuarial
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no artigo 65, da Lei Municipal nº 862, de 20 de Dezembro de 2006, alterado pela Lei Municipal 1 086, publicada em 19 de Novembro de 2010, e Lei Municipal nº 1 091, publicada em 14 de Dezembro de 2010 e a Portaria Nº 464 de 19 de novembro de 2018; CONSIDERANDO que, a Lei Municipal nº 862/2006, estabelece em seu artigo 65, que o Município deverá repassar ao Instituto de Previdência do Município de Piraquara - PIRAQUARAPREV, valores decorrentes da contribuição adicional para o custeio de serviço passado, fixada a cada exercício estabelecido por avaliação atuarial, e: CONSIDERANDO, a Avaliação Atuarial realizada no exercício de 2020, para dimensionar os custos para custeio do serviço passado da Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Piraquara, para o exercício de 2020, DECRETA:
Art 1º A Reavaliação Atuarial para o Exercício 2020, com data base nas informações cadastrais e financeiras até 31/12/2019, indica que o RPPS - Regime Próprio do Instituto de Previdência do Município de Piraquara encontra-se em situação de equilíbrio financeiro e desequilíbrio atuarial
Parágrafo único Nos termos do
Art 2º da Portaria do MPS nº 403/2008, considera-se:
I - Equilíbrio Financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro; e
II - Equilíbrio Atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente em longo prazo
Art 2º O Resultado da Reavaliação Atuarial para o Exercício 2020, indica a existência de déficit técnico atuarial no aporte de R$ 4 500 244,30 (quatro milhões, quinhentos mil, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos), os quais serão pagos em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, conforme anexo II, a ser repassado ao Instituto de Previdência, com recursos adicionais necessários à cobertura de eventuais insuficiências financeiras, nos termos do
Art 65 da Lei Municipal nº 862/2006, regulamentado pelo
Art 3 º, da Lei Municipal nº 1086/2010
I - no Anexo I deste Decreto, encontra-se o plano de equacionamento em longo prazo com previsão de finalização no Exercício de 2054, já incluindo os juros, amortização e demais encargos incidentes sobre cada montante No Anexo II amortização do déficit técnico atuarial referente ao exercício 2020
II - nos termos do inciso III, do art 75, da Lei Municipal nº 862/2006, o município fica obrigado a transferir ao PIRAQUARAPREV, nos termos fixados em Nota Técnica Atuarial, o valor das contribuições de que trata o art 65 da referida Lei, alterado pelo art 3º, da Lei Municipal nº 1086/2010
Parágrafo único Na hipótese de mora no recolhimento ou repasse por parte do Município, das verbas de que trata o inciso III, do art 75 da Lei Municipal nº 862/2006, o mesmo ficará sujeito ao pagamento de multa, acrescida de taxa de atualização monetária e juros, nos termos do
§ 2 º, do art 76 da referida Lei
Art 3º A cada exercício financeiro será realizada uma avaliação atuarial por instituição ou profissional devidamente credenciado pelo IBA - Instituto Brasileiro de Atuaria, conforme disposição do art 40 da Constituição Federal, e artigos 8º e 9º da Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008, da Secretaria de Previdência Social
Art 4º As parcelas mensais possuem vencimento até o 30º (trigésimo) dia de cada mês de competência, sendo que, após tal vencimento, ficará sujeito o inadimplente ao pagamento de multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração superior a 15 (quinze) dias, acrescida da taxa de atualização monetária medida pelo INPC-IBGE e juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano
Parágrafo único O déficit técnico atuarial total apurado para o período de 2020 a 2054, foi no valor de R$ 227 888 629,79 (duzentos e vinte e sete milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos)
Art 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 16 de julho de 2020 Marcus
Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal ANEXO I PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMETO DO DÉFICT TÉCNICO ATUARIAL 2020 ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO 31/12/2019 - - - R$ 227 888 629,79 2020 R$ 4 500 244,30 R$ 13 354 273,71 - R$ 8 854 029,41 R$ 236 742 659,20 2021 R$ 5 449 795,85 R$ 13 873 119,83 - R$ 8 423 323,98 R$ 245 165 983,18 2022 R$ 6 399 347,39 R$ 14 366 726,61 - R$ 7 967 379,22 R$ 253 133 362,40 2023 R$ 7 348 898,94 R$ 14 833 615,04 - R$ 7 484 716,10 R$ 260 618 078,49 2024 R$ 8 298 450,49 R$ 15 272 219,40 - R$ 6 973 768,91 R$ 267 591 847,40 2025 R$ 9 248 002,04 R$ 15 680 882,26 - R$ 6 432 880,22 R$ 274 024 727,63 2026 R$ 10 197 553,58 R$ 16 057 849,04 - R$ 5 860 295,46 R$ 279 885 023,08 2027 R$ 11 147 105,13 R$ 16 401 262,35 - R$ 5 254 157,22 R$ 285 139 180,30 2028 R$ 12 096 656,68 R$ 16 709 155,97 - R$ 4 612 499,29 R$ 289 751 679,59 2029 R$ 13 046 208,22 R$ 16 979 448,42 - R$ 3 933 240,20 R$ 293 684 919,79 2030 R$ 13 995 759,77 R$ 17 209 936,30 - R$ 3 214 176,53 R$ 296 899 096,32 2031 R$ 14 945 311,32 R$ 17 398 287,04 - R$ 2 452 975,73 R$ 299 352 072,05 2032 R$ 15 894 862,87 R$ 17 542 031,42 - R$ 1 647 168,56 R$ 300 999 240,60 2033 R$ 16 844 414,41 R$ 17 638 555,50 - R$ 794 141,09 R$ 301 793 381,69 2034 R$ 17 793 965,96 R$ 17 685 092,17 R$ 108 873,79 R$ 301 684 507,89 2035 R$ 18 743 517,51 R$ 17 678 712,16 R$ 1 064 805,35 R$ 300 619 702,55 2036 R$ 19 693 069,06 R$ 17 616 314,57 R$ 2 076 754,49 R$ 298 542 948,06 2037 R$ 20 642 620,60 R$ 17 494 616,76 R$ 3 148 003,85 R$ 295 394 944,21 2038 R$ 21 592 172,15 R$ 17 310 143,73 R$ 4 282 028,42 R$ 291 112 915,80 2039 R$ 22 541 723,70 R$ 17 059 216,87 R$ 5 482 506,83 R$ 285 630 408,96 2040 R$ 23 491 275,24 R$ 16 737 941,97 R$ 6 753 333,28 R$ 278 877 075,69 2041 R$ 24 440 826,79 R$ 16 342 196,64 R$ 8 098 630,16 R$ 270 778 445,53 2042 R$ 25 390 378,34 R$ 15 867 616,91 R$ 9 522 761,43 R$ 261 255 684,10 2043 R$ 26 339 929,89 R$ 15 309 583,09 R$ 11 030 346,80 R$ 250 225 337,30 2044 R$ 27 289 481,43 R$ 14 663 204,77 R$ 12 626 276,67 R$ 237 599 060,63 2045 R$ 28 239 032,98 R$ 13 923 304,95 R$ 14 315 728,03 R$ 223 283 332,61 2046 R$ 29 188 584,53 R$ 13 084 403,29 R$ 16 104 181,24 R$ 207 179 151,37 2047 R$ 30 138 136,07 R$ 12 140 698,27 R$ 17 997 437,80 R$ 189 181 713,56 2048 R$ 31 087 687,62 R$ 11 086 048,41 R$ 20 001 639,21 R$ 169 180 074,36 2049 R$ 32 037 239,17 R$ 9 913 952,36 R$ 22 123 286,81 R$ 147 056 787,55 2050 R$ 32 986 790,72 R$ 8 617 527,75 R$ 24 369 262,97 R$ 122 687 524,58 2051 R$ 33 936 342,26 R$ 7 189 488,94 R$ 26 746 853,32 R$ 95 940 671,26 2052 R$ 34 885 893,81 R$ 5 622 123,34 R$ 29 263 770,48 R$ 66 676 900,78 2053 R$ 35 835 445,36 R$ 3 907 266,39 R$ 31 928 178,97 R$ 34 748 721,81 2054 R$ 36 784 996,91 R$ 2 036 275,10 R$ 34 748 721,81 R$ 0,00 ANEXO II AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO 2020 EM 6 PARCELAS MENSAIS E SUCESSIVAS COMPETÊNCIA VALOR DEVIDO DO APORTE Julho/2020 R$ 750 040,70 Agosto/2020 R$ 750 040,72 Setembro/2020 R$ 750 040,72 Outubro/2020 R$ 750 040,72 Novembro/2020 R$ 750 040,72 Dezembro/2020 R$ 750 040,72 TOTAL ANUAL R$ 4 500 244,30
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.