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DECRETO Nº 7718/2019, 01 DE JANEIRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal, Cultura, Decretos, Regulamentações, Serviços

DECRETO Nº 7.718/2019

Revoga o decreto nº 5.066/2016 e estabelece o Regimento Interno do Teatro Heloína Ribeiro de Souza.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40, inciso X, e art. 54, da Lei Orgânica do Município de Piraquara, e considerando, o disposto na Lei Municipal nº 1.512/2015, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Teatro Municipal Heloína Ribeiro de Souza, constante do Anexo Único, parte integrante deste Decreto para todos os efeitos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, restando revogado o decreto nº 5.066/2016. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 19 de julho de 2019. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal O anexo único, objeto deste decreto, encontra-se disponível em https://leismunicipais.com.br

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO TEATRO MUNICIPAL HELOÍNA RIBEIRO DE SOUZA

Art. 1º - O Teatro Municipal Heloína Ribeiro de Souza, situado na Rua Vitório Scarante, 461, Centro, Piraquara, destina-se prioritariamente a exibição de peças teatrais, espetáculos musicais e de dança, cinema e outros eventos culturais, desde que condizente com sua estrutura física, respeitando sua condição e conformidade com os projetos e diretrizes estabelecidas, garantido a diversidade cultural e a promoção da cidadania.

Parágrafo único - O Teatro Municipal Heloína Ribeiro de Souza tem a seguinte estrutura física para uso:

I - Palco;

II - Auditório;

III - Salas: administração, ensaio e camarim;

IV - Cozinha

V - Banheiros.

Art. 2º - As instituições que poderão usufruir, em ordem prioritária, do Teatro Municipal "Heloína Ribeiro de Souza", para efeito de agendamento, são assim classificadas:

I - Artístico-Culturais:

a) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

b) Companhias e grupos artísticos, produtores e promotores culturais profissionais;

c) Escolas e Academias de Artes que tenham como diretor responsável artista profissional, bem como grupos amadores constituídos e cadastrados;

d) Secretarias, Fundações e Autarquias artísticas e culturais, de Direito Público;

II - Educacionais:

a) escolas em geral;

b) universidades e faculdades.

III - Assistenciais: todas aquelas que tenham caráter filantrópico ou de assistência social;

IV - Organizações não governamentais em geral.

Art. 3º - As apresentações de cunho artístico e exibidas por artistas em grupo ou individual devem garantir o acesso e a participação gratuita do público espectador.

Parágrafo único - As doações espontâneas e a coleta mediante passagem de chapéu ou outro objeto, serão permitidas dentro do espaço do teatro que compreende o palco e o auditório, ficando o responsável pelo espetáculo, o seu recebimento. Essa ação ficará impedida quando as companhias tiverem o seu espetáculo financiado com leis de incentivo fiscal ou outro recurso de patrocínio público ou privado.

Art. 4º - Durante a realização do espetáculo fica permitida a comercialização de bens culturais duráveis, CDS, livros, peças artesanais, artefatos, entre outros, desde que sejam de autoria do artista em apresentação e sejam observadas as regras que regem a matéria.

Art. 5º - A utilização do Teatro Municipal Heloína Ribeiro de Souza, não será permitida para:

I - Para fins políticos partidários, religiosos e congêneres;

II - Para realização de feiras e exposições com fins lucrativos.

Art. 6º - A Administração do Teatro Municipal Heloína Ribeiro de Souza será de responsabilidade da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, através da Coordenação do Teatro "Heloína Ribeiro de Souza", poderá conceder autorização de uso do Teatro Municipal para a realização de eventos ou espetáculos de natureza artística e cultural.

§ 1º - Os pedidos de utilização do espaço físico e das instalações do Teatro Municipal deverão ser realizados através de requerimento formal dirigido à Coordenação do Teatro Municipal "Heloína Ribeiro de Souza", contendo as seguintes informações:

I - Identificação completa do requerente e respectivo endereço;

II - Data do evento ou espetáculo, com os respectivos horários de ensaios e apresentação;

III - Especificação do programa, contendo a sua sinopse e ficha técnica com os nomes completos, número de documento de identidade e função de cada uma das pessoas ligadas ao evento;

IV - Período de tempo necessário para montagem e desmontagem do evento;

V - Faixa etária a qual se destina o evento;

VI - Comprovante de pagamento referente à taxa do ECAD - Escritório Central de Arrecadação de Direitos, que deverá ser entregue à Coordenação do Teatro "Heloína Ribeiro de Souza" impreterivelmente, dez (10) dias antes da apresentação do espetáculo ou evento.

§ 2º - Preenchidos os requisitos exigidos no § 1º deste artigo, será formalizado o Termo de Autorização de Uso do Teatro Municipal.

§ 3º - A autorização para uso do Teatro Municipal poderá, a qualquer tempo, ser rescindida, se o espetáculo ou evento em si ou as atitudes de seus participantes ou da plateia forem consideradas inadequadas ao objetivo proposto, sem que caiba ao Autorizado direito a qualquer indenização.

Art. 8º - Nenhum espetáculo ou evento poderá ser suspenso, cancelado ou transferido sem justificativa de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, ficando o Autorizado que infringir o presente artigo, sujeito à sanção administrativa, de acordo com este regimento interno, nas seguintes condições:

I - uma ocorrência implicará em advertência por escrito;

II - duas ocorrências implicará na suspensão do direito de uso por 6 (seis) meses;

III - três ocorrências implicará na suspensão do direito de uso por 1 (um) ano.

Art. 9º - O Autorizado será responsável por todas as despesas com pessoal por ele contratado e que lhe preste serviço sob qualquer forma, compreendendo salários e recolhimentos relativos a acidentes de trabalho, seguro e demais obrigações de natureza social e trabalhista.

Art. 10 - O Autorizado fica obrigado a indenizar o Teatro Municipal "Heloína Ribeiro de Souza" por eventuais danos que vier a causar em suas dependências e equipamentos, bem como às pessoas e bens de terceiros.

Art. 11 - Os espetáculos ou eventos deverão ter inicio no horário anunciado, podendo haver uma tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso, caso ocorram problemas técnicos.

Art. 12 - Toda e qualquer propaganda relativa ao espetáculo ou evento deverá ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 13 - A montagem de cenários e iluminação, bem como os ensaios, será realizada nos seguintes horários: das 9h às 12h e das 13h30min às 17h, e à noite, conforme liberação da Coordenação do Teatro "Heloína Ribeiro de Souza".

§ 1º - Será de inteira responsabilidade do Autorizado o transporte de cenários e outros materiais a ele pertencentes.

§ 2º - Quando o Autorizado preferir a utilização de equipamentos próprios ficará sob sua responsabilidade a manipulação dos mesmos e eventuais danos.

§ 3º - A retirada dos equipamentos será sempre acompanhada pela Coordenação do Teatro "Heloína Ribeiro de Souza" ou por profissional por ela designado.

Art. 14 - O Teatro "Heloína Ribeiro de Souza" e a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer não se responsabilizam por objetos deixados no local.

Art. 15 - Fica proibido:

I - O uso de material inflamável dentro do Teatro Municipal, sob qualquer hipótese;

II - Fumar dentro do Teatro;

III - O consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do Teatro;

IV - O consumo de alimentos, refrigerantes e líquidos em geral na plateia.

Parágrafo único - A utilização de materiais que possam sujar ou danificar o Teatro Municipal submeter-se-á a aprovação prévia da Coordenação do Teatro "Heloína Ribeiro de Souza", que poderá vetá-la ou, aprovando, determinar providências a serem adotadas para proteção do patrimônio público.

Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 17 - Toda e qualquer alteração, modificação, inclusão ou exclusão das regras constantes neste regimento serão realizadas mediante ato do Chefe do Poder Executivo.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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