Revoga o decreto nº 5.066/2016 e estabelece o Regimento Interno do Teatro Heloína Ribeiro de Souza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40, inciso X, e art. 54, da Lei Orgânica do Município de Piraquara, e considerando, o disposto na Lei Municipal nº 1.512/2015, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Teatro Municipal Heloína Ribeiro de Souza, constante do Anexo Único, parte integrante deste Decreto para todos os efeitos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, restando revogado o decreto nº 5.066/2016. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 19 de julho de 2019. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal O anexo único, objeto deste decreto, encontra-se disponível em https://leismunicipais.com.br
Art. 1º - O Teatro Municipal Heloína Ribeiro de Souza, situado na Rua Vitório Scarante, 461, Centro, Piraquara, destina-se prioritariamente a exibição de peças teatrais, espetáculos musicais e de dança, cinema e outros eventos culturais, desde que condizente com sua estrutura física, respeitando sua condição e conformidade com os projetos e diretrizes estabelecidas, garantido a diversidade cultural e a promoção da cidadania.
Parágrafo único - O Teatro Municipal Heloína Ribeiro de Souza tem a seguinte estrutura física para uso:
I - Palco;
II - Auditório;
III - Salas: administração, ensaio e camarim;
IV - Cozinha
V - Banheiros.
Art. 2º - As instituições que poderão usufruir, em ordem prioritária, do Teatro Municipal "Heloína Ribeiro de Souza", para efeito de agendamento, são assim classificadas:
I - Artístico-Culturais:
a) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
b) Companhias e grupos artísticos, produtores e promotores culturais profissionais;
c) Escolas e Academias de Artes que tenham como diretor responsável artista profissional, bem como grupos amadores constituídos e cadastrados;
d) Secretarias, Fundações e Autarquias artísticas e culturais, de Direito Público;
II - Educacionais:
a) escolas em geral;
b) universidades e faculdades.
III - Assistenciais: todas aquelas que tenham caráter filantrópico ou de assistência social;
IV - Organizações não governamentais em geral.
Art. 3º - As apresentações de cunho artístico e exibidas por artistas em grupo ou individual devem garantir o acesso e a participação gratuita do público espectador.
Parágrafo único - As doações espontâneas e a coleta mediante passagem de chapéu ou outro objeto, serão permitidas dentro do espaço do teatro que compreende o palco e o auditório, ficando o responsável pelo espetáculo, o seu recebimento. Essa ação ficará impedida quando as companhias tiverem o seu espetáculo financiado com leis de incentivo fiscal ou outro recurso de patrocínio público ou privado.
Art. 4º - Durante a realização do espetáculo fica permitida a comercialização de bens culturais duráveis, CDS, livros, peças artesanais, artefatos, entre outros, desde que sejam de autoria do artista em apresentação e sejam observadas as regras que regem a matéria.
Art. 5º - A utilização do Teatro Municipal Heloína Ribeiro de Souza, não será permitida para:
I - Para fins políticos partidários, religiosos e congêneres;
II - Para realização de feiras e exposições com fins lucrativos.
Art. 6º - A Administração do Teatro Municipal Heloína Ribeiro de Souza será de responsabilidade da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, através da Coordenação do Teatro "Heloína Ribeiro de Souza", poderá conceder autorização de uso do Teatro Municipal para a realização de eventos ou espetáculos de natureza artística e cultural.
§ 1º - Os pedidos de utilização do espaço físico e das instalações do Teatro Municipal deverão ser realizados através de requerimento formal dirigido à Coordenação do Teatro Municipal "Heloína Ribeiro de Souza", contendo as seguintes informações:
I - Identificação completa do requerente e respectivo endereço;
II - Data do evento ou espetáculo, com os respectivos horários de ensaios e apresentação;
III - Especificação do programa, contendo a sua sinopse e ficha técnica com os nomes completos, número de documento de identidade e função de cada uma das pessoas ligadas ao evento;
IV - Período de tempo necessário para montagem e desmontagem do evento;
V - Faixa etária a qual se destina o evento;
VI - Comprovante de pagamento referente à taxa do ECAD - Escritório Central de Arrecadação de Direitos, que deverá ser entregue à Coordenação do Teatro "Heloína Ribeiro de Souza" impreterivelmente, dez (10) dias antes da apresentação do espetáculo ou evento.
§ 2º - Preenchidos os requisitos exigidos no § 1º deste artigo, será formalizado o Termo de Autorização de Uso do Teatro Municipal.
§ 3º - A autorização para uso do Teatro Municipal poderá, a qualquer tempo, ser rescindida, se o espetáculo ou evento em si ou as atitudes de seus participantes ou da plateia forem consideradas inadequadas ao objetivo proposto, sem que caiba ao Autorizado direito a qualquer indenização.
Art. 8º - Nenhum espetáculo ou evento poderá ser suspenso, cancelado ou transferido sem justificativa de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, ficando o Autorizado que infringir o presente artigo, sujeito à sanção administrativa, de acordo com este regimento interno, nas seguintes condições:
I - uma ocorrência implicará em advertência por escrito;
II - duas ocorrências implicará na suspensão do direito de uso por 6 (seis) meses;
III - três ocorrências implicará na suspensão do direito de uso por 1 (um) ano.
Art. 9º - O Autorizado será responsável por todas as despesas com pessoal por ele contratado e que lhe preste serviço sob qualquer forma, compreendendo salários e recolhimentos relativos a acidentes de trabalho, seguro e demais obrigações de natureza social e trabalhista.
Art. 10 - O Autorizado fica obrigado a indenizar o Teatro Municipal "Heloína Ribeiro de Souza" por eventuais danos que vier a causar em suas dependências e equipamentos, bem como às pessoas e bens de terceiros.
Art. 11 - Os espetáculos ou eventos deverão ter inicio no horário anunciado, podendo haver uma tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso, caso ocorram problemas técnicos.
Art. 12 - Toda e qualquer propaganda relativa ao espetáculo ou evento deverá ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 13 - A montagem de cenários e iluminação, bem como os ensaios, será realizada nos seguintes horários: das 9h às 12h e das 13h30min às 17h, e à noite, conforme liberação da Coordenação do Teatro "Heloína Ribeiro de Souza".
§ 1º - Será de inteira responsabilidade do Autorizado o transporte de cenários e outros materiais a ele pertencentes.
§ 2º - Quando o Autorizado preferir a utilização de equipamentos próprios ficará sob sua responsabilidade a manipulação dos mesmos e eventuais danos.
§ 3º - A retirada dos equipamentos será sempre acompanhada pela Coordenação do Teatro "Heloína Ribeiro de Souza" ou por profissional por ela designado.
Art. 14 - O Teatro "Heloína Ribeiro de Souza" e a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer não se responsabilizam por objetos deixados no local.
Art. 15 - Fica proibido:
I - O uso de material inflamável dentro do Teatro Municipal, sob qualquer hipótese;
II - Fumar dentro do Teatro;
III - O consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do Teatro;
IV - O consumo de alimentos, refrigerantes e líquidos em geral na plateia.
Parágrafo único - A utilização de materiais que possam sujar ou danificar o Teatro Municipal submeter-se-á a aprovação prévia da Coordenação do Teatro "Heloína Ribeiro de Souza", que poderá vetá-la ou, aprovando, determinar providências a serem adotadas para proteção do patrimônio público.
Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 17 - Toda e qualquer alteração, modificação, inclusão ou exclusão das regras constantes neste regimento serão realizadas mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14636/2026, 24 DE ABRIL DE 2026 | Fica instituído o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas -CGPPP, que desempenhará as competências de órgão gestor de que trata o artigo 19 da Lei Municipal nº 2.194, de 23 de setembro de 2021 nos programas de parcerias público-privadas. | 24/04/2026 |
| DECRETO Nº 14620/2026, 15 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.620/2026 | 15/04/2026 |
| DECRETO Nº 14619/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.619/2026 | 14/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2623/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2 264, DE 10 DE MAIO DE 2022, QUE INSTITUI O PRÊMIO "MÉRITO ESPORTIVO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 24/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2614/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2 467/2024, QUE INSTITUI A INCLUSÃO DA "TAÇA PIRAQUARA DE JIU JITSU" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2605/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO ANTIGOMOBILISMO E DA CULTURA AUTOMOTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 08/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2603/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025 | INSTITUI O PROJETO MUNICIPAL "RIACHO DE HISTÓRIAS" PARA INCENTIVO À LEITURA, À CULTURA E À INCLUSÃO POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS LITERÁRIOS NOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PIRAQUARA E DISPÕE SOBRE SUA EXECUÇÃO | 08/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2602/2025, 28 DE AGOSTO DE 2025 | INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICA DE IGUALDADE RACIAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 28/08/2025 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14343/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14343/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14328/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14328/2026 | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14327/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14327/2026 | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14323/2025, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14323/2025 | 23/12/2025 |
| DECRETO Nº 14322/2025, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14322/2025 | 23/12/2025 |
| DECRETO Nº 14321/2025, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | REGULAMENTA O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/12/2025 |
| DECRETO Nº 14258/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14258/2025 | 27/11/2025 |
| DECRETO Nº 14084/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14084/2025 | 22/09/2025 |
| DECRETO Nº 13958/2025, 14 DE AGOSTO DE 2025 | REGULAMENTA OS RESTOS A PAGAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 14/08/2025 |
| DECRETO Nº 14251/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL ABAIXO IDENTIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 24/11/2025 |
| DECRETO Nº 14226/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS | 11/11/2025 |
| DECRETO Nº 13873/2025, 24 DE JULHO DE 2025 | REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13 460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL | 24/07/2025 |
| DECRETO Nº 13871/2025, 23 DE JULHO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 23/07/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2580/2025, 03 DE JUNHO DE 2025 | PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 03/06/2025 |