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DECRETO Nº 7718/2019, 01 DE JANEIRO DE 2019
DECRETO Nº 7 718/2019

Revoga o decreto nº 5 066/2016 e estabelece o Regimento Interno do Teatro Heloína Ribeiro de Souza

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art 40, inciso X, e art 54, da Lei Orgânica do Município de Piraquara, e considerando, o disposto na Lei Municipal nº 1 512/2015, DECRETA:

Art 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Teatro Municipal Heloína Ribeiro de Souza, constante do Anexo Único, parte integrante deste Decreto para todos os efeitos

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, restando revogado o decreto nº 5 066/2016

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 19 de julho de 2019 Marcus
Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal O anexo único, objeto deste decreto, encontra-se disponível em https://leismunicipais com br ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO TEATRO MUNICIPAL HELOÍNA RIBEIRO DE SOUZA

Art 1º O Teatro Municipal Heloína Ribeiro de Souza, situado na Rua Vitório Scarante, 461, Centro, Piraquara, destina-se prioritariamente a exibição de peças teatrais, espetáculos musicais e de dança, cinema e outros eventos culturais, desde que condizente com sua estrutura física, respeitando sua condição e conformidade com os projetos e diretrizes estabelecidas, garantido a diversidade cultural e a promoção da cidadania
Parágrafo único O Teatro Municipal Heloína Ribeiro de Souza tem a seguinte estrutura física para uso:
I - Palco;
II - Auditório;
III - Salas: administração, ensaio e camarim;
IV - Cozinha
V - Banheiros

Art 2º As instituições que poderão usufruir, em ordem prioritária, do Teatro Municipal "Heloína Ribeiro de Souza", para efeito de agendamento, são assim classificadas:
I - Artístico-Culturais:
a)
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
b) Companhias e grupos artísticos, produtores e promotores culturais profissionais;
c) Escolas e Academias de Artes que tenham como diretor responsável artista profissional, bem como grupos amadores constituídos e cadastrados;
d) Secretarias, Fundações e Autarquias artísticas e culturais, de Direito Público;
II - Educacionais:
a) escolas em geral;
b) universidades e faculdades
III - Assistenciais: todas aquelas que tenham caráter filantrópico ou de assistência social;
IV - Organizações não governamentais em geral

Art 3º As apresentações de cunho artístico e exibidas por artistas em grupo ou individual devem garantir o acesso e a participação gratuita do público espectador
Parágrafo único As doações espontâneas e a coleta mediante passagem de chapéu ou outro objeto, serão permitidas dentro do espaço do teatro que compreende o palco e o auditório, ficando o responsável pelo espetáculo, o seu recebimento Essa ação ficará impedida quando as companhias tiverem o seu espetáculo financiado com leis de incentivo fiscal ou outro recurso de patrocínio público ou privado

Art 4º Durante a realização do espetáculo fica permitida a comercialização de bens culturais duráveis, CDS, livros, peças artesanais, artefatos, entre outros, desde que sejam de autoria do artista em apresentação e sejam observadas as regras que regem a matéria

Art 5º A utilização do Teatro Municipal Heloína Ribeiro de Souza, não será permitida para:
I - Para fins políticos partidários, religiosos e congêneres;
II - Para realização de feiras e exposições com fins lucrativos

Art 6º A Administração do Teatro Municipal Heloína Ribeiro de Souza será de responsabilidade da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer

Art 7º A
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, através da Coordenação do Teatro "Heloína Ribeiro de Souza", poderá conceder autorização de uso do Teatro Municipal para a realização de eventos ou espetáculos de natureza artística e cultural
§ 1º Os pedidos de utilização do espaço físico e das instalações do Teatro Municipal deverão ser realizados através de requerimento formal dirigido à Coordenação do Teatro Municipal "Heloína Ribeiro de Souza", contendo as seguintes informações:
I - Identificação completa do requerente e respectivo endereço;
II - Data do evento ou espetáculo, com os respectivos horários de ensaios e apresentação;
III - Especificação do programa, contendo a sua sinopse e ficha técnica com os nomes completos, número de documento de identidade e função de cada uma das pessoas ligadas ao evento;
IV - Período de tempo necessário para montagem e desmontagem do evento;
V - Faixa etária a qual se destina o evento;
VI - Comprovante de pagamento referente à taxa do ECAD - Escritório Central de Arrecadação de Direitos, que deverá ser entregue à Coordenação do Teatro "Heloína Ribeiro de Souza" impreterivelmente, dez (10) dias antes da apresentação do espetáculo ou evento
§ 2º Preenchidos os requisitos exigidos no
§ 1º deste artigo, será formalizado o Termo de Autorização de Uso do Teatro Municipal
§ 3º A autorização para uso do Teatro Municipal poderá, a qualquer tempo, ser rescindida, se o espetáculo ou evento em si ou as atitudes de seus participantes ou da plateia forem consideradas inadequadas ao objetivo proposto, sem que caiba ao Autorizado direito a qualquer indenização

Art 8º Nenhum espetáculo ou evento poderá ser suspenso, cancelado ou transferido sem justificativa de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, ficando o Autorizado que infringir o presente artigo, sujeito à sanção administrativa, de acordo com este regimento interno, nas seguintes condições:
I - uma ocorrência implicará em advertência por escrito;
II - duas ocorrências implicará na suspensão do direito de uso por 6 (seis) meses;
III - três ocorrências implicará na suspensão do direito de uso por 1 (um) ano

Art 9º O Autorizado será responsável por todas as despesas com pessoal por ele contratado e que lhe preste serviço sob qualquer forma, compreendendo salários e recolhimentos relativos a acidentes de trabalho, seguro e demais obrigações de natureza social e trabalhista

Art 10 O Autorizado fica obrigado a indenizar o Teatro Municipal "Heloína Ribeiro de Souza" por eventuais danos que vier a causar em suas dependências e equipamentos, bem como às pessoas e bens de terceiros

Art 11 Os espetáculos ou eventos deverão ter inicio no horário anunciado, podendo haver uma tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso, caso ocorram problemas técnicos

Art 12 Toda e qualquer propaganda relativa ao espetáculo ou evento deverá ser previamente autorizada pela
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Art 13 A montagem de cenários e iluminação, bem como os ensaios, será realizada nos seguintes horários: das 9h às 12h e das 13h30min às 17h, e à noite, conforme liberação da Coordenação do Teatro "Heloína Ribeiro de Souza"
§ 1º Será de inteira responsabilidade do Autorizado o transporte de cenários e outros materiais a ele pertencentes
§ 2º Quando o Autorizado preferir a utilização de equipamentos próprios ficará sob sua responsabilidade a manipulação dos mesmos e eventuais danos
§ 3º A retirada dos equipamentos será sempre acompanhada pela Coordenação do Teatro "Heloína Ribeiro de Souza" ou por profissional por ela designado

Art 14 O Teatro "Heloína Ribeiro de Souza" e a
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer não se responsabilizam por objetos deixados no local

Art 15 Fica proibido:
I - O uso de material inflamável dentro do Teatro Municipal, sob qualquer hipótese;
II - Fumar dentro do Teatro;
III - O consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do Teatro;
IV - O consumo de alimentos, refrigerantes e líquidos em geral na plateia
Parágrafo único A utilização de materiais que possam sujar ou danificar o Teatro Municipal submeter-se-á a aprovação prévia da Coordenação do Teatro "Heloína Ribeiro de Souza", que poderá vetá-la ou, aprovando, determinar providências a serem adotadas para proteção do patrimônio público

Art 16 Os casos omissos serão resolvidos pela
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Art 17 Toda e qualquer alteração, modificação, inclusão ou exclusão das regras constantes neste regimento serão realizadas mediante ato do Chefe do Poder Executivo
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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