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DECRETO Nº 7618/2019, 07 DE JUNHO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal, Cargos, Regulamentações, Segurança Pública Municipal, Servidores Municipais
DECRETO Nº 7 618/2019

Dispõe sobre a organização estrutural do Departamento de Segurança Pública e Patrimonial e atribuições dos servidores que o integram

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Marcus Mauricio de Souza Tesserolli, no uso das suas atribuições, Considerando a necessidade de regulamentar a estrutura interna, bem como atribuições e formação do quadro de servidores do Departamento de Segurança Pública e Patrimonial, DECRETA:

Art 1º Este decreto dispõe sobre a estrutura do Departamento de Segurança Pública e Patrimonial e estabelece as obrigações específicas dos servidores que compõem referido departamento CAPÍTULO I Da organização estrutural do Departamento de Segurança Pública e Patrimonial

Art 2º O Departamento de Segurança Pública e Patrimonial - DESPP será composto por 01 (um) diretor, 06 (seis) fiscais e quantos agentes operacionais em exercício das funções de vigia e segurança patrimonial forem necessários
§ 1º A designação do agente operacional para atuar junto ao DESPP respeitará a lista de espera, cuja ordem será definida de acordo com as formações específicas do servidor e critérios de bonificação dentro do servidorismo público, tais como antiguidade e ausência de qualquer sanção
I - A lista de espera será gerida pela Superintendência de Gestão de Pessoas, setor responsável por receber os pedidos de inclusão e estabelecer a ordem de preferência;
II - O DESPP acompanhará a lista de espera, devendo receber da superintendência responsável pela gestão as respectivas atualizações
§ 2º A lotação e permanência no DESPP estão condicionadas ao cumprimento das regras dispostas nessa instrução e no decreto que regulamenta estrutura interna do departamento;

Art 3º É recomendável que os servidores lotados no Departamento de Segurança Pública e Patrimonial realizem curso de vigia, vigilante ou porteiro por empresa devidamente qualificada autorizada e devidamente licenciada pelos órgãos responsáveis, sendo que ao término da qualificação deverão apresentar certificado de conclusão
§ 1º A prefeitura municipal de Piraquara poderá promover referidos cursos por meio da Escola de Gestão
§ 2º Terá preferência para chamamento para integrar o DESPP aqueles agentes operacionais que já tiverem concluído o curso de vigia, vigilante ou porteiro, devidamente comprovado

Art 4º Ao permanecer no posto de serviço, o servidor deverá proceder seguindo as referidas regras:
I - É obrigatório o uso completo do uniforme, em boas condições, bem como dos equipamentos de segurança pessoal disponíveis;
II - Verificar as condições do prédio público no qual se está realizando as atividades;
III - Atender o público interno e externo com respeito e profissionalismo;
IV - Não se envolver em ocorrência que aconteçam fora do posto de serviço, contudo, informar aos fiscais para que eles adotem as medidas necessárias, caso considere necessário, informar a Polícia Militar pelo telefone 190;
V - Ao perceber alguma conduta suspeita, apanhar o maior número de dados, tais como cor de veículos, motocicletas, bicicletas, marca, adesivos em vidros, placas, ano, número de ocupantes, característica do suspeito

Art 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Administração, que poderá expedir normas complementares

Art 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 07 de junho de 2019 Marcus
Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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