DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO PARQUE DAS ÁGUAS JACOB SIMIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40, inciso X, e art. 54, da Lei Orgânica do Município de Piraquara, e considerando, o disposto na Lei Municipal nº 889/2007: D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Parque das Águas Jacob Simião, constante do Anexo Único, parte integrante deste Decreto para todos os efeitos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 22 de março de 2016.
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MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
Art. 1º - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SMMAU), por meio da Superintendência de Parques Jardins e Serviços Funerários - a Administração do Parque das Águas Jacob Simião, bem como sua conservação e manutenção, fazendo cumprir as regras e atribuições deste Decreto. DO HORÁRIO E FUNCIONAMENTO
Art. 2º - O ingresso ao Parque das Águas é franqueado ao público, diariamente, no horário das 06h00 às 20h00, durante o horário de verão, o horário de funcionamento se estenderá até as 21 horas. DA SEGURANÇA
Art. 3º - A segurança ficará a cargo do Departamento de Segurança Pública e Patrimonial de Piraquara e, quando for o caso, será requisitada força policial. DO PÚBLICO USUÁRIO E FREQUENTADOR DO PARQUE
Art. 4º - Todos os usuários do Parque ficam sujeitos a este Regulamento e às normas, instruções, orientações e determinações da Administração, devendo atender prontamente as solicitações dos funcionários representantes da Administração e da Segurança Pública e Patrimonial.
Art. 5º - É vedado, a qualquer tempo:
I - o ingresso ou permanência no Parque de vendedores, camelôs, ambulantes, ou qualquer pessoa que pretenda ingressar no Parque para praticar comércio;
II - o ingresso ou permanência no Parque de animais de estimação;
III - danificar, subir e escrever nas árvores do Parque;
IV - quebrar, danificar, subtrair ou praticar qualquer ato de vandalismo com os bens públicos e municipais;
V - sujar, jogar, lançar galhos, detritos ou qualquer objeto nos lagos e alamedas;
VI - montagem de barracas, acampamentos ou qualquer similar nas dependências do Parque;
VII - praticar esportes de qualquer modalidade fora das áreas especificadas e permitidas para tais atividades;
VIII - importunar de qualquer forma os usuários freqüentadores do Parque, devendo adotar postura de civilidade e educação para o adequado convívio social;
IX - fazer uso de buzinas, alto-falantes e outros aparelhos de amplificação de som, sob pena de serem apreendidos pela fiscalização do Parque, sendo permitida a utilização de aparelhos de som portáteis individuais, providos de fones de ouvido;
X - desenvolver atividades em grupo e que provoquem impactos e/ou perturbem o convívio no Parque sem comunicação e autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SMMAU);
XI - desrespeitar ou desacatar as determinações e orientações dos funcionários e fiscais da Administração ou da Segurança Pública e Patrimonial;
XII - entrar, banhar-se ou nadar nos lagos do Parque;
XIII - praticar a pesca ou caça de qualquer espécie no interior do Parque.
Art. 6º - É dever de todos, usuários e prestadores de serviços, zelar pelo patrimônio arquitetônico e ambiental do Parque, havendo qualquer dano ocasionado ao bem público deverá ser prontamente recuperado pelo infrator, devendo a equipe de segurança acionar as autoridades competentes, cabendo aos autores o enquadramento nas sanções previstas em Lei.
Art. 7º - É proibido abandonar animais domésticos e silvestres no Parque, bem como maltratá-los, conforme Lei Federal nº 9.605/98, ficando a segurança do Parque autorizada a acionar as autoridades competentes e a Polícia Militar.
Art. 8º - Fica expressamente proibida a entrada ou permanência de pessoas portando armas de fogo, armas brancas ou similar.
Art. 9º - Fica expressamente proibido filmar ou fotografar para fins publicitários ou comerciais, panfletar, colocar banners, faixas informativas, placas ou similares nas dependências do Parque, a não ser quando autorizado expressamente pela Administração, estando os funcionários e fiscais em serviço, autorizados a solicitar a conduta correta.
Art. 10 - Ficam expressamente proibidas ações promocionais de qualquer natureza, sejam elas comerciais, políticas, religiosas, culturais e outras, devendo todo e qualquer evento dessa espécie ser submetido à apreciação da Administração do Parque. DA UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DO PARQUE
Art. 11 - É expressamente proibida qualquer atividade que impeça ou prejudique a livre e espontânea circulação do usuário com segurança ou em qualquer outra dependência do Parque, assegurando-se o convívio harmonioso e civilizado de seus freqüentadores.
Art. 12 - A prática de atividades esportivas fica autorizada somente nas áreas demarcadas.
Parágrafo único - É proibido praticar esportes de qualquer modalidade fora das áreas especificadas.
Art. 13 - É proibido o uso de bicicletas, skates, patins e patinetes, salvo no estacionamento do Teatro, nos finais de semana e feriados que não estiverem acontecendo eventos específicos no mesmo.
Art. 14 - É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas no Parque.
Parágrafo único - Fica também proibida a entrada de pessoas que tragam consigo bebidas alcoólicas, bem como a distribuição, disponibilização, venda ou entrega a terceiros de qualquer tipo de bebida alcoólica nas dependências do Parque das Águas. DA UTILIZAÇÃO DO PALCO
Art. 15 A Administração do Anfiteatro Municipal, será de responsabilidade da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 5064/2016)Art. 15 - O Parque das Águas por sua vocação e utilidade pública da comunidade que o freqüenta, dará prioridade para os eventos, atividades e ocorrências voltadas à Educação, Cultura, Lazer e Meio Ambiente. É atribuição da SMMAU, através da Superintendência de Parques Jardins e Serviços Funerários, autorizar os eventos podendo interferir nas propostas sempre que julgar pertinente e útil para o Parque e sua população usuária.
Art. 16 - Toda e qualquer alteração, modificação, inclusão ou exclusão das regras constantes desse regulamento serão realizadas mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 17 - Os casos especiais e os não previstos no presente Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo.
Art. 18 - As disposições constantes neste Decreto não excluem a aplicação da legislação municipal, estadual e federal.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1721/2017, 27 DE JUNHO DE 2017 | DISPÕE SOBRE O PROJETO ADOTE UMA PRAÇA NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 27/06/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1678/2017, 13 DE MARÇO DE 2017 | DENOMINA DE OSVALDO PEREIRA, A PRAÇA DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS - CEU, LOCALIZADA NO CONJUNTO MADRE TERESA DE CALCUTÁ, NO BAIRRO GUARITUBA. | 13/03/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1666/2016, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 | DENOMINA DE "PRAÇA DE ESPORTES VALDIVO JOAQUIM DOS SANTOS" A PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO VILA MACEDO. | 19/12/2016 |
| DECRETO Nº 4337/2014, 01 DE JANEIRO DE 2014 | AUTORIZA O USO PELA ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS NO LOTEAMENTO "O RECANTO" CONFORME ESPECÍFICA. | 01/01/2014 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 889/2007, 18 DE MAIO DE 2007 | DENOMINA DE "PARQUE DAS ÁGUAS JACOB SIMIÃO", O LOGRADOURO QUE ESPECIFICA. | 18/05/2007 |
| DECRETO Nº 9508/2021, 05 DE AGOSTO DE 2021 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DE ACORDO COM O QUADRO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 05/08/2021 |
| DECRETO Nº 9479/2021, 22 DE JULHO DE 2021 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DE ACORDO COM O QUADRO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 22/07/2021 |
| DECRETO Nº 9391/2021, 22 DE JUNHO DE 2021 | DECRETO N° 9391/2021 | 22/06/2021 |
| DECRETO Nº 9338/2021, 20 DE MAIO DE 2021 | DECRETO N° 9338/2021 | 20/05/2021 |
| DECRETO Nº 9110/2021, 01 DE MARÇO DE 2021 | ACRESCENTA DISPOSIÇÕES AO DECRETO MUNICIPAL Nº 9 108/2021 | 01/03/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14353/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14066/2025, 16 DE SETEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 16/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11463/2025, 11 DE AGOSTO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023 | 11/08/2025 |
| PORTARIA Nº 11457/2025, 01 DE AGOSTO DE 2025 | Institui o Grupo de Trabalho Municipal para a Rota Turística Caminhos do Peabiru e dá outras providências. | 01/08/2025 |
| DECRETO Nº 14251/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL ABAIXO IDENTIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 24/11/2025 |
| DECRETO Nº 14247/2025, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL ABAIXO IDENTIFICADO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/11/2025 |
| DECRETO Nº 13617/2025, 05 DE MAIO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA | 05/05/2025 |
| DECRETO Nº 13436/2025, 03 DE ABRIL DE 2025 | DECRETO N° 13436/2025 | 03/04/2025 |
| DECRETO Nº 11838/2023, 01 DE JANEIRO DE 2023 | REGULAMENTA A LEI Nº 2 443/2023 E DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 01/01/2023 |
| PORTARIA Nº 11426/2025, 02 DE JUNHO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como membros da Comissão de Análise das amostras dos Uniformes para os servidores do Departamento de Segurança Pública Patrimonial. | 02/06/2025 |
| PORTARIA Nº 11425/2025, 30 DE MAIO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023. | 30/05/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2400/2023, 31 DE JULHO DE 2023 | MUNICIPAL E CERCANIAS | 31/07/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2329/2022, 07 DE DEZEMBRO DE 2022 | DENOMINA DE JOSÉ ANTONIO CORDEIRO, A SEDE DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL - DESPP, DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA-PR | 07/12/2022 |
| DECRETO Nº 9698/2021, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 | CRIA O CENTRO INTEGRADO DE MONITORAMENTO, DISPONDO SOBRE O USO DAS IMAGENS E SONS CAPTURADOS PELAS CÂMERAS DE VIGILÂNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 05/11/2021 |