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LEI ORDINÁRIA Nº 2400/2023, 31 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Educação, Escolas Municipais , Segurança Pública Municipal

LEI Nº 2.400, DE 31 DE JULHO DE 2023.

A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL E CERCANIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Torna obrigatória a instalação de câmera de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas da rede municipal de Piraquara.

Parágrafo único - A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Art. 2º - Cada unidade escolar terá, no mínimo, 02 (duas) câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.

Parágrafo único - O equipamento citado no caput deste artigo apresentará recurso de gravação de imagens.

Art. 3º - As escolas situadas nas áreas onde foram constatados os mais altos índices de violência terão prioridade na implantação do equipamento.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das rubricas orçamentárias: 10.002.12.361.003.2.016 - manutenção do Ensino Fundamental - Rubrica 3.3.90.39.00.00 - Despesa 235 - Fonte 107; 10.003.12.365.0003.2017 - Manutenção da Educação Infantil - 3.3.90.39.00.00 - Despesa 258 - Fonte 107.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Piraquara, em 31 de julho de 2023. VALMIR SOARES MACIEL (NANICO) Presidente

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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