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DECRETO Nº 5901/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017
Início da vigência: 08/06/2017
Assunto(s): Conselhos Municipais , Educação, Executivo, Gestão Escolar, Pais e Mestres

DECRETO Nº 5.901, DE 08 DE JUNHO DE 2017.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4124/2013, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 4323/2014 E PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 5150/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Piraquara, decreta:

Art. 1º - A redação do Artigo 1º do Decreto Municipal nº 4124/2013, alterada pelo Decreto Municipal nº 4323/2014 e pelo Decreto Municipal nº 5150/2016, passa a vigorar com o seguinte teor: Representantes do Poder Executivo Municipal: Titular: Claudia de Azevedo Hilcko. Suplente: Ana Maria de Camargo Linhares Representantes dos Docentes, Discentes e Trabalhadores na Área de Educação: Titular: Roseli Hach. Suplente: Rosangela Cristina Schultz da Silva Titular: Marisa Pereira da Silva. Suplente: Juliana Braz Albuquerque Representantes de Pais e Alunos: Titular (Presidente): Maria Audênia Santos Correa. Suplente: Renata Chaiben Mazepa Titular: Francilene Rocha Souza Silva Suplente: Viviana Amorim de Carvalho Representantes de Entidades Civis Organizadas: Titular (Vice-presidente): Eleane de Souza Santos. Suplente: Edson Aparecido de Alencar. Titular: Silvia Prass. Suplente: Vera Lucia de Oliveira Soares.

Art. 2º - As demais disposições do Decreto Municipal nº 4124/2013, permanecem inalteradas.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 08 de junho de 2017. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Download: Anexo - Decreto Nº 5901/2017 - Piraquara-PR

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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