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DECRETO Nº 4767/2015, 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Conselhos Municipais , Estrutura Administrativa, Executivo, Segurança Alimentar, Segurança Pública Municipal
DECRETO Nº 4767/2015
ALTERA O DECRETO Nº 3184/2008, QUE CRIOU O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE PIRAQUARA - GGI-P, VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, no uso de suas atribuições legais previstas no art 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara, Considerando a instituição, pela Lei Federal nº 11 530, de 24 de outubro de 2007, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, a ser executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando que o PRONASCI, destina-se à prevenção, controle e repressão da criminalidade, atuando em suas raízes socioculturais, articulando ações de segurança pública e de políticas sociais, DECRETA:
Art 1º O artigo 1º, e parágrafo único, do Decreto nº 3184/2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "
Art 1º Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito, instância colegiada de deliberação e coordenação, no âmbito do Município de Piraquara, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Lei Federal nº 11 530, de 24 de outubro de 2007
Parágrafo único As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M deverão ser tomadas de comum acordo entre seus membros, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que representam Em caso de empate, o Prefeito do Município terá o voto de qualidade "
Art 2º O artigo 2º do Decreto nº 3184/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M tem por objetivo a interlocução permanente entre as instituições referidas, sem prejuízo das respectivas autonomias e sem qualquer tipo de subordinação funcional ou política, visando reduzir a violência no Município de Piraquara "
Art 3º O artigo 3º, do Decreto nº 3184/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art 3º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será composto pelos seguintes membros:
I -
Prefeito Municipal de Piraquara;
II - Membros responsáveis pela segurança pública, defesa social e pelas ações sociais preventivas:
a) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Administração;
b) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
c) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
d) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Saúde;
e) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Educação;
f) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Infraestrutura;
g) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;
h) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;
i) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Assistência Social
III - Autoridades do Governo do Estado do Paraná que atuem no Município:
a) Representante da Polícia Civil;
b) Representante da Polícia Militar;
c) Representante do Corpo de Bombeiros;
IV - Autoridades do Ministério da Justiça:
a) Coordenador Estadual do PRONASCI;"
Art 4º O artigo 4º, do Decreto nº 3184/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M assegurará a participação, na condição de convidados, de representantes da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, bem como da Polícia Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública "
Art 5º O artigo 5º, do Decreto nº 3184/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art 5º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M deverá interagir com os fóruns municipais e comunitários de segurança, visando o estabelecimento da política municipal preventiva de segurança pública "
Art 6º O Prefeito formalizará, mediante portaria, a designação dos agentes públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, inclusive dos indicados como representantes dos órgãos referidos no
Art 3º deste Decreto
Art 7º As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M não serão remuneradas a qualquer título, porém, consideradas serviço público relevante
Art 8º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M vincula-se à estrutura do Gabinete do Prefeito, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro
Art 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3184/2008 e o Decreto nº 4747/2015
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara,
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 01 de dezembro de 2015
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.