Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 06/05/2026 às 22h13
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4747/2015, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Início da vigência: 23/11/2015
Assunto(s): Cidadania, Conselhos Municipais , Gabinete do Prefeito, Políticas Sociais, Segurança Pública Municipal
Revogada Totalmente

DECRETO Nº 4747/2015

CRIA O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL - GGI/M, VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara, Considerando a instituição, pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, a ser executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando que o PRONASCI, destina-se à prevenção, controle e repressão da criminalidade, atuando em suas raízes socioculturais, articulando ações de segurança pública e de políticas sociais, DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito, instância colegiada de deliberação e coordenação, no âmbito do Município de Piraquara, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007.

Parágrafo único - As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M deverão ser tomadas de comum acordo entre seus membros, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que representam. Em caso de empate, o Prefeito do Município terá o voto de qualidade.

Art. 2º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M tem por objetivo a interlocução permanente entre as instituições referidas, sem prejuízo das respectivas autonomias e sem qualquer tipo de subordinação funcional ou política, visando reduzir a violência no Município de Piraquara.

Art. 3º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será composto pelos seguintes membros:

I - Prefeito Municipal de Piraquara;

II - Membros responsáveis pela segurança pública, defesa social e pelas ações sociais preventivas:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;

b) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;

h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;

i) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.

III - Autoridades do Governo do Estado do Paraná que atuem no Município:

a) Representante da Polícia Civil;

b) Representante da Polícia Militar;

c) Representante do Corpo de Bombeiros;

IV - Autoridades do Ministério da Justiça:

a) Coordenador Estadual do PRONASCI;

Art. 4º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M assegurará a participação, na condição de convidados, de representantes da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, bem como da Polícia Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 5º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M deverá interagir com os fóruns municipais e comunitários de segurança, visando o estabelecimento da política municipal preventiva de segurança pública.

Art. 6º - O Prefeito formalizará, mediante portaria, a designação dos agentes públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, inclusive dos indicados como representantes dos órgãos referidos no Art.3º deste Decreto.

Art. 7º - As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M não serão remuneradas a qualquer título, porém, consideradas serviço público relevante.

Art. 8º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M vincula-se à estrutura do Gabinete do Prefeito, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 23 de novembro de 2015. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

(Revogado pelo(a) Decreto nº 4767/2015)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2639/2025, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA AO SENHOR JOSE ROBERTO JACOMEL JUNIOR 09/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2608/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025 INSTITUI A "SEMANA DA FAMÍLIA" NO MÊS DE AGOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 22/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2597/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA AO SENHOR EDILBERTO MAZON FILHO 21/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2428/2023, 19 DE OUTUBRO DE 2023 BORGES CARVALHO 19/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2426/2023, 19 DE OUTUBRO DE 2023 LEI ORDINÁRIA N° 2426/2023 19/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. 12/05/2026
DECRETO Nº 14670/2026, 08 DE MAIO DE 2026 Convoca a XV Conferência Municipal de Saúde de Piraquara, reconhece suas etapas preparatórias e dá outras providências. 08/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. 08/05/2026
DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. 04/03/2026
DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. 03/02/2026
PORTARIA Nº 11056/2023, 20 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito do Gabinete do Prefeito, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023. 20/06/2023
PORTARIA Nº 10622/2021, 01 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito do Gabinete do Prefeito Municipal. 01/02/2021
PORTARIA Nº 10012/2018, 24 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Superintendência de Gestão de Pessoas, e dá outras providências. 24/07/2018
DECRETO Nº 6436/2018, 31 DE JANEIRO DE 2018 NOMEIA O SERVIDOR COMISSIONADO e dá outras providências. 31/01/2018
DECRETO Nº 6392/2018, 03 DE JANEIRO DE 2018 EXONERA A SERVIDORA COMISSIONADA e dá outras providências. 03/01/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1773/2017, 20 DE OUTUBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - CMDDM DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - PR. 20/10/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1681/2017, 30 DE MARÇO DE 2017 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 1151/2011, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/03/2017
DECRETO Nº 4259/2014, 01 DE JANEIRO DE 2014 Institui o Comitê Local do Programa Família Paranaense no Município de Piraquara e dá outras providências. 01/01/2014
DECRETO Nº 4080/2013, 08 DE JULHO DE 2013 Institui os Comitês Municipal e Local do Programa Família Paranaense. 08/07/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 1151/2011, 26 DE SETEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/09/2011
DECRETO Nº 14722/2026, 01 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a elevação de classe dos servidores da educação pública municipal. 01/05/2026
DECRETO Nº 14661/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 Concessão de licença maternidade no período compreendido entre 27/04/2026 a 23/10/2026 à servidora Deyse Maciel de Almeida de Souza, ocupante do cargo de Professor III Especialização, matrícula funcional nº 992450, lotada na Secretaria Municipal de Educação. 30/04/2026
DECRETO Nº 14414/2026, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Os servidores Municipais, abaixo relacionados, terão seus níveis alterados, conforme aprovação em Progressão por Antiguidade, artigo 10°. § 1°. da Lei n°. 864/2006, a partir de FEVEREIRO de 2026 05/02/2026
PORTARIA Nº 11426/2025, 02 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como membros da Comissão de Análise das amostras dos Uniformes para os servidores do Departamento de Segurança Pública Patrimonial. 02/06/2025
PORTARIA Nº 11425/2025, 30 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023. 30/05/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4747/2015, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Código QR
DECRETO Nº 4747/2015, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta