CRIA O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL - GGI/M, VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara, Considerando a instituição, pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, a ser executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando que o PRONASCI, destina-se à prevenção, controle e repressão da criminalidade, atuando em suas raízes socioculturais, articulando ações de segurança pública e de políticas sociais, DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito, instância colegiada de deliberação e coordenação, no âmbito do Município de Piraquara, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007.
Parágrafo único - As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M deverão ser tomadas de comum acordo entre seus membros, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que representam. Em caso de empate, o Prefeito do Município terá o voto de qualidade.
Art. 2º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M tem por objetivo a interlocução permanente entre as instituições referidas, sem prejuízo das respectivas autonomias e sem qualquer tipo de subordinação funcional ou política, visando reduzir a violência no Município de Piraquara.
Art. 3º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será composto pelos seguintes membros:
I - Prefeito Municipal de Piraquara;
II - Membros responsáveis pela segurança pública, defesa social e pelas ações sociais preventivas:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
b) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;
h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;
i) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
III - Autoridades do Governo do Estado do Paraná que atuem no Município:
a) Representante da Polícia Civil;
b) Representante da Polícia Militar;
c) Representante do Corpo de Bombeiros;
IV - Autoridades do Ministério da Justiça:
a) Coordenador Estadual do PRONASCI;
Art. 4º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M assegurará a participação, na condição de convidados, de representantes da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, bem como da Polícia Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 5º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M deverá interagir com os fóruns municipais e comunitários de segurança, visando o estabelecimento da política municipal preventiva de segurança pública.
Art. 6º - O Prefeito formalizará, mediante portaria, a designação dos agentes públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, inclusive dos indicados como representantes dos órgãos referidos no Art.3º deste Decreto.
Art. 7º - As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M não serão remuneradas a qualquer título, porém, consideradas serviço público relevante.
Art. 8º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M vincula-se à estrutura do Gabinete do Prefeito, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 23 de novembro de 2015. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2639/2025, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA AO SENHOR JOSE ROBERTO JACOMEL JUNIOR | 09/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2608/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025 | INSTITUI A "SEMANA DA FAMÍLIA" NO MÊS DE AGOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 22/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2597/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA AO SENHOR EDILBERTO MAZON FILHO | 21/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2428/2023, 19 DE OUTUBRO DE 2023 | BORGES CARVALHO | 19/10/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2426/2023, 19 DE OUTUBRO DE 2023 | LEI ORDINÁRIA N° 2426/2023 | 19/10/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. | 04/03/2026 |
| DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. | 03/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA), PARA DISCIPLINAR O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14258/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14258/2025 | 27/11/2025 |
| DECRETO Nº 6436/2018, 31 DE JANEIRO DE 2018 | NOMEIA O SERVIDOR COMISSIONADO e dá outras providências. | 31/01/2018 |
| DECRETO Nº 6392/2018, 03 DE JANEIRO DE 2018 | EXONERA A SERVIDORA COMISSIONADA e dá outras providências. | 03/01/2018 |
| DECRETO Nº 6003/2017, 07 DE JULHO DE 2017 | ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5527/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 07/07/2017 |
| DECRETO Nº 6002/2017, 07 DE JULHO DE 2017 | ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5526/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 07/07/2017 |
| DECRETO Nº 6001/2017, 07 DE JULHO DE 2017 | ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5513/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 07/07/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1773/2017, 20 DE OUTUBRO DE 2017 | DISPÕE SOBRE CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - CMDDM DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - PR. | 20/10/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1681/2017, 30 DE MARÇO DE 2017 | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 1151/2011, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 30/03/2017 |
| DECRETO Nº 4259/2014, 01 DE JANEIRO DE 2014 | Institui o Comitê Local do Programa Família Paranaense no Município de Piraquara e dá outras providências. | 01/01/2014 |
| DECRETO Nº 4080/2013, 08 DE JULHO DE 2013 | Institui os Comitês Municipal e Local do Programa Família Paranaense. | 08/07/2013 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1151/2011, 26 DE SETEMBRO DE 2011 | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 26/09/2011 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2400/2023, 31 DE JULHO DE 2023 | MUNICIPAL E CERCANIAS | 31/07/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2329/2022, 07 DE DEZEMBRO DE 2022 | DENOMINA DE JOSÉ ANTONIO CORDEIRO, A SEDE DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL - DESPP, DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA-PR | 07/12/2022 |
| DECRETO Nº 9698/2021, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 | CRIA O CENTRO INTEGRADO DE MONITORAMENTO, DISPONDO SOBRE O USO DAS IMAGENS E SONS CAPTURADOS PELAS CÂMERAS DE VIGILÂNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 05/11/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2216/2021, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 | ALTERA EM PARTE A REDAÇÃO DO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 941/2007, ALTERADO PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1 092/2010, Nº 1 345/2014, Nº 1 557/2016 E Nº 1 881/2018, CRIA ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 04/11/2021 |
| DECRETO Nº 7618/2019, 07 DE JUNHO DE 2019 | SERVIDORES QUE O INTEGRAM | 07/06/2019 |