CRIA O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL - GGI/M, VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara, Considerando a instituição, pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, a ser executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando que o PRONASCI, destina-se à prevenção, controle e repressão da criminalidade, atuando em suas raízes socioculturais, articulando ações de segurança pública e de políticas sociais, DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito, instância colegiada de deliberação e coordenação, no âmbito do Município de Piraquara, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007.
Parágrafo único - As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M deverão ser tomadas de comum acordo entre seus membros, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que representam. Em caso de empate, o Prefeito do Município terá o voto de qualidade.
Art. 2º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M tem por objetivo a interlocução permanente entre as instituições referidas, sem prejuízo das respectivas autonomias e sem qualquer tipo de subordinação funcional ou política, visando reduzir a violência no Município de Piraquara.
Art. 3º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será composto pelos seguintes membros:
I - Prefeito Municipal de Piraquara;
II - Membros responsáveis pela segurança pública, defesa social e pelas ações sociais preventivas:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
b) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;
h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;
i) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
III - Autoridades do Governo do Estado do Paraná que atuem no Município:
a) Representante da Polícia Civil;
b) Representante da Polícia Militar;
c) Representante do Corpo de Bombeiros;
IV - Autoridades do Ministério da Justiça:
a) Coordenador Estadual do PRONASCI;
Art. 4º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M assegurará a participação, na condição de convidados, de representantes da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, bem como da Polícia Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 5º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M deverá interagir com os fóruns municipais e comunitários de segurança, visando o estabelecimento da política municipal preventiva de segurança pública.
Art. 6º - O Prefeito formalizará, mediante portaria, a designação dos agentes públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, inclusive dos indicados como representantes dos órgãos referidos no Art.3º deste Decreto.
Art. 7º - As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M não serão remuneradas a qualquer título, porém, consideradas serviço público relevante.
Art. 8º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M vincula-se à estrutura do Gabinete do Prefeito, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 23 de novembro de 2015. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2639/2025, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA AO SENHOR JOSE ROBERTO JACOMEL JUNIOR | 09/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2608/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025 | INSTITUI A "SEMANA DA FAMÍLIA" NO MÊS DE AGOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 22/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2597/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA AO SENHOR EDILBERTO MAZON FILHO | 21/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2428/2023, 19 DE OUTUBRO DE 2023 | BORGES CARVALHO | 19/10/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2426/2023, 19 DE OUTUBRO DE 2023 | LEI ORDINÁRIA N° 2426/2023 | 19/10/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14670/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Convoca a XV Conferência Municipal de Saúde de Piraquara, reconhece suas etapas preparatórias e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. | 04/03/2026 |
| DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. | 03/02/2026 |
| PORTARIA Nº 11056/2023, 20 DE JUNHO DE 2023 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito do Gabinete do Prefeito, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023. | 20/06/2023 |
| PORTARIA Nº 10622/2021, 01 DE FEVEREIRO DE 2021 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito do Gabinete do Prefeito Municipal. | 01/02/2021 |
| PORTARIA Nº 10012/2018, 24 DE JULHO DE 2018 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Superintendência de Gestão de Pessoas, e dá outras providências. | 24/07/2018 |
| DECRETO Nº 6436/2018, 31 DE JANEIRO DE 2018 | NOMEIA O SERVIDOR COMISSIONADO e dá outras providências. | 31/01/2018 |
| DECRETO Nº 6392/2018, 03 DE JANEIRO DE 2018 | EXONERA A SERVIDORA COMISSIONADA e dá outras providências. | 03/01/2018 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1773/2017, 20 DE OUTUBRO DE 2017 | DISPÕE SOBRE CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - CMDDM DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - PR. | 20/10/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1681/2017, 30 DE MARÇO DE 2017 | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 1151/2011, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 30/03/2017 |
| DECRETO Nº 4259/2014, 01 DE JANEIRO DE 2014 | Institui o Comitê Local do Programa Família Paranaense no Município de Piraquara e dá outras providências. | 01/01/2014 |
| DECRETO Nº 4080/2013, 08 DE JULHO DE 2013 | Institui os Comitês Municipal e Local do Programa Família Paranaense. | 08/07/2013 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1151/2011, 26 DE SETEMBRO DE 2011 | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 26/09/2011 |
| DECRETO Nº 14722/2026, 01 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a elevação de classe dos servidores da educação pública municipal. | 01/05/2026 |
| DECRETO Nº 14661/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 | Concessão de licença maternidade no período compreendido entre 27/04/2026 a 23/10/2026 à servidora Deyse Maciel de Almeida de Souza, ocupante do cargo de Professor III Especialização, matrícula funcional nº 992450, lotada na Secretaria Municipal de Educação. | 30/04/2026 |
| DECRETO Nº 14414/2026, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 | Os servidores Municipais, abaixo relacionados, terão seus níveis alterados, conforme aprovação em Progressão por Antiguidade, artigo 10°. § 1°. da Lei n°. 864/2006, a partir de FEVEREIRO de 2026 | 05/02/2026 |
| PORTARIA Nº 11426/2025, 02 DE JUNHO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como membros da Comissão de Análise das amostras dos Uniformes para os servidores do Departamento de Segurança Pública Patrimonial. | 02/06/2025 |
| PORTARIA Nº 11425/2025, 30 DE MAIO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023. | 30/05/2025 |