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DECRETO Nº 4747/2015, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Início da vigência: 23/11/2015
Assunto(s): Cidadania, Conselhos Municipais , Gabinete do Prefeito, Políticas Sociais, Segurança Pública Municipal
Revogada Totalmente

DECRETO Nº 4747/2015

CRIA O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL - GGI/M, VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara, Considerando a instituição, pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, a ser executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando que o PRONASCI, destina-se à prevenção, controle e repressão da criminalidade, atuando em suas raízes socioculturais, articulando ações de segurança pública e de políticas sociais, DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito, instância colegiada de deliberação e coordenação, no âmbito do Município de Piraquara, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007.

Parágrafo único - As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M deverão ser tomadas de comum acordo entre seus membros, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que representam. Em caso de empate, o Prefeito do Município terá o voto de qualidade.

Art. 2º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M tem por objetivo a interlocução permanente entre as instituições referidas, sem prejuízo das respectivas autonomias e sem qualquer tipo de subordinação funcional ou política, visando reduzir a violência no Município de Piraquara.

Art. 3º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será composto pelos seguintes membros:

I - Prefeito Municipal de Piraquara;

II - Membros responsáveis pela segurança pública, defesa social e pelas ações sociais preventivas:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;

b) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;

h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;

i) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.

III - Autoridades do Governo do Estado do Paraná que atuem no Município:

a) Representante da Polícia Civil;

b) Representante da Polícia Militar;

c) Representante do Corpo de Bombeiros;

IV - Autoridades do Ministério da Justiça:

a) Coordenador Estadual do PRONASCI;

Art. 4º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M assegurará a participação, na condição de convidados, de representantes da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, bem como da Polícia Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 5º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M deverá interagir com os fóruns municipais e comunitários de segurança, visando o estabelecimento da política municipal preventiva de segurança pública.

Art. 6º - O Prefeito formalizará, mediante portaria, a designação dos agentes públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, inclusive dos indicados como representantes dos órgãos referidos no Art.3º deste Decreto.

Art. 7º - As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M não serão remuneradas a qualquer título, porém, consideradas serviço público relevante.

Art. 8º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M vincula-se à estrutura do Gabinete do Prefeito, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 23 de novembro de 2015. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

(Revogado pelo(a) Decreto nº 4767/2015)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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