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PORTARIA Nº 10012/2018, 24 DE JULHO DE 2018
Início da vigência: 24/07/2018
Assunto(s): Gabinete do Prefeito, Nomeações, Servidores Municipais
Em vigor
PORTARIA Nº 10.012/2018

Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Superintendência de Gestão de Pessoas, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 67 da Lei Federal n.° 8.666/1993, RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, os servidores abaixo relacionados, para o exercício função de Gestor de Contratos da Superintendência de Gestão de Pessoas.

SERVIDOR                                                                                            NUMERO DA MATRICULA

Ana Carolina Gonçalves Ferraz de Souza                                          722221
Marcella Letícia Krainski                                                                     812051 

Parágrafo único. Compete ao Gestor de Contrato a responsabilidade pela gerência do contrato, acompanhamento de prazos, aditivos, pagamentos, notificações, entre outros.

Art. 2°. Nomear, os servidores abaixo relacionados, para o exercício da função de Fiscal de Contratos da Superintendência de Gestão de Pessoas.

SERVIDOR                                                                                   NUMERO DA MATRÍCULA

Ana Carolina Gonçalves Ferraz Souza                                         722221
Camilla Kavalli                                                                              773051
Marcella Letícia Krainsk                                                               812051

Parágrafo único. Compete ao Fiscal de Contrato fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, ou seja, a entrega do produto e/ou prestação do serviço, atestar o recebimento do serviço/produto através da assinatura, em conjunto com o Secretário, das respectivas notas fiscais. 

Art. 3°. A formalização da designação do fiscal e do gestor deverá ser feita no início da vigência contratual, através de despacho do Chefe de Gabinete, com aposição de ciência dos fiscais e gestores designados.

Parágrafo único. No despacho do Chefe de Gabinete deverá ser identificado um fiscal substituto para as situações de ausência, férias ou impedimentos do fiscal titular. Assim como para o gestor, se necessário for.

Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, ficando revogada a Portaria n.º 9.698/2017.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 24 de ​julho de 2018.

Marcus Mauricio de Souza Tesserolli

Prefeito Municipal 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/07/2018
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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