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DECRETO Nº 3855/2012, 02 DE JULHO DE 2012
Assunto(s): Desmembramento, Loteam. /Parcel. do Solo, Planejamento Urbano, Regularização Fundiária, Uso do Solo
DECRETO Nº 3855/12
DEFINE COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL A ÁREA QUE ESPECIFICA E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A APROVAR O DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art 1º Em conformidade com as normativas aplicáveis quer seja, Lei Municipal Nº 445/1999, Lei Estadual Nº 12 248/1998 Decreto Estadual Nº 809/1999, Decreto Estadual Nº 6390/2006 e Decreto Estadual Nº 6314/2006 fica definida como ZEIS - Zona Especial de Interesse Social, a área abaixo descrita, constante nas plantas em anexo, as quais são partes integrantes desta Lei: Área destinada à implantação de uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), compreendendo os loteamentos Vila Nova, Caiçara, Jardim Itiberê, Concórdia, Pantoni Filho, Jardim Alterosa, Sant` Anna, Vera Cruz, Wagner e Tarumã, todos situados no lugar denominado Guarituba, Município de Piraquara - PR
Art 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias à regularização fundiária da área, podendo, inclusive, promover a demarcação urbanística, aprovar o desmembramento, o plano de regularização fundiária e emitir títulos de legitimação de posse relativos aos imóveis localizados nos loteamentos indicados no artigo antecedente
Art 3º Para efetivação das medidas descritas no artigo anterior, deverão ser observados os parâmetros em audiência publica realizada junto à comunidade, com as seguintes especificações:
I - Área mínima dos lotes: 95,00 m²
II - Testada mínima dos lotes: 5,00m
III - Taxa de ocupação dos lotes: 50%
IV - Recuo frontal: 5,00m
V - Recuo lateral: 1m
VI - Recuo fundos: 1m
VII - Numero máximo de pavimentos: 2 pavimentos
VIII - Coeficiente de aproveitamento - 1 Parágrafo Único - Os lotes de esquina, para efeitos desta lei, possuem somente frente e laterais, não possuindo fundos
Art 4º Após o registro do projeto de regularização fundiária no Cartório de Registro de Imóveis fica vedado o remembramento de mais de dois lotes, nos termos do art 7º, III, da Lei Municipal 932/2007
Art 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação Piraquara,
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, 02 de julho de 2012
Gabriel Jorge Samaha
Prefeito Municipal (Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.