DECRETO Nº 3674/2011.
REGULAMENTA A CONCESSÃO E O PAGAMENTO DE AUXÍLIO-FUNERAL PREVISTO NA LEI Nº 863, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais previstas e tendo em vista o disposto no artigo 40, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e nos art. 128 e 129 da Lei Municipal nº 863, de 20 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º - A tramitação dos processos administrativos para concessão de auxílio funeral previsto na Lei Municipal nº 863, de 20 de dezembro de 2006, é definida por este Decreto.
Art. 2º - O auxílio funeral será pago em pecúnia mediante requerimento do cônjuge com o objetivo de subsidiar as despesas com o respectivo funeral.
Art. 2º O auxílio funeral será pago em pecúnia mediante requerimento da pessoa que comprovar ter realizado o pagamento das despesas em virtude do falecimento do servidor. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 4926/2016)
Parágrafo Único - Excepcionalmente, o auxílio funeral poderá ser concedido a terceiro que comprove ter efetuado despesas com o funeral, conforme os termos deste Decreto. (Revogado pelo(a) Decreto nº 4926/2016)
Art. 3º - O valor do auxílio funeral corresponderá a 2 (dois) salários mínimos nacional.
Art. 3º O valor do auxílio funeral corresponderá a 2 (duas) vezes a referência na Tabela Salarial para o Nível Elementar, classe - I, nível - I, constante na Lei Municipal nº 941/2007, vigente à época do óbito do servidor. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 4926/2016)
§ 1º - O valor será isento de Imposto de Renda, nos termos da Lei Federal nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992.
§ 2º - No caso de acumulação legal de cargos públicos, o auxílio funeral será pago somente em razão de um cargo.
Art. 4º - O terceiro que efetuar despesas com o funeral poderá requerer a restituição dos valores gastos, desde que devidamente comprovados, nos termos deste Decreto e respeitado o limite de valor especificado no caput do artigo anterior. (Revogado pelo(a) Decreto nº 4926/2016)
Art. 5º - O requerimento do auxílio funeral deverá ser dirigido à Secretaria de Recursos Humanos.
Art. 5º O requerimento do auxílio funeral deverá ser dirigido à Superintendência de Gestão de Pessoas. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 4926/2016)
Art. 6º - O requerimento do auxílio funeral dirigido à Secretaria de Recursos Humanos deverá vir acompanhado dos seguintes documentos e informações:
Art. 6º O requerimento do auxílio funeral dirigido à Superintendência de Gestão de Pessoas deverá vir acompanhado dos seguintes documentos e informações: (Redação dada pelo(a) Decreto nº 4926/2016)
I - Do requerente, quando se tratar de cônjuge ou companheiro:
a) fotocópias autenticadas do documento de identidade do requerente;
b) fotocópias autenticadas do cadastro de pessoas físicas (CPF);
c) fotocópia autenticada da certidão de óbito do servidor
d) comprovante de residência;
e) fotocópia autenticada certidão de casamento, se cônjuge, ou declaração de convivência e prova de coabitação, se companheiro(a) do segurado;
f) fotocópias autenticadas de documento(s) e/ou nota(s) fiscal(is), em nome do requerente e onde conste o nome do servidor falecido, comprovando as despesas efetuadas com o funeral;
g) cópia de documento com dados de conta bancária individual do requerente.
II - Do requerente, quando se tratar de terceiro interessado ou sucessor civil:
a) documento de Identidade;
b) cadastro de pessoas físicas (CPF);
c) fotocópia autenticada da certidão de óbito do servidor
d) comprovante de residência;
e) fotocópias autenticadas de documento(s) e/ou nota(s) fiscal(is), em nome do requerente, comprovando as despesas efetuadas com o funeral;
f) cópia de documento com dados de conta bancária individual do requerente.
§ 1º - O familiar do servidor falecido deverá apresentar também fotocópia autenticada de documento que comprove a relação de parentesco.
§ 2º - Caso o requerimento seja protocolado por representante legal do requerente, este deverá apresentar fotocópias autenticadas de CPF e documento de identidade e procuração específica com firma reconhecida.
§ 3º - Fica dispensada a autenticação em cartório das fotocópias dos documentos que sejam apresentados com seus respectivos originais para conferência e autenticação de servidor da Secretaria de Recursos Humanos.
§ 3º - Fica dispensada a autenticação em cartório das fotocópias dos documentos que sejam apresentados com seus respectivos originais para conferência e autenticação de servidor da Superintendência de Gestão de Pessoas. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 4926/2016)
§ 4º - Caso o benefício seja requerido ao mesmo tempo pelo cônjuge e pelo (a) companheiro (a) do aposentado(a) falecido(a), e comprovada a condição destes como beneficiários, o valor correspondente ao citado benefício será rateado entre os requerentes em partes iguais. (Revogado pelo(a) Decreto nº 4926/2016)
§ 5º - Caso o benefício seja requerido ao mesmo tempo pelo cônjuge e por terceiro interessado, o valor correspondente ao citado benefício será devido ao cônjuge. (Revogado pelo(a) Decreto nº 4926/2016)
§ 6º - Uma vez concedido o benefício ao cônjuge ou a terceiro interessado, não poderá o benefício ser pleiteado novamente a qualquer tempo por qualquer das pessoas previstas neste artigo. (Revogado pelo(a) Decreto nº 4926/2016)
Art. 7º - O direito de requerer auxílio-funeral na esfera administrativa decai em 05 (cinco) anos.
Art. 8º - O requerimento deverá ser autuado na forma de procedimento administrativo pela Secretaria de Recursos Humanos, que certificará se o mesmo está devidamente instruído e informará a situação funcional do magistrado ou servidor falecido.
Art. 8º A análise da documentação comprobatória para concessão do auxílio funeral será de competência da Superintendência de Gestão de Pessoas. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 4926/2016)
Parágrafo Único - Caso seja identificada alguma pendência na documentação apresentada, o requerente deverá ser cientificado. (Revogado pelo(a) Decreto nº 4926/2016)
Art. 9º - A Secretaria de Recursos Humanos deverá elaborar planilha de cálculo para estipular o valor do auxílio funeral devido.
Art. 10 - O deferimento da concessão do auxílio-funeral dar-se-á por meio de despacho do Secretário de Recursos Humanos.
Art. 10 O deferimento da concessão do auxílio funeral dar-se-á por meio de despacho da Superintendente de Gestão de Pessoas. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 4926/2016)
§ 1º - Quando o deferimento tiver relação com processo judicial, deverá informada a Procuradoria-Geral para ser oficiado ao Juízo competente, cientificando-o da ocorrência.
§ 1º - Quando o deferimento tiver relação com processo judicial, a Procuradoria Geral do Município deverá ser informada para que oficie ao juízo competente, cientificando-o da ocorrência. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 4926/2016)
§ 2º - Caso o deferimento seja condicionado à apresentação de alvará judicial, a Secretaria de Recursos Humanos deverá emitir certidão com o valor do auxílio funeral a ser concedido, notificando o(s) interessado(s).
§ 2º - Caso o deferimento seja condicionado à apresentação de alvará judicial, a Superintendência de Gestão de Pessoas deverá emitir certidão com o valor do auxílio funeral a ser concedido, notificando o interessado. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 4926/2016)
§ 3º - Caso o requerimento seja indeferido, a Secretaria de Recursos Humanos deverá cientificar o interessado, que terá o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso administrativo.
§ 3º - Caso o requerimento seja indeferido, a Superintendência de Gestão de Pessoas deverá cientificar o interessado, que terá o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso administrativo. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 4926/2016)
Art. 11 - A Secretaria de Finanças efetuará o pagamento do auxílio-funeral por meio de depósito em conta corrente indicada no requerimento.
Parágrafo Único - Na hipótese prevista no § 2º do artigo anterior, o pagamento deverá ser efetuado conforme determinação judicial.
Art. 12 - O processo será arquivado pela Secretaria de Recursos Humanos, após a inclusão das informações relativas ao pagamento do auxílio-funeral no assentamento funcional do servidor falecido.
Art. 12 O processo será arquivado pela Superintendência de Gestão de Pessoas, após a inclusão das informações relativas ao pagamento do auxílio funeral no assentamento funcional do servidor falecido. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 4926/2016)
Art. 13 - Caso o requerimento fique paralisado por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias por inércia do requerente em cumprir alguma solicitação ou exigência, será arquivado pela Secretaria de Recursos Humanos, sem prejuízo de nova manifestação do interessado nos mesmos autos, o que se dará com pedido de desarquivamento do processo administrativo.
Art. 13 Caso o requerimento fique paralisado por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias por inércia do requerente em cumprir alguma solicitação ou exigência, será arquivado pela Superintendência de Gestão de Pessoas, sem prejuízo de nova manifestação do interessado nos mesmos autos, o que se dará com pedido de desarquivamento do processo administrativo. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 4926/2016)
Art. 14 - Em caso de falecimento do servidor fora do local de trabalho, a serviço, as despesas de transporte do corpo ocorrerão à conta dos recursos do Tesouro do Município.
Art. 15 - A despesa com o auxílio funeral correrá à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 1º de fevereiro de 2011. GABRIEL JORGE SAMAHA Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14930/2026, 11 DE AGOSTO DE 2026 | Os servidores Municipais, abaixo relacionados, terão seus níveis alterados, conforme aprovação em Progressão por Antiguidade, artigo 10º. § 1º. da Lei n.º. 864/2006, a partir de AGOSTO de 2026 | 11/08/2026 |
| DECRETO Nº 14699/2026, 06 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a não elevação de subclasse dos professores da educação pública municipal. | 06/07/2026 |
| DECRETO Nº 14697/2026, 06 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a elevação de subclasse dos professores municipais. | 06/07/2026 |
| DECRETO Nº 14696/2026, 06 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a elevação de classe dos servidores da educação pública municipal. | 06/07/2026 |
| DECRETO Nº 14441/2026, 06 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a elevação de nível por graduação dos professores e servidores da educação municipal. | 06/07/2026 |
| DECRETO Nº 13826/2025, 04 DE JULHO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 2 300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) | 04/07/2025 |
| DECRETO Nº 12857/2024, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 3 276,25 (TRÊS MIL, DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) | 11/12/2024 |
| DECRETO Nº 12855/2024, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 8 000,00 (OITO MIL REAIS) | 11/12/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2545/2024, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 3 700 00 (TRÊS MIL E SETECENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 10/12/2024 |
| DECRETO Nº 12633/2024, 10 DE SETEMBRO DE 2024 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024, NO VALOR DE R$ 50 000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) | 10/09/2024 |
| DECRETO Nº 11985/2024, 01 DE JANEIRO DE 2024 | REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, O ARTIGO 141 DA LEI Nº 14 133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO FORNECIMENTO DE BENS, LOCAÇÕES, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REALIZAÇÃO DE OBRAS | 01/01/2024 |
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| DECRETO Nº 11758/2023, 08 DE NOVEMBRO DE 2023 | REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, O ARTIGO 141 DA LEI Nº 14 133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO FORNECIMENTO DE BENS, LOCAÇÕES, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REALIZAÇÃO DE OBRAS | 08/11/2023 |
| DECRETO Nº 7883/2019, 22 DE OUTUBRO DE 2019 | ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO INCISO X DO ART 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2009, | 22/10/2019 |
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| DECRETO Nº 14915/2026, 04 DE AGOSTO DE 2026 | Destituir, gratificação de função do seguinte servidor efetivo, abaixo nominado: CARMEN LUCIA ALVES, CARMEN LUCIA VIEIRA SEVE, FAURI GONÇALVES JUNIOR, HELOISA PALHAO CASTILHA, PAOLLA BOAZEGEVSKI VELHO, RUPERTO DARIF. | 04/08/2026 |
| DECRETO Nº 14663/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 | Concessão de licença maternidade à servidora Pabia Ostroski de Souza Oliveira, ocupante do cargo de Assistente Operacional Escolar. | 30/04/2026 |
| DECRETO Nº 14712/2026, 20 DE MAIO DE 2029 | DECRETO N° 14.712/2026 | 20/05/2029 |
| DECRETO Nº 14934/2026, 11 DE AGOSTO DE 2026 | Concede Progressão por Titulação aos Servidores do Executivo Municipal de Piraquara. | 11/08/2026 |
| DECRETO Nº 14933/2026, 11 DE AGOSTO DE 2026 | Designa no cargo de Secretário Municipal de Administração, em caráter Interino, sem efeitos pecuniários, o senhor Girlei Eduardo de Lima. | 11/08/2026 |
| DECRETO Nº 14931/2026, 11 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre a elevação de nível por graduação dos professores e servidores da educação municipal. | 11/08/2026 |
| DECRETO Nº 14921/2026, 05 DE AGOSTO DE 2026 | Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público, realizado através do Edital nº 338/2022 e com homologação através do Edital nº 630/2022, cumprindo as exigências legais. | 05/08/2026 |