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DECRETO Nº 4926/2016, 11 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Regulamentações, Servidores Municipais, Vencimentos e Salários

DECRETO Nº 4.926, DE 11 DE MARÇO DE 2016.

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 3674/2011, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO E O PAGAMENTO DE AUXÍLIO FUNERAL PREVISTO NA LEI Nº 863, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara, DECRETA:

Art. 1º - Altera o Art. 2º, caput, do Decreto Municipal nº 3674/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O auxílio funeral será pago em pecúnia mediante requerimento da pessoa que comprovar ter realizado o pagamento das despesas em virtude do falecimento do servidor."

Art. 2º - Fica revogado o Parágrafo único, do Art. 2º, do Decreto Municipal nº 3674/2011.

Art. 3º - Altera o Art. 3º, caput, do Decreto Municipal nº 3674/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O valor do auxílio funeral corresponderá a 2 (duas) vezes a referência na Tabela Salarial para o Nível Elementar, classe - I, nível - I, constante na Lei Municipal nº 941/2007, vigente à época do óbito do servidor."

Art. 4º - Fica revogado o Art. 4º, do Decreto Municipal nº 3674/2011.

Art. 5º - Altera o Art. 5º, do Decreto Municipal nº 3674/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O requerimento do auxílio funeral deverá ser dirigido à Superintendência de Gestão de Pessoas."

Art. 6º - Altera o Art. 6º, caput e § 3º, do Decreto Municipal nº 3674/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O requerimento do auxílio funeral dirigido à Superintendência de Gestão de Pessoas deverá vir acompanhado dos seguintes documentos e informações:

§ 3º - Fica dispensada a autenticação em cartório das fotocópias dos documentos que sejam apresentados com seus respectivos originais para conferência e autenticação de servidor da Superintendência de Gestão de Pessoas."

Art. 7º - Ficam revogados os §§ 4º, 5º e 6º, do Art. 6º, do Decreto Municipal nº 3674/2011.

Art. 8º - Altera o Art. 8º, caput, do Decreto Municipal nº 3674/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º A análise da documentação comprobatória para concessão do auxílio funeral será de competência da Superintendência de Gestão de Pessoas."

Art. 9º - Fica revogado o Parágrafo único, do Art. 8º, do Decreto Municipal nº 3674/2011.

Art. 10 - Altera o Art. 10, caput, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto Municipal nº 3674/2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 O deferimento da concessão do auxílio funeral dar-se-á por meio de despacho da Superintendente de Gestão de Pessoas.

§ 1º - Quando o deferimento tiver relação com processo judicial, a Procuradoria Geral do Município deverá ser informada para que oficie ao juízo competente, cientificando-o da ocorrência.

§ 2º - Caso o deferimento seja condicionado à apresentação de alvará judicial, a Superintendência de Gestão de Pessoas deverá emitir certidão com o valor do auxílio funeral a ser concedido, notificando o interessado.

§ 3º - Caso o requerimento seja indeferido, a Superintendência de Gestão de Pessoas deverá cientificar o interessado, que terá o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso administrativo."

Art. 11 - Altera o Art. 12, do Decreto Municipal nº 3674/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 O processo será arquivado pela Superintendência de Gestão de Pessoas, após a inclusão das informações relativas ao pagamento do auxílio funeral no assentamento funcional do servidor falecido."

Art. 12 - Altera o Art. 13, do Decreto Municipal nº 3674/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 Caso o requerimento fique paralisado por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias por inércia do requerente em cumprir alguma solicitação ou exigência, será arquivado pela Superintendência de Gestão de Pessoas, sem prejuízo de nova manifestação do interessado nos mesmos autos, o que se dará com pedido de desarquivamento do processo administrativo."

Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 3674/2011. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 11 de março de 2016. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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