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LEIS Nº 2676/2026, 20 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 20/05/2026
Assunto(s): Servidores Municipais
LEI Nº 2.676/2026
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro Geral do Município de Piraquara e dos Conselheiros Tutelares.
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o poder executivo autorizado a proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro Geral do Município de Piraquara, no percentual global de 4,11%, nos termos do inciso X do artigo 37 da CF/88.
§1º O disposto no caput deste artigo é extensivo aos servidores da autarquia PIRAQUARAPREV e aos Conselheiros Tutelares.
§ 2º Ficam excluídos da revisão estipulado no art. 1º desta Lei:
I - Os professores da rede municipal de ensino, em razão destes estarem enquadrados em Plano com lei específica;
II - Os servidores da rede municipal de ensino enquadrados no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Servidores da Educação Pública Municipal, instituído através da Lei Municipal nº 1691/2017;
III - Os servidores ocupantes de cargo de provimento exclusivamente em comissão;
IV - O Procurador Geral do Município, o Chefe de Gabinete e os Secretários Municipais.
Art. 2º Em face da reposição salarial concedida, fica aprovada a tabela constante no Anexo I da presente lei.
Art. 3º Os valores descritos nas tabelas constantes do Anexo V da Lei Municipal nº 941/2007 passam a ser os constantes do Anexo I desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até a data de 1º de maio de 2026.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 20 de maio de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.