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PORTARIA Nº 11515/2025, 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 18/12/2025
Assunto(s): Estatuto dos Servidores Públicos, Processo Administrativo Sancionador, Servidores Municipais, Sindicância
Em vigor

PORTARIA Nº 11.515/2025

O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 167 da Lei Municipal n.º 863/2006, que trata do Regime Jurídico de Servidores Públicos Civis do Município de Piraquara,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, em conformidade com o Decreto n.º 13.998/2025, os servidores estáveis, Elarice Taciane Hipólito, Profissional de Nível Superior, Matrícula nº 779171 e Lenise Cristina de Oliveira Lapchenski, Técnico Florestal, Matrícula nº 827241, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, a fim de apurar possível inassiduidade habitual, prevista no art. 154, da Lei Municipal n.º 863/2006, atribuída a servidora P.F.R, Matrícula nº 719861, tendo em vista sua falta ao serviço, sem causa justificada, no período de doze meses, interpoladamente, no período de 31/03/2025 a 28/11/2025, totalizando 35 (trinta e cinco) faltas. Os dias de falta ao serviço sem causa justificada são: 31/03/2025; 01/04/2025; 15/04/2025; 16/04/2025; 17/04/2025; 09/06/2025; 10/06/2025; 11/06/2025; 12/06/2025; 13/06/2025; 17/06/2025; 27/06/2025; 08/08/2025; 18/08/2025; 19/08/2025; 20/08/2025; 21/08/2025; 22/08/2025; 26/08/2025; 28/08/2025; 29/08/2025; 08/09/2025; 09/09/2025; 10/09/2025; 16/09/2025; 08/10/2025; 13/10/2025; 14/10/2025; 16/10/2025; 17/10/2025; 06/11/2025; 14/11/2025; 24/11/2025; 27/11/2025; 28/11/2025; conforme os cartões ponto do período juntados ao Memorando 1DOC nº 21.033/2024.

Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, permitindo-se prorrogação por mais 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 170 da Lei Municipal n.º 863/2006.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 18 de dezembro de 2025.

Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 11452/2025, 21 DE JULHO DE 2025 Designar, em conformidade com o Decreto n.º 10.816/2023, os servidores estáveis; Fábio Consoli, Educador Social, Matrícula n° 819731 e Patrícia Arantes Da Luz De Castilhos, Nutricionista, Matrícula n° 479531, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, a fim de apurar possível abandono de cargo, previsto no art. 153, da Lei Municipal n° 863/2006, atribuído à servidora J.M.D. 21/07/2025
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PORTARIA Nº 10935/2022, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Designar servidoras para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, a fim de apurar possível inassiduidade habitual atribuída a servidora municipal. 21/12/2022
PORTARIA Nº 11709/2026, 19 DE MAIO DE 2026 Designar, em conformidade com o Decreto n.º 13.998/2025, os servidores estáveis, José Diego Romano e Ana Caroline do Nascimento Valença para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, a fim de apurar possível inassiduidade habitual atribuída a servidora J.M.S.C. 19/05/2026
PORTARIA Nº 11499/2025, 29 DE OUTUBRO DE 2025 Nomeia corregedores adjuntos e dá outras providências. 29/10/2025
PORTARIA Nº 11453/2025, 24 DE JULHO DE 2025 Designar, em conformidade com o Decreto n.º 10.816/2023, os servidores estáveis; Fábio Consoli, Educador Social, Matrícula n° 819731 e Luzia Gonçalves Dos Santos, Agente Operacional, Matrícula n° 765201, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, a fim de apurar possível abandono de cargo, previsto no art. 153, da Lei Municipal n° 863/2006, atribuído à servidora J.M.D., Professor – Magistério, Matrícula nº 9582530151, que não retornou ao trabalho no ano de 2025, retorno esse previsto aos professores em 03/02/2025, totalizando 148 faltas, consecutivas, no período de FEVEREIRO a JUNHO de 2025 sem qualquer justificativa que autorizasse tal conduta, conforme consta no Memorando 1Doc nº 9.048/2025. 24/07/2025
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