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Atualizado em: 25/05/2026 às 11h20
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PORTARIA Nº 11453/2025, 24 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 24/07/2025
Assunto(s): Magistério, Processo Administrativo Sancionador, Servidores Municipais, Sindicância
Em vigor

PORTARIA Nº 11.453/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 167 da Lei Municipal n.º 863/2006, que trata do Regime Jurídico de Servidores Públicos Civis do Município de Piraquara, resolve:

Art. 1º - Designar, em conformidade com o Decreto n.º 10.816/2023, os servidores estáveis; Fábio Consoli, Educador Social, Matrícula n° 819731 e Luzia Gonçalves Dos Santos, Agente Operacional, Matrícula n° 765201, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, a fim de apurar possível abandono de cargo, previsto no art. 153, da Lei Municipal n° 863/2006, atribuído à servidora J.M.D., Professor – Magistério, Matrícula nº 9582530151, que não retornou ao trabalho no ano de 2025, retorno esse previsto aos professores em 03/02/2025, totalizando 148 faltas, consecutivas, no período de FEVEREIRO a JUNHO de 2025 sem qualquer justificativa que autorizasse tal conduta, conforme consta no Memorando 1Doc nº 9.048/2025.

Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a conclusão dos trabalhos, admitida sua prorrogação por mais 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 170 da Lei Municipal nº 863/2006.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n°11.452/2025.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 24 de julho de 2025.

Marcus Maurício de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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