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PORTARIA Nº 11452/2025, 21 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 21/07/2025
Assunto(s): Estatuto dos Servidores Públicos, Recursos Humanos, Servidores Municipais, Sindicância
Em vigor

PORTARIA Nº 11.452/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 167 da Lei Municipal n.º 863/2006, que trata do Regime Jurídico de Servidores Públicos Civis do Município de Piraquara, resolve:

Art. 1º - Designar, em conformidade com o Decreto n.º 10.816/2023, os servidores estáveis; Fábio Consoli, Educador Social, Matrícula n° 819731 e Patrícia Arantes Da Luz De Castilhos, Nutricionista, Matrícula n° 479531, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, a fim de apurar possível abandono de cargo, previsto no art. 153, da Lei Municipal n° 863/2006, atribuído à servidora J.M.D., Professor – Magistério, Matrícula n° 9582530151, que não retornou ao trabalho no ano de 2025, retorno esse previsto aos professores em 03/02/2025, totalizando 148 faltas, consecutivas, no período de FEVEREIRO a JUNHO de 2025 sem qualquer justificativa que autorizasse tal conduta, conforme consta no Memorando 1Doc n° 9.048/2025.

Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a conclusão dos trabalhos, admitida sua prorrogação por mais 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 170 da Lei Municipal nº 863/2006.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 21 de julho de 2025.

Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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